0010180-80.2026.5.15.0112
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010180-80.2026.5.15.0112 AUTOR: PATRICIA RODRIGUES DA SILVA BARBOSA RÉU: SLB SOCIEDADE LUSO BRASILEIRA EXT E COM DE RESINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 213926e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAJURU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO LAUDO PERICIAL MÉDICO - petição ID 349cb65 Ciência às partes sobre o laudo pericial anexado aos autos. Tendo em vista a necessidade de readequação dos prazos periciais, seguem abaixo as datas do "CALENDÁRIO PROCESSUAL": 11/08/2026 a 17/08/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 18/08/2026 a 24/08/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Ficam por este despacho expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência dos prazos acima. Decorridos os prazos periciais, aguarde-se audiência já designada. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de agosto de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA RODRIGUES DA SILVA BARBOSA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA
Autor PATRICIA RODRIGUES DA SILVA BARBOSA
Réu SLB SOCIEDADE LUSO BRASILEIRA EXT E COM DE RESINA LTDA
Autor WALLACE ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ EDUARDO QUARTUCCI
OAB: 80742/SP
YAGO TEODORO AIUB CALIXTO
OAB: 390863/SP
MANUELA PEREIRA DA SILVA
OAB: 379200/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010180-80.2026.5.15.0112 AUTOR: PATRICIA RODRIGUES DA SILVA BARBOSA RÉU: SLB SOCIEDADE LUSO BRASILEIRA EXT E COM DE RESINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 213926e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAJURU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO LAUDO PERICIAL MÉDICO - petição ID 349cb65 Ciência às partes sobre o laudo pericial anexado aos autos. Tendo em vista a necessidade de readequação dos prazos periciais, seguem abaixo as datas do "CALENDÁRIO PROCESSUAL": 11/08/2026 a 17/08/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 18/08/2026 a 24/08/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Ficam por este despacho expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência dos prazos acima. Decorridos os prazos periciais, aguarde-se audiência já designada. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de agosto de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA RODRIGUES DA SILVA BARBOSA
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010180-80.2026.5.15.0112 AUTOR: PATRICIA RODRIGUES DA SILVA BARBOSA RÉU: SLB SOCIEDADE LUSO BRASILEIRA EXT E COM DE RESINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 213926e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAJURU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO LAUDO PERICIAL MÉDICO - petição ID 349cb65 Ciência às partes sobre o laudo pericial anexado aos autos. Tendo em vista a necessidade de readequação dos prazos periciais, seguem abaixo as datas do "CALENDÁRIO PROCESSUAL": 11/08/2026 a 17/08/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 18/08/2026 a 24/08/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Ficam por este despacho expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência dos prazos acima. Decorridos os prazos periciais, aguarde-se audiência já designada. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de agosto de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SLB SOCIEDADE LUSO BRASILEIRA EXT E COM DE RESINA LTDA