0010184-79.2026.5.15.0060
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010184-79.2026.5.15.0060 AUTOR: WILIAN LOPES DA COSTA RÉU: B A BARBOSA SUPERMERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2d2f1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO DESPACHO #id:66461f3: Face ao requerimento do Sr. Perito, nomeio em substituição a Sra. Perita MARIA GABRIELA FORNARI HADDAD, e-mail gabifornari.med@gmail.com. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 03/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 24/11/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 02/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 17/12/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: MARIA GABRIELA FORNARI HADDAD CPF: 335.320.328-13 Dados bancários: BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. ag. 0718 Conta 862682 Endereço do local da perícia médica: VT Amparo - Av. Bernardino de Campos, 07 - Amparo -SP ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 16 de julho de 2026 TABATA GOMES MACEDO DE LEITÃO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILIAN LOPES DA COSTA
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu B A BARBOSA SUPERMERCADO LTDA
Autor GUILHERME DO VALE BESSA
Autor WILIAN LOPES DA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNA FERNANDA LOLI
OAB: 452246/SP
DAIELE FONSECA
OAB: 392878/SP
MIQUEIAS PEREIRA OLIVEIRA
OAB: 341322/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010184-79.2026.5.15.0060 AUTOR: WILIAN LOPES DA COSTA RÉU: B A BARBOSA SUPERMERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2d2f1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO DESPACHO #id:66461f3: Face ao requerimento do Sr. Perito, nomeio em substituição a Sra. Perita MARIA GABRIELA FORNARI HADDAD, e-mail gabifornari.med@gmail.com. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 03/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 24/11/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 02/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 17/12/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: MARIA GABRIELA FORNARI HADDAD CPF: 335.320.328-13 Dados bancários: BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. ag. 0718 Conta 862682 Endereço do local da perícia médica: VT Amparo - Av. Bernardino de Campos, 07 - Amparo -SP ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 16 de julho de 2026 TABATA GOMES MACEDO DE LEITÃO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILIAN LOPES DA COSTA
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010184-79.2026.5.15.0060 AUTOR: WILIAN LOPES DA COSTA RÉU: B A BARBOSA SUPERMERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2d2f1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO DESPACHO #id:66461f3: Face ao requerimento do Sr. Perito, nomeio em substituição a Sra. Perita MARIA GABRIELA FORNARI HADDAD, e-mail gabifornari.med@gmail.com. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 03/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 24/11/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 02/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 17/12/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: MARIA GABRIELA FORNARI HADDAD CPF: 335.320.328-13 Dados bancários: BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. ag. 0718 Conta 862682 Endereço do local da perícia médica: VT Amparo - Av. Bernardino de Campos, 07 - Amparo -SP ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 16 de julho de 2026 TABATA GOMES MACEDO DE LEITÃO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - B A BARBOSA SUPERMERCADO LTDA