Detalhe do processo

0010185-19.2026.5.15.0075

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010185-19.2026.5.15.0075 AUTOR: EDUARDO BORGES BICALHO RÉU: ECLETICA AGRICOLA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd80431 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO - petição juntada pelo reclamante sob o ID. ea4103a, de 06/07/2026: O reclamante requer a redesignação da perícia técnica, ao argumento de que sua patrona possui audiência presencial designada perante a 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP na mesma data e em horário próximo da diligência pericial. A realização de audiência em outro feito, por si só, não constitui motivo suficiente para justificar a redesignação da perícia, especialmente porque a presença do advogado no ato pericial é facultativa. Ademais, embora a patrona informe atuar sozinha no presente processo, tal circunstância não impede a outorga de substabelecimento a outro profissional para acompanhar a diligência, providência que se insere na esfera de organização da representação processual da parte, sem prejuízo da regular realização da prova. Ressalte-se que os princípios do contraditório e da ampla defesa encontram-se plenamente resguardados, uma vez que, após a juntada do laudo pericial aos autos, será oportunizado às partes prazo para manifestação, podendo apresentar impugnações, formular quesitos suplementares, requerer esclarecimentos ao perito e produzir todas as alegações que entenderem pertinentes, nos termos da legislação processual aplicável. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo reclamante. Considerando que a data da entrega do laudo pericial técnico foi fixada na mesma data que o perito marcou a diligência pericial técnica, renovo os prazos do calendário processual, conforme segue abaixo: CALENDÁRIO PROCESSUAL - PERÍCIA TÉCNICA: As partes e o perito deverão observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. PRAZOS PARA AS PARTES: 17/08/2026 a 21/08/2026: Manifestar sobre laudo pericial. PRAZOS PARA O PERITO: 03/08 a 07/08/2026: Apresentar laudo pericial. 24/08/2026 a 28/08/2026: Responder impugnação ao laudo pericial. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito RAFAEL CLEBER HYPOLITO se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de julho de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO BORGES BICALHO
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ECLETICA AGRICOLA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

Autor EDUARDO BORGES BICALHO

Réu FSALLMAC DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA

Autor RAFAEL CLEBER HYPOLITO

Autor VICTORIA SILVA FREIRE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO DE ARRUDA CAMPOS TREVISANI

OAB: 349750/SP

ANNA CAROLINA PRIZANTELLI DE OLIVEIRA

OAB: 394229/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010185-19.2026.5.15.0075 AUTOR: EDUARDO BORGES BICALHO RÉU: ECLETICA AGRICOLA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd80431 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO - petição juntada pelo reclamante sob o ID. ea4103a, de 06/07/2026: O reclamante requer a redesignação da perícia técnica, ao argumento de que sua patrona possui audiência presencial designada perante a 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP na mesma data e em horário próximo da diligência pericial. A realização de audiência em outro feito, por si só, não constitui motivo suficiente para justificar a redesignação da perícia, especialmente porque a presença do advogado no ato pericial é facultativa. Ademais, embora a patrona informe atuar sozinha no presente processo, tal circunstância não impede a outorga de substabelecimento a outro profissional para acompanhar a diligência, providência que se insere na esfera de organização da representação processual da parte, sem prejuízo da regular realização da prova. Ressalte-se que os princípios do contraditório e da ampla defesa encontram-se plenamente resguardados, uma vez que, após a juntada do laudo pericial aos autos, será oportunizado às partes prazo para manifestação, podendo apresentar impugnações, formular quesitos suplementares, requerer esclarecimentos ao perito e produzir todas as alegações que entenderem pertinentes, nos termos da legislação processual aplicável. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo reclamante. Considerando que a data da entrega do laudo pericial técnico foi fixada na mesma data que o perito marcou a diligência pericial técnica, renovo os prazos do calendário processual, conforme segue abaixo: CALENDÁRIO PROCESSUAL - PERÍCIA TÉCNICA: As partes e o perito deverão observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. PRAZOS PARA AS PARTES: 17/08/2026 a 21/08/2026: Manifestar sobre laudo pericial. PRAZOS PARA O PERITO: 03/08 a 07/08/2026: Apresentar laudo pericial. 24/08/2026 a 28/08/2026: Responder impugnação ao laudo pericial. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito RAFAEL CLEBER HYPOLITO se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de julho de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO BORGES BICALHO

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010185-19.2026.5.15.0075 AUTOR: EDUARDO BORGES BICALHO RÉU: ECLETICA AGRICOLA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd80431 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO - petição juntada pelo reclamante sob o ID. ea4103a, de 06/07/2026: O reclamante requer a redesignação da perícia técnica, ao argumento de que sua patrona possui audiência presencial designada perante a 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP na mesma data e em horário próximo da diligência pericial. A realização de audiência em outro feito, por si só, não constitui motivo suficiente para justificar a redesignação da perícia, especialmente porque a presença do advogado no ato pericial é facultativa. Ademais, embora a patrona informe atuar sozinha no presente processo, tal circunstância não impede a outorga de substabelecimento a outro profissional para acompanhar a diligência, providência que se insere na esfera de organização da representação processual da parte, sem prejuízo da regular realização da prova. Ressalte-se que os princípios do contraditório e da ampla defesa encontram-se plenamente resguardados, uma vez que, após a juntada do laudo pericial aos autos, será oportunizado às partes prazo para manifestação, podendo apresentar impugnações, formular quesitos suplementares, requerer esclarecimentos ao perito e produzir todas as alegações que entenderem pertinentes, nos termos da legislação processual aplicável. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo reclamante. Considerando que a data da entrega do laudo pericial técnico foi fixada na mesma data que o perito marcou a diligência pericial técnica, renovo os prazos do calendário processual, conforme segue abaixo: CALENDÁRIO PROCESSUAL - PERÍCIA TÉCNICA: As partes e o perito deverão observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. PRAZOS PARA AS PARTES: 17/08/2026 a 21/08/2026: Manifestar sobre laudo pericial. PRAZOS PARA O PERITO: 03/08 a 07/08/2026: Apresentar laudo pericial. 24/08/2026 a 28/08/2026: Responder impugnação ao laudo pericial. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito RAFAEL CLEBER HYPOLITO se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de julho de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FSALLMAC DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA - ECLETICA AGRICOLA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL