0010173-69.2025.5.15.0065
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE CumPrSe 0010173-69.2025.5.15.0065 REQUERENTE: DENISE DE OLIVEIRA FRANCA REQUERIDO: PAULO YOSHINOBU UEYAMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b5726c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TUPÃ DESPACHO O acórdão Id e8b2393 anulou a decisão que homologou os cálculos e dispensou a dilação probatória e determinou o retorno dos autos à origem, para que se proceda à liquidação pelo procedimento comum (artigos), nos exatos termos do título executivo judicial (Sentença da ACP 0010521-34.2018.5.15.0065), facultando-se às partes a produção de provas (inclusive pericial) para apurar se as atividades desempenhadas pela Exequente no setor de "Postura" envolviam riscos biomecânicos (sobrecarga estática ou dinâmica) que ensejem o pagamento das pausas da NR-31 e prosseguimento do feito, com a nomeação de perito judicial médico, a fim de realizar perícia no local de trabalho, com a presença de ambas as partes e de seus patronos, e que seja proferida nova sentença de liquidação. Portanto, nomeio o perito judicial PAULO JOSÉ SINATORA, devendo informar a data da perícia no prazo de 10 dias úteis, sob pena de destituição. As partes deverão apresentar seus quesitos, indicar assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Deverá a reclamante informar o endereço do ambiente do trabalho para a realização da perícia. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso da reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Não será admitida qualquer restrição quanto à presença da reclamante e seus advogados durante a realização da perícia. Atentem as partes e o Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos que serão fixados após entrega da data da perícia. Intime-se as partes e o perito nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 23 de julho de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENISE DE OLIVEIRA FRANCA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor DENISE DE OLIVEIRA FRANCA
Réu PAULO YOSHINOBU UEYAMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EMANUEL FLORESTA LIMA
OAB: 107535/SP
SERGIO LUIZ RIBEIRO
OAB: 100474/SP
CIRSO AMARO DA SILVA
OAB: 229822/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE CumPrSe 0010173-69.2025.5.15.0065 REQUERENTE: DENISE DE OLIVEIRA FRANCA REQUERIDO: PAULO YOSHINOBU UEYAMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b5726c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TUPÃ DESPACHO O acórdão Id e8b2393 anulou a decisão que homologou os cálculos e dispensou a dilação probatória e determinou o retorno dos autos à origem, para que se proceda à liquidação pelo procedimento comum (artigos), nos exatos termos do título executivo judicial (Sentença da ACP 0010521-34.2018.5.15.0065), facultando-se às partes a produção de provas (inclusive pericial) para apurar se as atividades desempenhadas pela Exequente no setor de "Postura" envolviam riscos biomecânicos (sobrecarga estática ou dinâmica) que ensejem o pagamento das pausas da NR-31 e prosseguimento do feito, com a nomeação de perito judicial médico, a fim de realizar perícia no local de trabalho, com a presença de ambas as partes e de seus patronos, e que seja proferida nova sentença de liquidação. Portanto, nomeio o perito judicial PAULO JOSÉ SINATORA, devendo informar a data da perícia no prazo de 10 dias úteis, sob pena de destituição. As partes deverão apresentar seus quesitos, indicar assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Deverá a reclamante informar o endereço do ambiente do trabalho para a realização da perícia. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso da reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Não será admitida qualquer restrição quanto à presença da reclamante e seus advogados durante a realização da perícia. Atentem as partes e o Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos que serão fixados após entrega da data da perícia. Intime-se as partes e o perito nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 23 de julho de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENISE DE OLIVEIRA FRANCA
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE CumPrSe 0010173-69.2025.5.15.0065 REQUERENTE: DENISE DE OLIVEIRA FRANCA REQUERIDO: PAULO YOSHINOBU UEYAMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b5726c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TUPÃ DESPACHO O acórdão Id e8b2393 anulou a decisão que homologou os cálculos e dispensou a dilação probatória e determinou o retorno dos autos à origem, para que se proceda à liquidação pelo procedimento comum (artigos), nos exatos termos do título executivo judicial (Sentença da ACP 0010521-34.2018.5.15.0065), facultando-se às partes a produção de provas (inclusive pericial) para apurar se as atividades desempenhadas pela Exequente no setor de "Postura" envolviam riscos biomecânicos (sobrecarga estática ou dinâmica) que ensejem o pagamento das pausas da NR-31 e prosseguimento do feito, com a nomeação de perito judicial médico, a fim de realizar perícia no local de trabalho, com a presença de ambas as partes e de seus patronos, e que seja proferida nova sentença de liquidação. Portanto, nomeio o perito judicial PAULO JOSÉ SINATORA, devendo informar a data da perícia no prazo de 10 dias úteis, sob pena de destituição. As partes deverão apresentar seus quesitos, indicar assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Deverá a reclamante informar o endereço do ambiente do trabalho para a realização da perícia. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso da reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Não será admitida qualquer restrição quanto à presença da reclamante e seus advogados durante a realização da perícia. Atentem as partes e o Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos que serão fixados após entrega da data da perícia. Intime-se as partes e o perito nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 23 de julho de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO YOSHINOBU UEYAMA - PAULO YOSHINOBU UEYAMA