Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
10 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010185-97.2026.5.15.0146 AUTOR: MARLIRIO DE ALMEIDA RÉU: SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48efa47 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Designada perícia médica em 31/08/2026, desde 12/08/2026, conforme ID. 53c9453, o reclamante não compareceu à diligência. Instado a justificar a ausência sob pena de desistência da prova (ID. f251e20), o reclamante deixou transcorrer in albis seu prazo. Entendo que as partes devem ter responsabilidade com a realização dos atos processuais, ainda mais no caso do reclamante, que foi quem mobilizou o Poder Judiciário em torno do alegado acidente ocorrido na contratualidade. Considero ter havido desistência pelo reclamante da produção da prova pericial médica, tal como admoestado no despacho de ID. f251e20 e na Ata de Audiência de ID. 52ced4a Intime-se o perito médico de sua destituição e desnecessidade de apresentação de laudo, pelos motivos acima expostos. Aguarde-se a perícia técnica. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. INTIME-SE o perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA, via sistema. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA - SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.
Partes
Autor ANTONIO HENRIQUE SAULLE
Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA
Autor MARLIRIO DE ALMEIDA
Réu SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar13/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada09/09/2026
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (10)
09/09/2026 — Nova períciaalta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010185-97.2026.5.15.0146 AUTOR: MARLIRIO DE ALMEIDA RÉU: SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48efa47 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Designada perícia médica em 31/08/2026, desde 12/08/2026, conforme ID. 53c9453, o reclamante não compareceu à diligência. Instado a justificar a ausência sob pena de desistência da prova (ID. f251e20), o reclamante deixou transcorrer in albis seu prazo. Entendo que as partes devem ter responsabilidade com a realização dos atos processuais, ainda mais no caso do reclamante, que foi quem mobilizou o Poder Judiciário em torno do alegado acidente ocorrido na contratualidade. Considero ter havido desistência pelo reclamante da produção da prova pericial médica, tal como admoestado no despacho de ID. f251e20 e na Ata de Audiência de ID. 52ced4a Intime-se o perito médico de sua destituição e desnecessidade de apresentação de laudo, pelos motivos acima expostos. Aguarde-se a perícia técnica. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. INTIME-SE o perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA, via sistema. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA - SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA
09/09/2026 — Nova períciaalta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010185-97.2026.5.15.0146 AUTOR: MARLIRIO DE ALMEIDA RÉU: SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48efa47 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Designada perícia médica em 31/08/2026, desde 12/08/2026, conforme ID. 53c9453, o reclamante não compareceu à diligência. Instado a justificar a ausência sob pena de desistência da prova (ID. f251e20), o reclamante deixou transcorrer in albis seu prazo. Entendo que as partes devem ter responsabilidade com a realização dos atos processuais, ainda mais no caso do reclamante, que foi quem mobilizou o Poder Judiciário em torno do alegado acidente ocorrido na contratualidade. Considero ter havido desistência pelo reclamante da produção da prova pericial médica, tal como admoestado no despacho de ID. f251e20 e na Ata de Audiência de ID. 52ced4a Intime-se o perito médico de sua destituição e desnecessidade de apresentação de laudo, pelos motivos acima expostos. Aguarde-se a perícia técnica. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. INTIME-SE o perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA, via sistema. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARLIRIO DE ALMEIDA
01/09/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010185-97.2026.5.15.0146 AUTOR: MARLIRIO DE ALMEIDA RÉU: SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f251e20 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO - manifestação juntada pelo perito médico sob o ID. ab57cbf, de 31.08.2026: O Perito do Juízo atestou o não comparecimento do reclamante à perícia que havia sido agendada. Isto posto, justifique (portanto, não de forma genérica) o reclamante, a ausência à perícia médica designada, sob pena de desistência da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. Prazo de 2 dias. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de agosto de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARLIRIO DE ALMEIDA
01/09/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010185-97.2026.5.15.0146 AUTOR: MARLIRIO DE ALMEIDA RÉU: SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f251e20 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO - manifestação juntada pelo perito médico sob o ID. ab57cbf, de 31.08.2026: O Perito do Juízo atestou o não comparecimento do reclamante à perícia que havia sido agendada. Isto posto, justifique (portanto, não de forma genérica) o reclamante, a ausência à perícia médica designada, sob pena de desistência da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. Prazo de 2 dias. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de agosto de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA - SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA
19/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010185-97.2026.5.15.0146 AUTOR: MARLIRIO DE ALMEIDA RÉU: SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ff640 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Diante da manifestação apresentada pelo reclamante, mantenho a perícia médica anteriormente deferida, nos termos em que designada, inclusive quanto à data, horário e local já agendados pelo perito médico no ID. 53c9453. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. INTIME-SE o perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA, via sistema. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de agosto de 2026 RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLIRIO DE ALMEIDA
19/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010185-97.2026.5.15.0146 AUTOR: MARLIRIO DE ALMEIDA RÉU: SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ff640 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Diante da manifestação apresentada pelo reclamante, mantenho a perícia médica anteriormente deferida, nos termos em que designada, inclusive quanto à data, horário e local já agendados pelo perito médico no ID. 53c9453. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. INTIME-SE o perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA, via sistema. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de agosto de 2026 RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA - SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA
14/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010185-97.2026.5.15.0146 AUTOR: MARLIRIO DE ALMEIDA RÉU: SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd733e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO - petição juntada pela reclamada sob o ID. 8785128, de 13/08/2026: Manifeste-se a parte reclamante, em 02 (dois) dias, acerca do requerimento da reclamada, a fim de que seja cancelada a perícia médica designada nestes autos. Após, retornem conclusos para deliberações. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 13 de agosto de 2026 RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLIRIO DE ALMEIDA
14/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010185-97.2026.5.15.0146 AUTOR: MARLIRIO DE ALMEIDA RÉU: SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd733e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO - petição juntada pela reclamada sob o ID. 8785128, de 13/08/2026: Manifeste-se a parte reclamante, em 02 (dois) dias, acerca do requerimento da reclamada, a fim de que seja cancelada a perícia médica designada nestes autos. Após, retornem conclusos para deliberações. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 13 de agosto de 2026 RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA - SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA
13/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010185-97.2026.5.15.0146 AUTOR: MARLIRIO DE ALMEIDA RÉU: SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0367205 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos, etc. Por inconsistência do Pje, não foi designado perito conforme ata anterior. Sendo assim, os peritos ficam designados na data de hoje. Tendo em vista que o prazo para apresentar a data da perícia já se exauriu, fica determinada a seguinte data, passando-se à nova redação: Até 19/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica se for o caso. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Ficam mantidas as demais cominações. RIBEIRAO PRETO/SP, 12 de agosto de 2026 RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLIRIO DE ALMEIDA
13/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010185-97.2026.5.15.0146 AUTOR: MARLIRIO DE ALMEIDA RÉU: SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0367205 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos, etc. Por inconsistência do Pje, não foi designado perito conforme ata anterior. Sendo assim, os peritos ficam designados na data de hoje. Tendo em vista que o prazo para apresentar a data da perícia já se exauriu, fica determinada a seguinte data, passando-se à nova redação: Até 19/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica se for o caso. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Ficam mantidas as demais cominações. RIBEIRAO PRETO/SP, 12 de agosto de 2026 RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA - SYLVIA LEDA AMARAL PINHO DE ALMEIDA