Detalhe do processo

0010177-25.2026.5.15.0113

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010177-25.2026.5.15.0113 AUTOR: ELAINE LOPES DA PAIXAO RÉU: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88fb566 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos. Id eac42b6 / Id d30a320 - A realização de exame médico pericial judicial exige, por sua natureza, o contato direto entre o perito, o periciando e os assistentes indicados, garantindo-se a isonomia e a unidade de tempo e lugar para a fiscalização imediata do ato. O fato de a profissional residir em comarca diversa constitui ônus da parte que a indicou, não justificando a conversão de um ato presencial em híbrido, o que poderia prejudicar a dinâmica e o sigilo do exame médico, sendo incumbência da parte viabilizar a presença física de seu assistente ou nomear profissional que atue na localidade do exame. Ressalto que não há fundamento legal para determinar à perita a realização da perícia em formato híbrido ou para impor a disponibilização de meios telepresenciais para acompanhamento do assistente técnico, especialmente diante da ausência de demonstração concreta da imprescindibilidade da medida, uma vez que a parte pode indicar profissional local ou o assistente pode se deslocar até localidade do exame. Ante o exposto, indefiro o pedido de acompanhamento do ato pericial por videoconferência. Concedo à parte ré o prazo suplementar de 10 (dez) dias para, querendo, indicar novo assistente técnico. Prossiga-se. Intime-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 21 de julho de 2026 BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANDREA PORTES PINHEIRO BRONZEL

Autor ELAINE LOPES DA PAIXAO

Réu FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL

Autor MARCOS ANTONIO ALVAREZ

Réu SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTDA

Réu SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Réu SUPERMERCADO BIG COMPRA LTDA

Réu SUPERMERCADOS MIALICH LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCIELLE STEFFENS DO NASCIMENTO

OAB: 492718/SP

DANIELLE DAGOSTIM

OAB: 79718/PR

THAIS MORGANA PEREIRA ALCANTARA

OAB: 428596/SP

REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA

OAB: 147738/SP

LADEMIR JOSE CAPELOTTO

OAB: 115001-D/SP

PABLO DE FIGUEIREDO SOUZA ARRAES

OAB: 253408/SP

ROGERIO BIANCHI MAZZEI

OAB: 148571/SP

ALEXANDRE EDSON BONONI

OAB: 236909/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010177-25.2026.5.15.0113 AUTOR: ELAINE LOPES DA PAIXAO RÉU: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88fb566 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos. Id eac42b6 / Id d30a320 - A realização de exame médico pericial judicial exige, por sua natureza, o contato direto entre o perito, o periciando e os assistentes indicados, garantindo-se a isonomia e a unidade de tempo e lugar para a fiscalização imediata do ato. O fato de a profissional residir em comarca diversa constitui ônus da parte que a indicou, não justificando a conversão de um ato presencial em híbrido, o que poderia prejudicar a dinâmica e o sigilo do exame médico, sendo incumbência da parte viabilizar a presença física de seu assistente ou nomear profissional que atue na localidade do exame. Ressalto que não há fundamento legal para determinar à perita a realização da perícia em formato híbrido ou para impor a disponibilização de meios telepresenciais para acompanhamento do assistente técnico, especialmente diante da ausência de demonstração concreta da imprescindibilidade da medida, uma vez que a parte pode indicar profissional local ou o assistente pode se deslocar até localidade do exame. Ante o exposto, indefiro o pedido de acompanhamento do ato pericial por videoconferência. Concedo à parte ré o prazo suplementar de 10 (dez) dias para, querendo, indicar novo assistente técnico. Prossiga-se. Intime-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 21 de julho de 2026 BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL