Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0010180-53.2021.5.15.0016 AUTOR: VANDA APARECIDA DA CRUZ MINAMITANI E OUTROS (1) RÉU: FUJIARTE DO BRASIL POROROCA RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA EDITAL NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: MURATA CO. LTD. O(A) Juiz(íza) do Trabalho, Dr(a). AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS FAZ SABER que no processo nº 0010180-53.2021.5.15.0016, entre partes AUTOR: VANDA APARECIDA DA CRUZ MINAMITANI, DOUGLAS HARUKI YUJI MINAMITANI e RÉU: FUJIARTE DO BRASIL POROROCA RECURSOS HUMANOS LTDA, FUJIARTE CO. LTDA. MATRIZ JAPÃO, MURATA CO. LTD.,estando MURATA CO. LTD. em lugar ignorado, fica intimado, pelo presente edital, do despacho: Transcrição do(a) intima do laudo/prazo razões finais (ID c28b009): " Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Vistos, etc. #id:eeb360f / #id:4d95a74: concede-se às partes o prazo comum de dez dias para se manifestarem sobre o laudo pericial juntado. Durante o transcurso do prazo acima fixado, caberá aos patronos das partes a busca ativa pela solução consensual do conflito por meio de tratativas diretas. Caso a composição seja conquistada, a mesma deverá ser apresentada por escrito, assinada pelas partes e seus procuradores, para fins de eventual homologação judicial e imediata extinção do processo com resolução do mérito. Esgotado o prazo concedido sem que haja manifestação ou composição amigável, a instrução processual será considerada encerrada por este Juízo. Ressalte-se que a ausência de requerimento fundamentado de outro meio de prova indispensável que justifique a excepcionalidade da dilação probatória, implicará a preclusão definitiva do direito de produzir novas provas. Quando em termos, o processo deverá ser remetido imediatamente à conclusão para prolação da sentença. As partes serão regularmente notificadas da decisão definitiva. Notifiquem-se as partes. SOROCABA/SP, 31 de julho de 2026 AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto " E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). . Intimado(s) / Citado(s) - MURATA CO. LTD.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Autor DOUGLAS HARUKI YUJI MINAMITANI
Réu FUJIARTE CO. LTDA. MATRIZ JAPÃO
Réu FUJIARTE DO BRASIL POROROCA RECURSOS HUMANOS LTDA
Réu MURATA CO. LTD.
Autor PAULO VITOR PIRES CORREIA
Autor VANDA APARECIDA DA CRUZ MINAMITANI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar03/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS DE AGUIAR TOFALO
OAB: 312767/SP
CRISTIANE APARECIDA ZACARIAS INOCENCIO
OAB: 283720/SP
JOSIANDRA CRISTINA LEITE
OAB: 374468/SP
BENEDITO BOTELHO MARTELI
OAB: 144466/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
04/08/2026 — Já realizadaalta
Edital · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0010180-53.2021.5.15.0016 AUTOR: VANDA APARECIDA DA CRUZ MINAMITANI E OUTROS (1) RÉU: FUJIARTE DO BRASIL POROROCA RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA EDITAL NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: MURATA CO. LTD. O(A) Juiz(íza) do Trabalho, Dr(a). AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS FAZ SABER que no processo nº 0010180-53.2021.5.15.0016, entre partes AUTOR: VANDA APARECIDA DA CRUZ MINAMITANI, DOUGLAS HARUKI YUJI MINAMITANI e RÉU: FUJIARTE DO BRASIL POROROCA RECURSOS HUMANOS LTDA, FUJIARTE CO. LTDA. MATRIZ JAPÃO, MURATA CO. LTD.,estando MURATA CO. LTD. em lugar ignorado, fica intimado, pelo presente edital, do despacho: Transcrição do(a) intima do laudo/prazo razões finais (ID c28b009): " Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Vistos, etc. #id:eeb360f / #id:4d95a74: concede-se às partes o prazo comum de dez dias para se manifestarem sobre o laudo pericial juntado. Durante o transcurso do prazo acima fixado, caberá aos patronos das partes a busca ativa pela solução consensual do conflito por meio de tratativas diretas. Caso a composição seja conquistada, a mesma deverá ser apresentada por escrito, assinada pelas partes e seus procuradores, para fins de eventual homologação judicial e imediata extinção do processo com resolução do mérito. Esgotado o prazo concedido sem que haja manifestação ou composição amigável, a instrução processual será considerada encerrada por este Juízo. Ressalte-se que a ausência de requerimento fundamentado de outro meio de prova indispensável que justifique a excepcionalidade da dilação probatória, implicará a preclusão definitiva do direito de produzir novas provas. Quando em termos, o processo deverá ser remetido imediatamente à conclusão para prolação da sentença. As partes serão regularmente notificadas da decisão definitiva. Notifiquem-se as partes. SOROCABA/SP, 31 de julho de 2026 AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto " E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). . Intimado(s) / Citado(s) - MURATA CO. LTD.
04/08/2026 — Já realizadaalta
Edital · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0010180-53.2021.5.15.0016 AUTOR: VANDA APARECIDA DA CRUZ MINAMITANI E OUTROS (1) RÉU: FUJIARTE DO BRASIL POROROCA RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA EDITAL NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: FUJIARTE CO. LTDA. MATRIZ JAPÃO O(A) Juiz(íza) do Trabalho, Dr(a). AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS FAZ SABER que no processo nº 0010180-53.2021.5.15.0016, entre partes AUTOR: VANDA APARECIDA DA CRUZ MINAMITANI, DOUGLAS HARUKI YUJI MINAMITANI e RÉU: FUJIARTE DO BRASIL POROROCA RECURSOS HUMANOS LTDA, FUJIARTE CO. LTDA. MATRIZ JAPÃO, MURATA CO. LTD.,estando FUJIARTE CO. LTDA. MATRIZ JAPÃO em lugar ignorado, fica intimado, pelo presente edital, do despacho: Transcrição do(a) intima do laudo/prazo razões finais (ID c28b009): " Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Vistos, etc. #id:eeb360f / #id:4d95a74: concede-se às partes o prazo comum de dez dias para se manifestarem sobre o laudo pericial juntado. Durante o transcurso do prazo acima fixado, caberá aos patronos das partes a busca ativa pela solução consensual do conflito por meio de tratativas diretas. Caso a composição seja conquistada, a mesma deverá ser apresentada por escrito, assinada pelas partes e seus procuradores, para fins de eventual homologação judicial e imediata extinção do processo com resolução do mérito. Esgotado o prazo concedido sem que haja manifestação ou composição amigável, a instrução processual será considerada encerrada por este Juízo. Ressalte-se que a ausência de requerimento fundamentado de outro meio de prova indispensável que justifique a excepcionalidade da dilação probatória, implicará a preclusão definitiva do direito de produzir novas provas. Quando em termos, o processo deverá ser remetido imediatamente à conclusão para prolação da sentença. As partes serão regularmente notificadas da decisão definitiva. Notifiquem-se as partes. SOROCABA/SP, 31 de julho de 2026 AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto " E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). . Intimado(s) / Citado(s) - FUJIARTE CO. LTDA. MATRIZ JAPÃO
03/08/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010180-53.2021.5.15.0016 AUTOR: VANDA APARECIDA DA CRUZ MINAMITANI E OUTROS (1) RÉU: FUJIARTE DO BRASIL POROROCA RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28b009 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Vistos, etc. #id:eeb360f / #id:4d95a74: concede-se às partes o prazo comum de dez dias para se manifestarem sobre o laudo pericial juntado. Durante o transcurso do prazo acima fixado, caberá aos patronos das partes a busca ativa pela solução consensual do conflito por meio de tratativas diretas. Caso a composição seja conquistada, a mesma deverá ser apresentada por escrito, assinada pelas partes e seus procuradores, para fins de eventual homologação judicial e imediata extinção do processo com resolução do mérito. Esgotado o prazo concedido sem que haja manifestação ou composição amigável, a instrução processual será considerada encerrada por este Juízo. Ressalte-se que a ausência de requerimento fundamentado de outro meio de prova indispensável que justifique a excepcionalidade da dilação probatória, implicará a preclusão definitiva do direito de produzir novas provas. Quando em termos, o processo deverá ser remetido imediatamente à conclusão para prolação da sentença. As partes serão regularmente notificadas da decisão definitiva. Notifiquem-se as partes. SOROCABA/SP, 31 de julho de 2026 AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANDA APARECIDA DA CRUZ MINAMITANI - DOUGLAS HARUKI YUJI MINAMITANI
03/08/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010180-53.2021.5.15.0016 AUTOR: VANDA APARECIDA DA CRUZ MINAMITANI E OUTROS (1) RÉU: FUJIARTE DO BRASIL POROROCA RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28b009 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Vistos, etc. #id:eeb360f / #id:4d95a74: concede-se às partes o prazo comum de dez dias para se manifestarem sobre o laudo pericial juntado. Durante o transcurso do prazo acima fixado, caberá aos patronos das partes a busca ativa pela solução consensual do conflito por meio de tratativas diretas. Caso a composição seja conquistada, a mesma deverá ser apresentada por escrito, assinada pelas partes e seus procuradores, para fins de eventual homologação judicial e imediata extinção do processo com resolução do mérito. Esgotado o prazo concedido sem que haja manifestação ou composição amigável, a instrução processual será considerada encerrada por este Juízo. Ressalte-se que a ausência de requerimento fundamentado de outro meio de prova indispensável que justifique a excepcionalidade da dilação probatória, implicará a preclusão definitiva do direito de produzir novas provas. Quando em termos, o processo deverá ser remetido imediatamente à conclusão para prolação da sentença. As partes serão regularmente notificadas da decisão definitiva. Notifiquem-se as partes. SOROCABA/SP, 31 de julho de 2026 AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUJIARTE DO BRASIL POROROCA RECURSOS HUMANOS LTDA