Detalhe do processo

0010175-58.2026.5.15.0015

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010175-58.2026.5.15.0015 AUTOR: MICHELLE DOS SANTOS FERREIRA RÉU: MUNICIPIO DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b228512 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando o pedido de adicional de insalubridade e/ou periculosidade deduzido pela parte autora, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização da(s) perícia(s), ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA TÉCNICA: PERITO: PAULO SÉRGIO MARCUCI CARBONE Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam por esta Ata os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data e local que será informada pelo Perito para realização da perícia. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 14.08.2026 : Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 21.08.2026 : Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica se for o caso. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada Até 20.10.2026 : Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 26.10.2026 a 30.10.2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 16.11.2026 a 23.11.2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Considerando que, na forma do disposto no artigo 7º, XXII, da CF, constitui dever do empregador proporcionar aos seus empregados um ambiente de trabalho seguro e ante o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, faculta-se à parte reclamada efetuar, no prazo de dez dias, o depósito dos honorários periciais prévios, ora arbitrados em R$800,00. O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Fica, todavia, ciente a parte reclamante da possibilidade de ressarcimento da quantia em questão à parte adversa em caso de eventual sucumbência com relação à pretensão objeto da perícia. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Para realização da audiência de INSTRUÇÃO, designa-se o dia 14.04.2027, às 15h30min, ocasião em que as partes de que deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74 do Col. TST). As partes aderem ao Juízo 100% digital. Declaram as partes que, em conformidade com a ordem de serviço 04 de 02/05/2022, a realização de audiência na modalidade telepresencial não ocasionará prejuízo para a instrução processual e para os demais atos processuais. A audiência será realizada de forma telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM na forma prevista no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e as determinações a seguir elencadas. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/84462052043?pwd=NW9rSWRUYlRzWlV2RVdRT0lseEtJQT09 Se necessário: ID: 844 6205 2043 - Senha: 053289 3. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=uszoom.videomeetings e apple: https://apps.apple.com/us/app/id546505307, que são autoexplicativos. 5. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. 6. A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, deverá ser informado nos autos, até 5 (cinco) dias antes da audiência, o e-mail ou número de WhatsApp que será utilizado por cada um dos participantes para acesso ao ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência. O e-mail será cadastrado no sistema, não necessitando o participante de receber qualquer confirmação por meio eletrônico, já que o link da audiência já foi anteriormente informado. 7. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 8. Nesse período em que surgem novos desafios, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 9. A ausência de quaisquer das partes implicará na aplicação da pena de confissão ficta quanto à matéria de fato. 10. As partes deverão trazer suas testemunhas que pretendem ouvir espontaneamente na forma prevista no artigo 825 da CLT c/c artigo 455, parágrafo 2º do CPC, sob pena de preclusão, as quais deverão acessar o link anteriormente informado na data e horários designados. 11. Em face do dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, assim como da boa-fé, da transparência e da segurança que devem nortear a prática dos atos processuais, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes: a) fixados os pontos controvertidos nos autos, a prova oral a ser produzida deverá se restringir àqueles que não são passíveis de comprovação por meio de outros elementos constantes dos autos; b) há que ser dada prevalência à prova emprestada produzida em processo análogo em audiência presencial, conforme eventualmente indicado pelas partes e; c) as testemunhas poderão, quando de seus respectivos depoimentos, se encontrarem qualquer ambiente dotado de acesso à internet, desde que preservada a incomunicabilidade ínsita à audiência instrutória. 12. Em caso de dificuldade de acesso ao ambiente virtual da audiência, as partes deverão entrar em contato telefônico com a Vara do Trabalho ou por meio do balcão virtual https://meet.google.com/jyv-oogw-igi 13. Maiores informações sobre a plataforma ZOOM poderão ser obtidas por meio de acesso ao seguinte endereço eletrônico https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial As partes deverão trazer suas testemunhas que pretendem ouvir espontaneamente na forma prevista no artigo 825 da CLT c/c artigo 455, parágrafo 2º do CPC, sob pena de preclusão. Dê-se ciência ao Sr. Perito. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de agosto de 2026 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLE DOS SANTOS FERREIRA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MICHELLE DOS SANTOS FERREIRA

Réu MUNICIPIO DE FRANCA

Autor PAULO SERGIO MARCUCI CARBONE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL ANDRADE DOS SANTOS

OAB: 479654/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010175-58.2026.5.15.0015 AUTOR: MICHELLE DOS SANTOS FERREIRA RÉU: MUNICIPIO DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b228512 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando o pedido de adicional de insalubridade e/ou periculosidade deduzido pela parte autora, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização da(s) perícia(s), ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA TÉCNICA: PERITO: PAULO SÉRGIO MARCUCI CARBONE Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam por esta Ata os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data e local que será informada pelo Perito para realização da perícia. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 14.08.2026 : Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 21.08.2026 : Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica se for o caso. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada Até 20.10.2026 : Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 26.10.2026 a 30.10.2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 16.11.2026 a 23.11.2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Considerando que, na forma do disposto no artigo 7º, XXII, da CF, constitui dever do empregador proporcionar aos seus empregados um ambiente de trabalho seguro e ante o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, faculta-se à parte reclamada efetuar, no prazo de dez dias, o depósito dos honorários periciais prévios, ora arbitrados em R$800,00. O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Fica, todavia, ciente a parte reclamante da possibilidade de ressarcimento da quantia em questão à parte adversa em caso de eventual sucumbência com relação à pretensão objeto da perícia. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Para realização da audiência de INSTRUÇÃO, designa-se o dia 14.04.2027, às 15h30min, ocasião em que as partes de que deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74 do Col. TST). As partes aderem ao Juízo 100% digital. Declaram as partes que, em conformidade com a ordem de serviço 04 de 02/05/2022, a realização de audiência na modalidade telepresencial não ocasionará prejuízo para a instrução processual e para os demais atos processuais. A audiência será realizada de forma telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM na forma prevista no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e as determinações a seguir elencadas. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/84462052043?pwd=NW9rSWRUYlRzWlV2RVdRT0lseEtJQT09 Se necessário: ID: 844 6205 2043 - Senha: 053289 3. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=uszoom.videomeetings e apple: https://apps.apple.com/us/app/id546505307, que são autoexplicativos. 5. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. 6. A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, deverá ser informado nos autos, até 5 (cinco) dias antes da audiência, o e-mail ou número de WhatsApp que será utilizado por cada um dos participantes para acesso ao ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência. O e-mail será cadastrado no sistema, não necessitando o participante de receber qualquer confirmação por meio eletrônico, já que o link da audiência já foi anteriormente informado. 7. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 8. Nesse período em que surgem novos desafios, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 9. A ausência de quaisquer das partes implicará na aplicação da pena de confissão ficta quanto à matéria de fato. 10. As partes deverão trazer suas testemunhas que pretendem ouvir espontaneamente na forma prevista no artigo 825 da CLT c/c artigo 455, parágrafo 2º do CPC, sob pena de preclusão, as quais deverão acessar o link anteriormente informado na data e horários designados. 11. Em face do dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, assim como da boa-fé, da transparência e da segurança que devem nortear a prática dos atos processuais, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes: a) fixados os pontos controvertidos nos autos, a prova oral a ser produzida deverá se restringir àqueles que não são passíveis de comprovação por meio de outros elementos constantes dos autos; b) há que ser dada prevalência à prova emprestada produzida em processo análogo em audiência presencial, conforme eventualmente indicado pelas partes e; c) as testemunhas poderão, quando de seus respectivos depoimentos, se encontrarem qualquer ambiente dotado de acesso à internet, desde que preservada a incomunicabilidade ínsita à audiência instrutória. 12. Em caso de dificuldade de acesso ao ambiente virtual da audiência, as partes deverão entrar em contato telefônico com a Vara do Trabalho ou por meio do balcão virtual https://meet.google.com/jyv-oogw-igi 13. Maiores informações sobre a plataforma ZOOM poderão ser obtidas por meio de acesso ao seguinte endereço eletrônico https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial As partes deverão trazer suas testemunhas que pretendem ouvir espontaneamente na forma prevista no artigo 825 da CLT c/c artigo 455, parágrafo 2º do CPC, sob pena de preclusão. Dê-se ciência ao Sr. Perito. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de agosto de 2026 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLE DOS SANTOS FERREIRA