0010177-25.2026.5.15.0113
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010177-25.2026.5.15.0113 AUTOR: ELAINE LOPES DA PAIXAO RÉU: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88fb566 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos. Id eac42b6 / Id d30a320 - A realização de exame médico pericial judicial exige, por sua natureza, o contato direto entre o perito, o periciando e os assistentes indicados, garantindo-se a isonomia e a unidade de tempo e lugar para a fiscalização imediata do ato. O fato de a profissional residir em comarca diversa constitui ônus da parte que a indicou, não justificando a conversão de um ato presencial em híbrido, o que poderia prejudicar a dinâmica e o sigilo do exame médico, sendo incumbência da parte viabilizar a presença física de seu assistente ou nomear profissional que atue na localidade do exame. Ressalto que não há fundamento legal para determinar à perita a realização da perícia em formato híbrido ou para impor a disponibilização de meios telepresenciais para acompanhamento do assistente técnico, especialmente diante da ausência de demonstração concreta da imprescindibilidade da medida, uma vez que a parte pode indicar profissional local ou o assistente pode se deslocar até localidade do exame. Ante o exposto, indefiro o pedido de acompanhamento do ato pericial por videoconferência. Concedo à parte ré o prazo suplementar de 10 (dez) dias para, querendo, indicar novo assistente técnico. Prossiga-se. Intime-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 21 de julho de 2026 BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANDREA PORTES PINHEIRO BRONZEL
Autor ELAINE LOPES DA PAIXAO
Réu FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
Autor MARCOS ANTONIO ALVAREZ
Réu SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTDA
Réu SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Réu SUPERMERCADO BIG COMPRA LTDA
Réu SUPERMERCADOS MIALICH LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCIELLE STEFFENS DO NASCIMENTO
OAB: 492718/SP
DANIELLE DAGOSTIM
OAB: 79718/PR
THAIS MORGANA PEREIRA ALCANTARA
OAB: 428596/SP
REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA
OAB: 147738/SP
LADEMIR JOSE CAPELOTTO
OAB: 115001-D/SP
PABLO DE FIGUEIREDO SOUZA ARRAES
OAB: 253408/SP
ROGERIO BIANCHI MAZZEI
OAB: 148571/SP
ALEXANDRE EDSON BONONI
OAB: 236909/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010177-25.2026.5.15.0113 AUTOR: ELAINE LOPES DA PAIXAO RÉU: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88fb566 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos. Id eac42b6 / Id d30a320 - A realização de exame médico pericial judicial exige, por sua natureza, o contato direto entre o perito, o periciando e os assistentes indicados, garantindo-se a isonomia e a unidade de tempo e lugar para a fiscalização imediata do ato. O fato de a profissional residir em comarca diversa constitui ônus da parte que a indicou, não justificando a conversão de um ato presencial em híbrido, o que poderia prejudicar a dinâmica e o sigilo do exame médico, sendo incumbência da parte viabilizar a presença física de seu assistente ou nomear profissional que atue na localidade do exame. Ressalto que não há fundamento legal para determinar à perita a realização da perícia em formato híbrido ou para impor a disponibilização de meios telepresenciais para acompanhamento do assistente técnico, especialmente diante da ausência de demonstração concreta da imprescindibilidade da medida, uma vez que a parte pode indicar profissional local ou o assistente pode se deslocar até localidade do exame. Ante o exposto, indefiro o pedido de acompanhamento do ato pericial por videoconferência. Concedo à parte ré o prazo suplementar de 10 (dez) dias para, querendo, indicar novo assistente técnico. Prossiga-se. Intime-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 21 de julho de 2026 BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL