Detalhe do processo

0010180-10.2026.5.15.0006

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0010180-10.2026.5.15.0006 AUTOR: FLAVIA PALMA MESQUITA RÉU: ANGRA SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f93650 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o encerramento da instrução processual e a concessão de prazo para razões finais constantes na ata de Id 06f34c3, considerando que não foi deliberado acerca das perícias pendentes no processo. Em relação a perícia técnica, designo audiência de conciliação para o dia 08/09/2026, às 13:15, SALA VIRTUAL CON 1 - ARARAQUARA "ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA", com a finalidade de tentativa de acordo processual quanto ao pedido de adicional de insalubridade. Fica dispensado o comparecimento pessoal das partes à referida audiência, bastando a presença de seus procuradores com poderes para transigir. Dados para audiência: ID da Reunião: 83254299103 https://us02web.zoom.us/j/83254299103?pwd=cVFadThtSWNXdVdtTHRjVGZ6eWpxQT09 Senha: 247427 Para a apuração de doença ocupacional ou danos alegados na petição inicial e o nexo de causalidade com o trabalho, nomeio como perito médico João Gabriel Velloso Feitosa. Concede-se às partes prazo até 10/09/2026 para apresentação de quesitos para a perícia e indicação de assistente técnico, além dos documentos que entender necessários. No mesmo prazo, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$ 1.200,00, diretamente na conta do perito nomeado, com comprovação nos autos. O perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 22/09/2026. O perito ficará ciente de sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo em seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo até o dia 21/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial até o dia 28/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de quesitos suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos até o dia 06/11/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. A ausência à perícia médica deverá ser justificada no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão da produção da prova pericial médica. Findo o trabalho pericial, em prosseguimento, tornem os autos conclusos para encerramento da instrução processual. Notifique-se o(a) Sr(a). Perito(a). ARARAQUARA/SP, 28 de agosto de 2026 ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANGRA SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ANGRA SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI

Autor FLAVIA PALMA MESQUITA

Réu SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada01/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA MARTHA TIDEI CASTANHO FELICIO BENEDITO

OAB: 539279/SP

EDU HENRIQUE DIAS COSTA

OAB: 64225/MG

CESAR JOSE RODRIGUES JUNIOR

OAB: 134700/MG

LUIZ OTAVIO SOARES SILVA

OAB: 472945/SP

REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA

OAB: 147738/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0010180-10.2026.5.15.0006 AUTOR: FLAVIA PALMA MESQUITA RÉU: ANGRA SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f93650 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o encerramento da instrução processual e a concessão de prazo para razões finais constantes na ata de Id 06f34c3, considerando que não foi deliberado acerca das perícias pendentes no processo. Em relação a perícia técnica, designo audiência de conciliação para o dia 08/09/2026, às 13:15, SALA VIRTUAL CON 1 - ARARAQUARA "ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA", com a finalidade de tentativa de acordo processual quanto ao pedido de adicional de insalubridade. Fica dispensado o comparecimento pessoal das partes à referida audiência, bastando a presença de seus procuradores com poderes para transigir. Dados para audiência: ID da Reunião: 83254299103 https://us02web.zoom.us/j/83254299103?pwd=cVFadThtSWNXdVdtTHRjVGZ6eWpxQT09 Senha: 247427 Para a apuração de doença ocupacional ou danos alegados na petição inicial e o nexo de causalidade com o trabalho, nomeio como perito médico João Gabriel Velloso Feitosa. Concede-se às partes prazo até 10/09/2026 para apresentação de quesitos para a perícia e indicação de assistente técnico, além dos documentos que entender necessários. No mesmo prazo, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$ 1.200,00, diretamente na conta do perito nomeado, com comprovação nos autos. O perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 22/09/2026. O perito ficará ciente de sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo em seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo até o dia 21/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial até o dia 28/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de quesitos suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos até o dia 06/11/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. A ausência à perícia médica deverá ser justificada no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão da produção da prova pericial médica. Findo o trabalho pericial, em prosseguimento, tornem os autos conclusos para encerramento da instrução processual. Notifique-se o(a) Sr(a). Perito(a). ARARAQUARA/SP, 28 de agosto de 2026 ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANGRA SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0010180-10.2026.5.15.0006 AUTOR: FLAVIA PALMA MESQUITA RÉU: ANGRA SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f93650 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o encerramento da instrução processual e a concessão de prazo para razões finais constantes na ata de Id 06f34c3, considerando que não foi deliberado acerca das perícias pendentes no processo. Em relação a perícia técnica, designo audiência de conciliação para o dia 08/09/2026, às 13:15, SALA VIRTUAL CON 1 - ARARAQUARA "ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA", com a finalidade de tentativa de acordo processual quanto ao pedido de adicional de insalubridade. Fica dispensado o comparecimento pessoal das partes à referida audiência, bastando a presença de seus procuradores com poderes para transigir. Dados para audiência: ID da Reunião: 83254299103 https://us02web.zoom.us/j/83254299103?pwd=cVFadThtSWNXdVdtTHRjVGZ6eWpxQT09 Senha: 247427 Para a apuração de doença ocupacional ou danos alegados na petição inicial e o nexo de causalidade com o trabalho, nomeio como perito médico João Gabriel Velloso Feitosa. Concede-se às partes prazo até 10/09/2026 para apresentação de quesitos para a perícia e indicação de assistente técnico, além dos documentos que entender necessários. No mesmo prazo, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$ 1.200,00, diretamente na conta do perito nomeado, com comprovação nos autos. O perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 22/09/2026. O perito ficará ciente de sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo em seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo até o dia 21/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial até o dia 28/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de quesitos suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos até o dia 06/11/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. A ausência à perícia médica deverá ser justificada no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão da produção da prova pericial médica. Findo o trabalho pericial, em prosseguimento, tornem os autos conclusos para encerramento da instrução processual. Notifique-se o(a) Sr(a). Perito(a). ARARAQUARA/SP, 28 de agosto de 2026 ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA PALMA MESQUITA