0010175-75.2023.5.15.0011
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010175-75.2023.5.15.0011 AUTOR: MINERVA DAWN FARMS INDUSTRIA E COMERCIO DE PROTEINAS S/A RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937fd92 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DESPACHO Vistos … Os autos foram baixados para realização de perícia técnica após o que, deverá ser proferido novo julgamento. Em cumprimento à decisão proferida sob Id eb71042, determino a realização de perícia técnica para apurar o cumprimento de obrigação de fazer imposta em ação civil pública, no que concerne ao fornecimento de EPIs, ao cumprimento de intervalos para o conforto térmico e a não prorrogação da jornada de trabalho nas atividades insalubres. Para tanto, nomeio o Sr LUIZ ANTÔNIO ARANTES GARCIA- CPF 335.075.108-39 -eng.laag@hotmail.com – contato 18-3704-1800 - 18-99159- 9177 – Banco Santander (Brasil) S.A. - Agência 0132 ( Pereira Barreto) – Conta 01008954-9.X que deverá realizar a perícia, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC. Concede-se o prazo de cinco dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências. LOCAL DA PERÍCIA RUA JOAO RIBEIRO DO NASCIMENTO , 355 PARQUE RESIDENCIAL MINERVA - BARRETOS - SP - CEP: 14781-530 (endereço da autora Minerva Dawn Farms Indústria e Comercio de Proteínas S/A ) Deverá o(a) perito(a) informar a data e horário da perícia diretamente nos autos, até o dia 30/09/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O(a) perito(a) deverá apresentar seu laudo até o dia 30/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 14/12/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O(a) Perito(a) deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 02/02/2027. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito até o dia 15/02/2027. Cumpridas todas as determinações acima referidas, remetam-se os autos conclusos para julgamento ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho que se vinculou ao julgamento da lide (Dra. Ana Paula Toledo de Souza Leal), de cujo teor as partes terão ciência mediante publicação através do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). . Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 15 de setembro de 2026 LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MINERVA DAWN FARMS INDUSTRIA E COMERCIO DE PROTEINAS S/A
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor MINERVA DAWN FARMS INDUSTRIA E COMERCIO DE PROTEINAS S/A
Réu UNIÃO FEDERAL (AGU)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010175-75.2023.5.15.0011 AUTOR: MINERVA DAWN FARMS INDUSTRIA E COMERCIO DE PROTEINAS S/A RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937fd92 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DESPACHO Vistos … Os autos foram baixados para realização de perícia técnica após o que, deverá ser proferido novo julgamento. Em cumprimento à decisão proferida sob Id eb71042, determino a realização de perícia técnica para apurar o cumprimento de obrigação de fazer imposta em ação civil pública, no que concerne ao fornecimento de EPIs, ao cumprimento de intervalos para o conforto térmico e a não prorrogação da jornada de trabalho nas atividades insalubres. Para tanto, nomeio o Sr LUIZ ANTÔNIO ARANTES GARCIA- CPF 335.075.108-39 -eng.laag@hotmail.com – contato 18-3704-1800 - 18-99159- 9177 – Banco Santander (Brasil) S.A. - Agência 0132 ( Pereira Barreto) – Conta 01008954-9.X que deverá realizar a perícia, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC. Concede-se o prazo de cinco dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências. LOCAL DA PERÍCIA RUA JOAO RIBEIRO DO NASCIMENTO , 355 PARQUE RESIDENCIAL MINERVA - BARRETOS - SP - CEP: 14781-530 (endereço da autora Minerva Dawn Farms Indústria e Comercio de Proteínas S/A ) Deverá o(a) perito(a) informar a data e horário da perícia diretamente nos autos, até o dia 30/09/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O(a) perito(a) deverá apresentar seu laudo até o dia 30/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 14/12/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O(a) Perito(a) deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 02/02/2027. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito até o dia 15/02/2027. Cumpridas todas as determinações acima referidas, remetam-se os autos conclusos para julgamento ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho que se vinculou ao julgamento da lide (Dra. Ana Paula Toledo de Souza Leal), de cujo teor as partes terão ciência mediante publicação através do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). . Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 15 de setembro de 2026 LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MINERVA DAWN FARMS INDUSTRIA E COMERCIO DE PROTEINAS S/A