Detalhe do processo

0010185-97.2026.5.15.0146

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
10 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010185-97.2026.5.15.0146 AUTOR: MARLIRIO DE ALMEIDA RÉU: SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48efa47 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Designada perícia médica em 31/08/2026, desde 12/08/2026, conforme ID. 53c9453, o reclamante não compareceu à diligência. Instado a justificar a ausência sob pena de desistência da prova (ID. f251e20), o reclamante deixou transcorrer in albis seu prazo. Entendo que as partes devem ter responsabilidade com a realização dos atos processuais, ainda mais no caso do reclamante, que foi quem mobilizou o Poder Judiciário em torno do alegado acidente ocorrido na contratualidade. Considero ter havido desistência pelo reclamante da produção da prova pericial médica, tal como admoestado no despacho de ID. f251e20 e na Ata de Audiência de ID. 52ced4a Intime-se o perito médico de sua destituição e desnecessidade de apresentação de laudo, pelos motivos acima expostos. Aguarde-se a perícia técnica. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. INTIME-SE o perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA, via sistema. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA - SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO HENRIQUE SAULLE

Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA

Autor MARLIRIO DE ALMEIDA

Réu SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada09/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO DEZEM DE AZEVEDO

OAB: 104171/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

DUELIS ANTONIO BUZELLI

OAB: 438980/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

VANESSA CARMANHAN MEIRELLES

OAB: 281279/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (10)

09/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010185-97.2026.5.15.0146 AUTOR: MARLIRIO DE ALMEIDA RÉU: SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48efa47 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Designada perícia médica em 31/08/2026, desde 12/08/2026, conforme ID. 53c9453, o reclamante não compareceu à diligência. Instado a justificar a ausência sob pena de desistência da prova (ID. f251e20), o reclamante deixou transcorrer in albis seu prazo. Entendo que as partes devem ter responsabilidade com a realização dos atos processuais, ainda mais no caso do reclamante, que foi quem mobilizou o Poder Judiciário em torno do alegado acidente ocorrido na contratualidade. Considero ter havido desistência pelo reclamante da produção da prova pericial médica, tal como admoestado no despacho de ID. f251e20 e na Ata de Audiência de ID. 52ced4a Intime-se o perito médico de sua destituição e desnecessidade de apresentação de laudo, pelos motivos acima expostos. Aguarde-se a perícia técnica. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. INTIME-SE o perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA, via sistema. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA - SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA

09/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010185-97.2026.5.15.0146 AUTOR: MARLIRIO DE ALMEIDA RÉU: SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48efa47 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Designada perícia médica em 31/08/2026, desde 12/08/2026, conforme ID. 53c9453, o reclamante não compareceu à diligência. Instado a justificar a ausência sob pena de desistência da prova (ID. f251e20), o reclamante deixou transcorrer in albis seu prazo. Entendo que as partes devem ter responsabilidade com a realização dos atos processuais, ainda mais no caso do reclamante, que foi quem mobilizou o Poder Judiciário em torno do alegado acidente ocorrido na contratualidade. Considero ter havido desistência pelo reclamante da produção da prova pericial médica, tal como admoestado no despacho de ID. f251e20 e na Ata de Audiência de ID. 52ced4a Intime-se o perito médico de sua destituição e desnecessidade de apresentação de laudo, pelos motivos acima expostos. Aguarde-se a perícia técnica. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. INTIME-SE o perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA, via sistema. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARLIRIO DE ALMEIDA

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010185-97.2026.5.15.0146 AUTOR: MARLIRIO DE ALMEIDA RÉU: SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f251e20 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO - manifestação juntada pelo perito médico sob o ID. ab57cbf, de 31.08.2026: O Perito do Juízo atestou o não comparecimento do reclamante à perícia que havia sido agendada. Isto posto, justifique (portanto, não de forma genérica) o reclamante, a ausência à perícia médica designada, sob pena de desistência da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. Prazo de 2 dias. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de agosto de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARLIRIO DE ALMEIDA

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010185-97.2026.5.15.0146 AUTOR: MARLIRIO DE ALMEIDA RÉU: SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f251e20 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO - manifestação juntada pelo perito médico sob o ID. ab57cbf, de 31.08.2026: O Perito do Juízo atestou o não comparecimento do reclamante à perícia que havia sido agendada. Isto posto, justifique (portanto, não de forma genérica) o reclamante, a ausência à perícia médica designada, sob pena de desistência da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. Prazo de 2 dias. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de agosto de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA - SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010185-97.2026.5.15.0146 AUTOR: MARLIRIO DE ALMEIDA RÉU: SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ff640 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Diante da manifestação apresentada pelo reclamante, mantenho a perícia médica anteriormente deferida, nos termos em que designada, inclusive quanto à data, horário e local já agendados pelo perito médico no ID. 53c9453. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. INTIME-SE o perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA, via sistema. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de agosto de 2026 RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLIRIO DE ALMEIDA

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010185-97.2026.5.15.0146 AUTOR: MARLIRIO DE ALMEIDA RÉU: SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ff640 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Diante da manifestação apresentada pelo reclamante, mantenho a perícia médica anteriormente deferida, nos termos em que designada, inclusive quanto à data, horário e local já agendados pelo perito médico no ID. 53c9453. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. INTIME-SE o perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA, via sistema. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de agosto de 2026 RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA - SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010185-97.2026.5.15.0146 AUTOR: MARLIRIO DE ALMEIDA RÉU: SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd733e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO - petição juntada pela reclamada sob o ID. 8785128, de 13/08/2026: Manifeste-se a parte reclamante, em 02 (dois) dias, acerca do requerimento da reclamada, a fim de que seja cancelada a perícia médica designada nestes autos. Após, retornem conclusos para deliberações. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 13 de agosto de 2026 RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLIRIO DE ALMEIDA

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010185-97.2026.5.15.0146 AUTOR: MARLIRIO DE ALMEIDA RÉU: SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd733e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO - petição juntada pela reclamada sob o ID. 8785128, de 13/08/2026: Manifeste-se a parte reclamante, em 02 (dois) dias, acerca do requerimento da reclamada, a fim de que seja cancelada a perícia médica designada nestes autos. Após, retornem conclusos para deliberações. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 13 de agosto de 2026 RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA - SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA

13/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010185-97.2026.5.15.0146 AUTOR: MARLIRIO DE ALMEIDA RÉU: SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0367205 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos, etc. Por inconsistência do Pje, não foi designado perito conforme ata anterior. Sendo assim, os peritos ficam designados na data de hoje. Tendo em vista que o prazo para apresentar a data da perícia já se exauriu, fica determinada a seguinte data, passando-se à nova redação: Até 19/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica se for o caso. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Ficam mantidas as demais cominações. RIBEIRAO PRETO/SP, 12 de agosto de 2026 RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLIRIO DE ALMEIDA

13/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010185-97.2026.5.15.0146 AUTOR: MARLIRIO DE ALMEIDA RÉU: SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0367205 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos, etc. Por inconsistência do Pje, não foi designado perito conforme ata anterior. Sendo assim, os peritos ficam designados na data de hoje. Tendo em vista que o prazo para apresentar a data da perícia já se exauriu, fica determinada a seguinte data, passando-se à nova redação: Até 19/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica se for o caso. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Ficam mantidas as demais cominações. RIBEIRAO PRETO/SP, 12 de agosto de 2026 RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA - SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA