Detalhe do processo

0010184-08.2026.5.15.0019

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010184-08.2026.5.15.0019 AUTOR: WANDERLEY CONDE RÉU: JOSE CARLOS PRATA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3954b57 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Em face das manifestações apresentadas, revejo a decisão de arquivamento e dou prosseguimento ao feito. Em face do pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização de prova pericial para verificação da existência ou não de agentes prejudiciais à saúde no local de trabalho do reclamante, nomeando-se para tal mister, o(a) Engenheiro(a) do Trabalho, Sr(a). JOSE ROBERTO MIGUEL CONTE JUNIOR. Data limite para o(a) perito(a) informar nos autos a data e horário da perícia: 24/07/2026. O(A) perito(a) deverá observar o intervalo de pelo menos 05 dias úteis entre a informação da data da perícia e sua realização para que as partes tenham tempo hábil para se organizar e acompanhar a diligência. As partes deverão tomar ciência da data designada para a perícia nos próprios autos, destacando-se que não haverá intimação quanto à data da perícia. Em cumprimento ao Comunicado número 10/2023-CR, fica vedada a comunicação e envio de peças fora dos autos do processo. O(A) senhor(a) perito(a) deverá disponibilizar o laudo em até 15 (quinze) dias úteis contados da realização da perícia, mediante protocolo no PJE. A perícia deverá ser realizada de forma indireta, nos termos da Ata de Audiência id. 48ae17d. As partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, a partir da presente data, mediante petição no PJE. Faculta-se à reclamada efetuar o depósito de R$350,00, a título de honorários prévios, no prazo de 5 dias. A reclamada poderá efetuar o depósito diretamente na conta bancária do(a) senhor(a) perito(a) e comprovar nos autos, no prazo de 48 horas após realizado o depósito: José Roberto Miguel Conte Junior - CPF 401.538.288-97 , CONTA CORRENTE 8917-6, AGÊNCIA 6861-6 , Banco do Brasil S/A A ausência das partes e/ou dos assistentes técnicos não impedirá a realização da perícia. Desde logo fica consignado que não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e ou seus advogados, visto se tratar de ato processual para o qual tem que ser assegurado o princípio do contraditório. Em caso de recusa pela reclamada no acompanhamento pelo reclamante ou seu advogado, o(a) perito(a) deve suspender a diligência, e comunicar imediatamente o Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem essa determinação. Eventuais impugnações das partes ao laudo deverão ser protocoladas no PJE no prazo subsequente de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação da juntada do laudo. Após, intime-se o(a) perito(a) para, também no prazo de 05 (cinco) dias úteis, anexar aos autos do processo seus esclarecimentos, com posterior ciência às partes. No caso de impossibilidade de realização da perícia ou de destituição, o(a) senhor(a) perito(a) deverá depositar, incontinenti, em conta judicial, os honorários prévios creditados em sua conta bancária. Tendo em vista o pedido de indenização decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, este Juízo entende necessária a realização de perícia médica a fim de constatar a existência de eventual nexo etiológico entre o contrato de trabalho mantido entre as partes e a doença que acomete o(a) reclamante, bem como a extensão e gravidade da doença e, se for o caso, o grau (percentual) e natureza (permanente ou transitória) da incapacidade por ela provocada. Determina-se, assim, a realização de prova pericial para verificação da existência ou não de nexo causal entre as atividades laborais e a doença do reclamante. Em havendo o nexo, da perícia deverá constar, ainda, a extensão e gravidade da doença e, se for o caso, o grau e natureza da incapacidade por ela provocada. Para tal mister, nomeio o(a) Dr(a). CARMEN LUIZA FERRAZ FARIA PEREIRA , médico(a). Em cumprimento ao Comunicado número 10/2023-CR, fica vedada a comunicação e envio de peças fora dos autos do processo. Data limite para o(a) perito(a) informar nos autos a data e horário da perícia: 24/07/2026. O(A) perito(a) deverá observar o intervalo de pelo menos 05 dias úteis entre a informação da data da perícia e sua realização para que as partes tenham tempo hábil para se organizar e acompanhar a diligência. As partes deverão tomar ciência da data designada para a perícia nos próprios autos, destacando-se que não haverá intimação quanto à data da perícia. As partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, a partir da presente data, mediante petição no PJE. Faculta-se ao reclamado efetuar o depósito de R$350,00, no prazo de 5 dias, a título de honorários prévios, sendo que em caso de sucumbência do(a) reclamante o valor será devolvido à reclamada. A reclamada poderá efetuar o depósito diretamente na conta bancária do(a) senhor(a) perito(a) e comprovar nos autos, no prazo de 48 horas após realizado o depósito: Carmen Luiza Ferraz Faria Pereira, CPF 064.382.409-07, conta 00028509, agência 0110, Banco Bradesco S.A. A ausência injustificada do reclamante à perícia poderá acarretar o indeferimento da prova. No caso da reclamada, a ausência do assistente técnico, de forma injustiçada, não impedirá a realização da perícia. O(a) reclamante deverá comparecer na perícia munido de documentos pessoais (RG, CPF, CNH, CTPS), e de eventuais exames e atestados médicos recentes, bem assim de documentos que comprovem a percepção de benefícios recebidos pelo INSS (afastamentos ou aposentadorias), sendo que tais documentos deverão também ser juntados aos autos até a data da perícia. As partes, caso os possuam e ainda não tenham anexado ao processo, deverão juntar aos autos, no prazo até a data da realização da perícia, os documentos a seguir enumerados, a fim de subsidiar a conclusão a que chegará o senhor perito: 1-PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); 2-) Exames (ASO-Atestado de Saúde Ocupacional): admissional, periódicos, e demissional; 3-) Afastamentos e relatórios médicos da patologia alegada; 4-) Relatórios médicos de tratamentos cirúrgicos e não cirúrgicos (conservadores); 5- LTCAT e CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho); 6) Afastamento pelo INSS. Tipo, início, e término dos afastamentos; 7-) Documentação de entrega de EPI's; 8) Exames complementares: Raios X e/ou ultra-sonografia e/ou ressonância magnética; 9) Análise Ergonômica ou Laudo Ergonômico para patologias de LER/DORT; 10) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); 11) Histórico de empregos anteriores, contendo o nome das empresas, as datas de admissão e rescisão contratual e as funções exercidas; 12) PCMSO (Plano de controle médico de saúde ocupacional); 13) cópias de exames e atestados médicos recentes do reclamante; 14) Prontuários médicos pertinentes à segurança e medicina do trabalho da ré, quando do pacto laboral do reclamante. O(A) senhor(a) perito(a) deverá disponibilizar o laudo em até 15 (quinze) dias úteis contados da realização da perícia, mediante protocolo no PJE. Eventuais impugnações das partes ao laudo deverão ser protocoladas no PJE no prazo subsequente de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação da juntada do laudo. Após, intime-se o(a) perito(a) para, também no prazo de 05 (cinco) dias úteis, anexar aos autos do processo seus esclarecimentos, com posterior ciência às partes. No caso de impossibilidade de realização da perícia ou de destituição, o(a) senhor(a) perito(a) deverá depositar, incontinenti, em conta judicial, os honorários prévios creditados em sua conta bancária. Para prosseguimento fica designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 04 DE NOVEMBRO DE 2026, ÀS 09:00 HORAS, sendo que as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.(Súmula 74 do C.TST). Conforme autoriza o art. 8º do Capítulo NOT da CNC da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, é conferida força de mandado ao presente despacho, para que as partes promovam a intimação de suas testemunhas, que ficarão cientes de que a ausência injustificada na data e horário acima implicará em sua condução coercitiva e imposição de multa, desde já fixada em um salário mínimo. Deverão as partes comprovar a intimação de suas testemunhas, quanto às consequências e penalidades acima, mediante a juntada do recibo nos autos até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente, sem possibilidade de redesignação. A audiência precitada será realizada na modalidade telepresencial, como ferramenta de ampliação de acesso à justiça aos cidadãos, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. Para o bom andamento da audiência, evitando-se atrasos desnecessários, deverão as partes atentar-se para os termos estabelecidos na OS 02/2024, cabendo aos advogados o esclarecimento a seus constituintes, reclamantes, prepostos e testemunhas, quanto à identificação padronizada estabelecida por este Tribunal, devendo seguir os seguintes parâmetros: I – Horário da Audiência – Advogado(a) Rcte/Rcda – Nome II – Horário da Audiência – Reclamante – Nome III – Horário da Audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da Audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da Audiência – Testemunha Rcte/Rcda – Nome Para fazer com que a identificação atenda o formato acima, a audiência deverá ser acessada pelo ID da reunião, e não pelo link. 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87193805163 ID da reunião: 871 9380 5163 Senha: 123456 3. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). Tais ferramentas permitem acompanhar a evolução da realização das audiências, informando aquelas já realizadas e as por realizar. 4. As partes poderão contactar o balcão virtual, em caso de dificuldades ou esclarecimentos sobre o andamento das audiências, pelo link: https://meet.google.com/qro-ysbd-dqq , e poderão encaminhar e-mail para a Secretaria da Vara, no seguinte endereço: saj.vt.birigui@trt15.jus.br 5. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 6. Caso seja utilizado o celular, o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 7. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 8. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 9. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 10. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. 11. Faculta-se às partes e advogados informarem nos autos o email que será utilizado pelos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. O e-mail será cadastrado no sistema e o participante receberá uma confirmação por meio eletrônico. A partir desse momento o participante poderá acessar livremente o ambiente virtual para testes e familiarização com as opções.Para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos cópia dos documentos de identificação dos participantes. 12. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 13. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA: I - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. II - A ausência do reclamante implicará em confissão quanto à matéria de fato. Dê-se ciência às partes e aos senhores peritos. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 14 de julho de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS PRATA CUNHA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CARMEN LUIZA FERRAZ FARIA PEREIRA

Réu JOSE CARLOS PRATA CUNHA

Autor JOSE ROBERTO MIGUEL CONTE JUNIOR

Autor WANDERLEY CONDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE TOQUETON TRENTIN

OAB: 424422/SP

GEAN MARCIO ALVES SALESSE

OAB: 403698/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010184-08.2026.5.15.0019 AUTOR: WANDERLEY CONDE RÉU: JOSE CARLOS PRATA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3954b57 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Em face das manifestações apresentadas, revejo a decisão de arquivamento e dou prosseguimento ao feito. Em face do pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização de prova pericial para verificação da existência ou não de agentes prejudiciais à saúde no local de trabalho do reclamante, nomeando-se para tal mister, o(a) Engenheiro(a) do Trabalho, Sr(a). JOSE ROBERTO MIGUEL CONTE JUNIOR. Data limite para o(a) perito(a) informar nos autos a data e horário da perícia: 24/07/2026. O(A) perito(a) deverá observar o intervalo de pelo menos 05 dias úteis entre a informação da data da perícia e sua realização para que as partes tenham tempo hábil para se organizar e acompanhar a diligência. As partes deverão tomar ciência da data designada para a perícia nos próprios autos, destacando-se que não haverá intimação quanto à data da perícia. Em cumprimento ao Comunicado número 10/2023-CR, fica vedada a comunicação e envio de peças fora dos autos do processo. O(A) senhor(a) perito(a) deverá disponibilizar o laudo em até 15 (quinze) dias úteis contados da realização da perícia, mediante protocolo no PJE. A perícia deverá ser realizada de forma indireta, nos termos da Ata de Audiência id. 48ae17d. As partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, a partir da presente data, mediante petição no PJE. Faculta-se à reclamada efetuar o depósito de R$350,00, a título de honorários prévios, no prazo de 5 dias. A reclamada poderá efetuar o depósito diretamente na conta bancária do(a) senhor(a) perito(a) e comprovar nos autos, no prazo de 48 horas após realizado o depósito: José Roberto Miguel Conte Junior - CPF 401.538.288-97 , CONTA CORRENTE 8917-6, AGÊNCIA 6861-6 , Banco do Brasil S/A A ausência das partes e/ou dos assistentes técnicos não impedirá a realização da perícia. Desde logo fica consignado que não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e ou seus advogados, visto se tratar de ato processual para o qual tem que ser assegurado o princípio do contraditório. Em caso de recusa pela reclamada no acompanhamento pelo reclamante ou seu advogado, o(a) perito(a) deve suspender a diligência, e comunicar imediatamente o Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem essa determinação. Eventuais impugnações das partes ao laudo deverão ser protocoladas no PJE no prazo subsequente de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação da juntada do laudo. Após, intime-se o(a) perito(a) para, também no prazo de 05 (cinco) dias úteis, anexar aos autos do processo seus esclarecimentos, com posterior ciência às partes. No caso de impossibilidade de realização da perícia ou de destituição, o(a) senhor(a) perito(a) deverá depositar, incontinenti, em conta judicial, os honorários prévios creditados em sua conta bancária. Tendo em vista o pedido de indenização decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, este Juízo entende necessária a realização de perícia médica a fim de constatar a existência de eventual nexo etiológico entre o contrato de trabalho mantido entre as partes e a doença que acomete o(a) reclamante, bem como a extensão e gravidade da doença e, se for o caso, o grau (percentual) e natureza (permanente ou transitória) da incapacidade por ela provocada. Determina-se, assim, a realização de prova pericial para verificação da existência ou não de nexo causal entre as atividades laborais e a doença do reclamante. Em havendo o nexo, da perícia deverá constar, ainda, a extensão e gravidade da doença e, se for o caso, o grau e natureza da incapacidade por ela provocada. Para tal mister, nomeio o(a) Dr(a). CARMEN LUIZA FERRAZ FARIA PEREIRA , médico(a). Em cumprimento ao Comunicado número 10/2023-CR, fica vedada a comunicação e envio de peças fora dos autos do processo. Data limite para o(a) perito(a) informar nos autos a data e horário da perícia: 24/07/2026. O(A) perito(a) deverá observar o intervalo de pelo menos 05 dias úteis entre a informação da data da perícia e sua realização para que as partes tenham tempo hábil para se organizar e acompanhar a diligência. As partes deverão tomar ciência da data designada para a perícia nos próprios autos, destacando-se que não haverá intimação quanto à data da perícia. As partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, a partir da presente data, mediante petição no PJE. Faculta-se ao reclamado efetuar o depósito de R$350,00, no prazo de 5 dias, a título de honorários prévios, sendo que em caso de sucumbência do(a) reclamante o valor será devolvido à reclamada. A reclamada poderá efetuar o depósito diretamente na conta bancária do(a) senhor(a) perito(a) e comprovar nos autos, no prazo de 48 horas após realizado o depósito: Carmen Luiza Ferraz Faria Pereira, CPF 064.382.409-07, conta 00028509, agência 0110, Banco Bradesco S.A. A ausência injustificada do reclamante à perícia poderá acarretar o indeferimento da prova. No caso da reclamada, a ausência do assistente técnico, de forma injustiçada, não impedirá a realização da perícia. O(a) reclamante deverá comparecer na perícia munido de documentos pessoais (RG, CPF, CNH, CTPS), e de eventuais exames e atestados médicos recentes, bem assim de documentos que comprovem a percepção de benefícios recebidos pelo INSS (afastamentos ou aposentadorias), sendo que tais documentos deverão também ser juntados aos autos até a data da perícia. As partes, caso os possuam e ainda não tenham anexado ao processo, deverão juntar aos autos, no prazo até a data da realização da perícia, os documentos a seguir enumerados, a fim de subsidiar a conclusão a que chegará o senhor perito: 1-PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); 2-) Exames (ASO-Atestado de Saúde Ocupacional): admissional, periódicos, e demissional; 3-) Afastamentos e relatórios médicos da patologia alegada; 4-) Relatórios médicos de tratamentos cirúrgicos e não cirúrgicos (conservadores); 5- LTCAT e CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho); 6) Afastamento pelo INSS. Tipo, início, e término dos afastamentos; 7-) Documentação de entrega de EPI's; 8) Exames complementares: Raios X e/ou ultra-sonografia e/ou ressonância magnética; 9) Análise Ergonômica ou Laudo Ergonômico para patologias de LER/DORT; 10) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); 11) Histórico de empregos anteriores, contendo o nome das empresas, as datas de admissão e rescisão contratual e as funções exercidas; 12) PCMSO (Plano de controle médico de saúde ocupacional); 13) cópias de exames e atestados médicos recentes do reclamante; 14) Prontuários médicos pertinentes à segurança e medicina do trabalho da ré, quando do pacto laboral do reclamante. O(A) senhor(a) perito(a) deverá disponibilizar o laudo em até 15 (quinze) dias úteis contados da realização da perícia, mediante protocolo no PJE. Eventuais impugnações das partes ao laudo deverão ser protocoladas no PJE no prazo subsequente de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação da juntada do laudo. Após, intime-se o(a) perito(a) para, também no prazo de 05 (cinco) dias úteis, anexar aos autos do processo seus esclarecimentos, com posterior ciência às partes. No caso de impossibilidade de realização da perícia ou de destituição, o(a) senhor(a) perito(a) deverá depositar, incontinenti, em conta judicial, os honorários prévios creditados em sua conta bancária. Para prosseguimento fica designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 04 DE NOVEMBRO DE 2026, ÀS 09:00 HORAS, sendo que as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.(Súmula 74 do C.TST). Conforme autoriza o art. 8º do Capítulo NOT da CNC da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, é conferida força de mandado ao presente despacho, para que as partes promovam a intimação de suas testemunhas, que ficarão cientes de que a ausência injustificada na data e horário acima implicará em sua condução coercitiva e imposição de multa, desde já fixada em um salário mínimo. Deverão as partes comprovar a intimação de suas testemunhas, quanto às consequências e penalidades acima, mediante a juntada do recibo nos autos até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente, sem possibilidade de redesignação. A audiência precitada será realizada na modalidade telepresencial, como ferramenta de ampliação de acesso à justiça aos cidadãos, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. Para o bom andamento da audiência, evitando-se atrasos desnecessários, deverão as partes atentar-se para os termos estabelecidos na OS 02/2024, cabendo aos advogados o esclarecimento a seus constituintes, reclamantes, prepostos e testemunhas, quanto à identificação padronizada estabelecida por este Tribunal, devendo seguir os seguintes parâmetros: I – Horário da Audiência – Advogado(a) Rcte/Rcda – Nome II – Horário da Audiência – Reclamante – Nome III – Horário da Audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da Audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da Audiência – Testemunha Rcte/Rcda – Nome Para fazer com que a identificação atenda o formato acima, a audiência deverá ser acessada pelo ID da reunião, e não pelo link. 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87193805163 ID da reunião: 871 9380 5163 Senha: 123456 3. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). Tais ferramentas permitem acompanhar a evolução da realização das audiências, informando aquelas já realizadas e as por realizar. 4. As partes poderão contactar o balcão virtual, em caso de dificuldades ou esclarecimentos sobre o andamento das audiências, pelo link: https://meet.google.com/qro-ysbd-dqq , e poderão encaminhar e-mail para a Secretaria da Vara, no seguinte endereço: saj.vt.birigui@trt15.jus.br 5. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 6. Caso seja utilizado o celular, o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 7. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 8. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 9. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 10. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. 11. Faculta-se às partes e advogados informarem nos autos o email que será utilizado pelos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. O e-mail será cadastrado no sistema e o participante receberá uma confirmação por meio eletrônico. A partir desse momento o participante poderá acessar livremente o ambiente virtual para testes e familiarização com as opções.Para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos cópia dos documentos de identificação dos participantes. 12. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 13. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA: I - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. II - A ausência do reclamante implicará em confissão quanto à matéria de fato. Dê-se ciência às partes e aos senhores peritos. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 14 de julho de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS PRATA CUNHA

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010184-08.2026.5.15.0019 AUTOR: WANDERLEY CONDE RÉU: JOSE CARLOS PRATA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3954b57 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Em face das manifestações apresentadas, revejo a decisão de arquivamento e dou prosseguimento ao feito. Em face do pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização de prova pericial para verificação da existência ou não de agentes prejudiciais à saúde no local de trabalho do reclamante, nomeando-se para tal mister, o(a) Engenheiro(a) do Trabalho, Sr(a). JOSE ROBERTO MIGUEL CONTE JUNIOR. Data limite para o(a) perito(a) informar nos autos a data e horário da perícia: 24/07/2026. O(A) perito(a) deverá observar o intervalo de pelo menos 05 dias úteis entre a informação da data da perícia e sua realização para que as partes tenham tempo hábil para se organizar e acompanhar a diligência. As partes deverão tomar ciência da data designada para a perícia nos próprios autos, destacando-se que não haverá intimação quanto à data da perícia. Em cumprimento ao Comunicado número 10/2023-CR, fica vedada a comunicação e envio de peças fora dos autos do processo. O(A) senhor(a) perito(a) deverá disponibilizar o laudo em até 15 (quinze) dias úteis contados da realização da perícia, mediante protocolo no PJE. A perícia deverá ser realizada de forma indireta, nos termos da Ata de Audiência id. 48ae17d. As partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, a partir da presente data, mediante petição no PJE. Faculta-se à reclamada efetuar o depósito de R$350,00, a título de honorários prévios, no prazo de 5 dias. A reclamada poderá efetuar o depósito diretamente na conta bancária do(a) senhor(a) perito(a) e comprovar nos autos, no prazo de 48 horas após realizado o depósito: José Roberto Miguel Conte Junior - CPF 401.538.288-97 , CONTA CORRENTE 8917-6, AGÊNCIA 6861-6 , Banco do Brasil S/A A ausência das partes e/ou dos assistentes técnicos não impedirá a realização da perícia. Desde logo fica consignado que não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e ou seus advogados, visto se tratar de ato processual para o qual tem que ser assegurado o princípio do contraditório. Em caso de recusa pela reclamada no acompanhamento pelo reclamante ou seu advogado, o(a) perito(a) deve suspender a diligência, e comunicar imediatamente o Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem essa determinação. Eventuais impugnações das partes ao laudo deverão ser protocoladas no PJE no prazo subsequente de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação da juntada do laudo. Após, intime-se o(a) perito(a) para, também no prazo de 05 (cinco) dias úteis, anexar aos autos do processo seus esclarecimentos, com posterior ciência às partes. No caso de impossibilidade de realização da perícia ou de destituição, o(a) senhor(a) perito(a) deverá depositar, incontinenti, em conta judicial, os honorários prévios creditados em sua conta bancária. Tendo em vista o pedido de indenização decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, este Juízo entende necessária a realização de perícia médica a fim de constatar a existência de eventual nexo etiológico entre o contrato de trabalho mantido entre as partes e a doença que acomete o(a) reclamante, bem como a extensão e gravidade da doença e, se for o caso, o grau (percentual) e natureza (permanente ou transitória) da incapacidade por ela provocada. Determina-se, assim, a realização de prova pericial para verificação da existência ou não de nexo causal entre as atividades laborais e a doença do reclamante. Em havendo o nexo, da perícia deverá constar, ainda, a extensão e gravidade da doença e, se for o caso, o grau e natureza da incapacidade por ela provocada. Para tal mister, nomeio o(a) Dr(a). CARMEN LUIZA FERRAZ FARIA PEREIRA , médico(a). Em cumprimento ao Comunicado número 10/2023-CR, fica vedada a comunicação e envio de peças fora dos autos do processo. Data limite para o(a) perito(a) informar nos autos a data e horário da perícia: 24/07/2026. O(A) perito(a) deverá observar o intervalo de pelo menos 05 dias úteis entre a informação da data da perícia e sua realização para que as partes tenham tempo hábil para se organizar e acompanhar a diligência. As partes deverão tomar ciência da data designada para a perícia nos próprios autos, destacando-se que não haverá intimação quanto à data da perícia. As partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, a partir da presente data, mediante petição no PJE. Faculta-se ao reclamado efetuar o depósito de R$350,00, no prazo de 5 dias, a título de honorários prévios, sendo que em caso de sucumbência do(a) reclamante o valor será devolvido à reclamada. A reclamada poderá efetuar o depósito diretamente na conta bancária do(a) senhor(a) perito(a) e comprovar nos autos, no prazo de 48 horas após realizado o depósito: Carmen Luiza Ferraz Faria Pereira, CPF 064.382.409-07, conta 00028509, agência 0110, Banco Bradesco S.A. A ausência injustificada do reclamante à perícia poderá acarretar o indeferimento da prova. No caso da reclamada, a ausência do assistente técnico, de forma injustiçada, não impedirá a realização da perícia. O(a) reclamante deverá comparecer na perícia munido de documentos pessoais (RG, CPF, CNH, CTPS), e de eventuais exames e atestados médicos recentes, bem assim de documentos que comprovem a percepção de benefícios recebidos pelo INSS (afastamentos ou aposentadorias), sendo que tais documentos deverão também ser juntados aos autos até a data da perícia. As partes, caso os possuam e ainda não tenham anexado ao processo, deverão juntar aos autos, no prazo até a data da realização da perícia, os documentos a seguir enumerados, a fim de subsidiar a conclusão a que chegará o senhor perito: 1-PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); 2-) Exames (ASO-Atestado de Saúde Ocupacional): admissional, periódicos, e demissional; 3-) Afastamentos e relatórios médicos da patologia alegada; 4-) Relatórios médicos de tratamentos cirúrgicos e não cirúrgicos (conservadores); 5- LTCAT e CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho); 6) Afastamento pelo INSS. Tipo, início, e término dos afastamentos; 7-) Documentação de entrega de EPI's; 8) Exames complementares: Raios X e/ou ultra-sonografia e/ou ressonância magnética; 9) Análise Ergonômica ou Laudo Ergonômico para patologias de LER/DORT; 10) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); 11) Histórico de empregos anteriores, contendo o nome das empresas, as datas de admissão e rescisão contratual e as funções exercidas; 12) PCMSO (Plano de controle médico de saúde ocupacional); 13) cópias de exames e atestados médicos recentes do reclamante; 14) Prontuários médicos pertinentes à segurança e medicina do trabalho da ré, quando do pacto laboral do reclamante. O(A) senhor(a) perito(a) deverá disponibilizar o laudo em até 15 (quinze) dias úteis contados da realização da perícia, mediante protocolo no PJE. Eventuais impugnações das partes ao laudo deverão ser protocoladas no PJE no prazo subsequente de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação da juntada do laudo. Após, intime-se o(a) perito(a) para, também no prazo de 05 (cinco) dias úteis, anexar aos autos do processo seus esclarecimentos, com posterior ciência às partes. No caso de impossibilidade de realização da perícia ou de destituição, o(a) senhor(a) perito(a) deverá depositar, incontinenti, em conta judicial, os honorários prévios creditados em sua conta bancária. Para prosseguimento fica designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 04 DE NOVEMBRO DE 2026, ÀS 09:00 HORAS, sendo que as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.(Súmula 74 do C.TST). Conforme autoriza o art. 8º do Capítulo NOT da CNC da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, é conferida força de mandado ao presente despacho, para que as partes promovam a intimação de suas testemunhas, que ficarão cientes de que a ausência injustificada na data e horário acima implicará em sua condução coercitiva e imposição de multa, desde já fixada em um salário mínimo. Deverão as partes comprovar a intimação de suas testemunhas, quanto às consequências e penalidades acima, mediante a juntada do recibo nos autos até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente, sem possibilidade de redesignação. A audiência precitada será realizada na modalidade telepresencial, como ferramenta de ampliação de acesso à justiça aos cidadãos, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. Para o bom andamento da audiência, evitando-se atrasos desnecessários, deverão as partes atentar-se para os termos estabelecidos na OS 02/2024, cabendo aos advogados o esclarecimento a seus constituintes, reclamantes, prepostos e testemunhas, quanto à identificação padronizada estabelecida por este Tribunal, devendo seguir os seguintes parâmetros: I – Horário da Audiência – Advogado(a) Rcte/Rcda – Nome II – Horário da Audiência – Reclamante – Nome III – Horário da Audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da Audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da Audiência – Testemunha Rcte/Rcda – Nome Para fazer com que a identificação atenda o formato acima, a audiência deverá ser acessada pelo ID da reunião, e não pelo link. 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87193805163 ID da reunião: 871 9380 5163 Senha: 123456 3. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). Tais ferramentas permitem acompanhar a evolução da realização das audiências, informando aquelas já realizadas e as por realizar. 4. As partes poderão contactar o balcão virtual, em caso de dificuldades ou esclarecimentos sobre o andamento das audiências, pelo link: https://meet.google.com/qro-ysbd-dqq , e poderão encaminhar e-mail para a Secretaria da Vara, no seguinte endereço: saj.vt.birigui@trt15.jus.br 5. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 6. Caso seja utilizado o celular, o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 7. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 8. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 9. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 10. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. 11. Faculta-se às partes e advogados informarem nos autos o email que será utilizado pelos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. O e-mail será cadastrado no sistema e o participante receberá uma confirmação por meio eletrônico. A partir desse momento o participante poderá acessar livremente o ambiente virtual para testes e familiarização com as opções.Para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos cópia dos documentos de identificação dos participantes. 12. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 13. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA: I - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. II - A ausência do reclamante implicará em confissão quanto à matéria de fato. Dê-se ciência às partes e aos senhores peritos. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 14 de julho de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WANDERLEY CONDE