0010182-60.2026.5.15.0044
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010182-60.2026.5.15.0044 AUTOR: IZADORA DOS SANTOS TARDOQUE CAMACHO RÉU: ROCHA MORAIS COMERCIO DE CALCADOS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b05392 proferido nos autos. Vistos. Ante o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o Sr. Perito médico MARCELO ROBERTO PAIOLA, para informar a data, o horário e o local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 12/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Redefino os prazos concedidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 21/09/2026, sob pena de destituição, ficando ciente o Perito que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada, causando prejuízos ao Juízo e às partes. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 28/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá se manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 05/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 09/10/2026. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 27 de julho de 2026 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROCHA MORAIS COMERCIO DE CALCADOS LIMITADA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor IZADORA DOS SANTOS TARDOQUE CAMACHO
Autor MARCELO ROBERTO PAIOLA
Réu ROCHA MORAIS COMERCIO DE CALCADOS LIMITADA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO CESAR LOPES GONCALES
OAB: 196459/SP
ADEMIR CANDIDO INACIO
OAB: 346442/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010182-60.2026.5.15.0044 AUTOR: IZADORA DOS SANTOS TARDOQUE CAMACHO RÉU: ROCHA MORAIS COMERCIO DE CALCADOS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b05392 proferido nos autos. Vistos. Ante o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o Sr. Perito médico MARCELO ROBERTO PAIOLA, para informar a data, o horário e o local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 12/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Redefino os prazos concedidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 21/09/2026, sob pena de destituição, ficando ciente o Perito que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada, causando prejuízos ao Juízo e às partes. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 28/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá se manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 05/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 09/10/2026. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 27 de julho de 2026 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROCHA MORAIS COMERCIO DE CALCADOS LIMITADA
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010182-60.2026.5.15.0044 AUTOR: IZADORA DOS SANTOS TARDOQUE CAMACHO RÉU: ROCHA MORAIS COMERCIO DE CALCADOS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b05392 proferido nos autos. Vistos. Ante o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o Sr. Perito médico MARCELO ROBERTO PAIOLA, para informar a data, o horário e o local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 12/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Redefino os prazos concedidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 21/09/2026, sob pena de destituição, ficando ciente o Perito que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada, causando prejuízos ao Juízo e às partes. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 28/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá se manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 05/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 09/10/2026. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 27 de julho de 2026 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IZADORA DOS SANTOS TARDOQUE CAMACHO