0010186-07.2026.5.15.0074
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010186-07.2026.5.15.0074 AUTOR: ADEMIR BARBOSA DOS SANTOS RÉU: DURATEX FLORESTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13cc9bd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA DESPACHO Id 0ebcbf0: O reclamante impugna os esclarecimentos periciais de Id 9892115, já que quanto à medição de calor, o Sr. Perito manteve o seu posicionamento adotado no laudo pericial, qual seja: "Considerando o período do contrato de trabalho do Reclamante, resta PREJUDICADA em função da ausência de medições da época". Diante do esclarecimento do perito não há condições de aferição do calor. ("CALOR: Considerando o período do contrato de trabalho do Reclamante, resta PREJUDICADA em função da ausência de medições da época.") Portanto, não há como impor ao perito a medição, eis que deverá ser feita de forma indireta. Contudo, o próprio reclamante já colacionou aos autos prova e documentos que oportunamente serão apreciados pelo juízo, mormente em relação ao laudo paradigma, o qual supre tal ausência. Assim sendo, declaro encerrada a instrução processual. Deverão as partes apresentarem razões finais no prazo de dez dias. Após venham os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. BAURU/SP, 23 de julho de 2026 ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DURATEX FLORESTAL LTDA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADEMIR BARBOSA DOS SANTOS
Réu DURATEX FLORESTAL LTDA
Autor LEONARDO MARTINS PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR
OAB: 89794/SP
FERNANDO SANDOVAL DE ANDRADE MIRANDA
OAB: 284154/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010186-07.2026.5.15.0074 AUTOR: ADEMIR BARBOSA DOS SANTOS RÉU: DURATEX FLORESTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13cc9bd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA DESPACHO Id 0ebcbf0: O reclamante impugna os esclarecimentos periciais de Id 9892115, já que quanto à medição de calor, o Sr. Perito manteve o seu posicionamento adotado no laudo pericial, qual seja: "Considerando o período do contrato de trabalho do Reclamante, resta PREJUDICADA em função da ausência de medições da época". Diante do esclarecimento do perito não há condições de aferição do calor. ("CALOR: Considerando o período do contrato de trabalho do Reclamante, resta PREJUDICADA em função da ausência de medições da época.") Portanto, não há como impor ao perito a medição, eis que deverá ser feita de forma indireta. Contudo, o próprio reclamante já colacionou aos autos prova e documentos que oportunamente serão apreciados pelo juízo, mormente em relação ao laudo paradigma, o qual supre tal ausência. Assim sendo, declaro encerrada a instrução processual. Deverão as partes apresentarem razões finais no prazo de dez dias. Após venham os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. BAURU/SP, 23 de julho de 2026 ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DURATEX FLORESTAL LTDA
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010186-07.2026.5.15.0074 AUTOR: ADEMIR BARBOSA DOS SANTOS RÉU: DURATEX FLORESTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13cc9bd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA DESPACHO Id 0ebcbf0: O reclamante impugna os esclarecimentos periciais de Id 9892115, já que quanto à medição de calor, o Sr. Perito manteve o seu posicionamento adotado no laudo pericial, qual seja: "Considerando o período do contrato de trabalho do Reclamante, resta PREJUDICADA em função da ausência de medições da época". Diante do esclarecimento do perito não há condições de aferição do calor. ("CALOR: Considerando o período do contrato de trabalho do Reclamante, resta PREJUDICADA em função da ausência de medições da época.") Portanto, não há como impor ao perito a medição, eis que deverá ser feita de forma indireta. Contudo, o próprio reclamante já colacionou aos autos prova e documentos que oportunamente serão apreciados pelo juízo, mormente em relação ao laudo paradigma, o qual supre tal ausência. Assim sendo, declaro encerrada a instrução processual. Deverão as partes apresentarem razões finais no prazo de dez dias. Após venham os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. BAURU/SP, 23 de julho de 2026 ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADEMIR BARBOSA DOS SANTOS