0010175-43.2026.5.15.0117
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010175-43.2026.5.15.0117 AUTOR: MARIA CICERA FRANCA DOS SANTOS RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1327ea7 proferido nos autos. DESPACHO Primeiramente, cumpre destacar todo o esforço deste Juízo para reduzir o prazo de espera na realização de audiências nesta Vara do Trabalho e atender a reivindicação generalizada do jurisdicionado. Portanto, a fim de que a data da audiência de instrução designada neste processo seja preservada, diante do requerimento do perito médico Id 6a9b7a5 e considerando que a data de agendamento pelo referido perito em outros processos da Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto está ocorrendo no mês de outubro, destituo o perito médico anteriormente nomeado. Nomeia-se perito(a) médico(a) nestes autos: Dr(a) Marcello Teixeira Castiglia, CPF nº 220.509.648-62, c/c 8104-3, Banco do Brasil, Agência 6855-1, Local de realização da perícia: Avenida Presidente Vargas 2121, Sala 1503, Ribeirão Preto/SP. Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito acima nomeado até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial” , informar nos autos a data da realização do exame técnico e/ou médico. Ficam por este despacho os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Quesitos perícia médica: 1- Existe nexo causal e nexo técnico entre a patologia alegada e as condições de exercício da prestação de trabalho? 2- Existe redução da capacidade laboral? 3- Em caso positivo, em que grau para as atividades profissionais específicas e em que grau para atividades em geral? 4- Em caso positivo, trata-se de incapacidade temporária ou permanente? 5- Tratando-se de incapacidade temporária, seria possível fixar data para seu término? 6- Qual o tratamento recomendado para o completo restabelecimento da condição de saúde? As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 14.08.2026: Para o(s) PERITO MÉDICO informar a data da perícia. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 30.09.2026: Para o(s) PERITO MÉDICO apresentar o laudo pericial. 06.10.2026 a 13.10.2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial, devendo atentar para os termos do artigo 469 do CPC. Cabe destacar que tais impugnações, pedidos de esclarecimentos e complementações deverão vir em forma de quesitos, sob pena de desconsideração, com consequente preclusão. Até 27.10.2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). Ficam mantidas as demais cominações do despacho Id 65bfbed. Intimem-se as partes e os peritos. RIBEIRAO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor DREYFUS MARTINS BERTOLI
Autor LUCAS VICENTINI SOUSA
Autor MARIA CICERA FRANCA DOS SANTOS
Réu SEARA ALIMENTOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAIS RODRIGUES PROCOPIO
OAB: 505589/SP
MARISA VENEZIANO CARETA
OAB: 173793/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010175-43.2026.5.15.0117 AUTOR: MARIA CICERA FRANCA DOS SANTOS RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1327ea7 proferido nos autos. DESPACHO Primeiramente, cumpre destacar todo o esforço deste Juízo para reduzir o prazo de espera na realização de audiências nesta Vara do Trabalho e atender a reivindicação generalizada do jurisdicionado. Portanto, a fim de que a data da audiência de instrução designada neste processo seja preservada, diante do requerimento do perito médico Id 6a9b7a5 e considerando que a data de agendamento pelo referido perito em outros processos da Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto está ocorrendo no mês de outubro, destituo o perito médico anteriormente nomeado. Nomeia-se perito(a) médico(a) nestes autos: Dr(a) Marcello Teixeira Castiglia, CPF nº 220.509.648-62, c/c 8104-3, Banco do Brasil, Agência 6855-1, Local de realização da perícia: Avenida Presidente Vargas 2121, Sala 1503, Ribeirão Preto/SP. Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito acima nomeado até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial” , informar nos autos a data da realização do exame técnico e/ou médico. Ficam por este despacho os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Quesitos perícia médica: 1- Existe nexo causal e nexo técnico entre a patologia alegada e as condições de exercício da prestação de trabalho? 2- Existe redução da capacidade laboral? 3- Em caso positivo, em que grau para as atividades profissionais específicas e em que grau para atividades em geral? 4- Em caso positivo, trata-se de incapacidade temporária ou permanente? 5- Tratando-se de incapacidade temporária, seria possível fixar data para seu término? 6- Qual o tratamento recomendado para o completo restabelecimento da condição de saúde? As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 14.08.2026: Para o(s) PERITO MÉDICO informar a data da perícia. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 30.09.2026: Para o(s) PERITO MÉDICO apresentar o laudo pericial. 06.10.2026 a 13.10.2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial, devendo atentar para os termos do artigo 469 do CPC. Cabe destacar que tais impugnações, pedidos de esclarecimentos e complementações deverão vir em forma de quesitos, sob pena de desconsideração, com consequente preclusão. Até 27.10.2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). Ficam mantidas as demais cominações do despacho Id 65bfbed. Intimem-se as partes e os peritos. RIBEIRAO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010175-43.2026.5.15.0117 AUTOR: MARIA CICERA FRANCA DOS SANTOS RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1327ea7 proferido nos autos. DESPACHO Primeiramente, cumpre destacar todo o esforço deste Juízo para reduzir o prazo de espera na realização de audiências nesta Vara do Trabalho e atender a reivindicação generalizada do jurisdicionado. Portanto, a fim de que a data da audiência de instrução designada neste processo seja preservada, diante do requerimento do perito médico Id 6a9b7a5 e considerando que a data de agendamento pelo referido perito em outros processos da Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto está ocorrendo no mês de outubro, destituo o perito médico anteriormente nomeado. Nomeia-se perito(a) médico(a) nestes autos: Dr(a) Marcello Teixeira Castiglia, CPF nº 220.509.648-62, c/c 8104-3, Banco do Brasil, Agência 6855-1, Local de realização da perícia: Avenida Presidente Vargas 2121, Sala 1503, Ribeirão Preto/SP. Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito acima nomeado até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial” , informar nos autos a data da realização do exame técnico e/ou médico. Ficam por este despacho os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Quesitos perícia médica: 1- Existe nexo causal e nexo técnico entre a patologia alegada e as condições de exercício da prestação de trabalho? 2- Existe redução da capacidade laboral? 3- Em caso positivo, em que grau para as atividades profissionais específicas e em que grau para atividades em geral? 4- Em caso positivo, trata-se de incapacidade temporária ou permanente? 5- Tratando-se de incapacidade temporária, seria possível fixar data para seu término? 6- Qual o tratamento recomendado para o completo restabelecimento da condição de saúde? As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 14.08.2026: Para o(s) PERITO MÉDICO informar a data da perícia. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 30.09.2026: Para o(s) PERITO MÉDICO apresentar o laudo pericial. 06.10.2026 a 13.10.2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial, devendo atentar para os termos do artigo 469 do CPC. Cabe destacar que tais impugnações, pedidos de esclarecimentos e complementações deverão vir em forma de quesitos, sob pena de desconsideração, com consequente preclusão. Até 27.10.2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). Ficam mantidas as demais cominações do despacho Id 65bfbed. Intimem-se as partes e os peritos. RIBEIRAO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CICERA FRANCA DOS SANTOS