0010169-78.2026.5.15.0103
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010169-78.2026.5.15.0103 AUTOR: THAYNA CZEMPIK LIMA RÉU: VIDA SAO JOSE DO RIO PRETO - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f15bfc5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA DESPACHO Vistos. Tendo em vista a determinação exarada pelo C. STF, determinando a retomada da tramitação dos processos sobrestados pelo Tema 1389 e em razão do teor da petição inicial, determino: - Da nomeação de perito/a, do local da perícia técnica e prazo para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Em face do pedido de adicional de insalubridade, pelo Juízo foi determinada a realização de perícia para constatação das condições de trabalho da parte reclamante, nomeando para o encargo de Perito do Juízo o Sr. JOÃO LUÍS MARTINS PEREZ (perito.joaoperez@gmail.com), que deverá, apresentar laudo até o dia 21/10/2026. Fica autorizado o acompanhamento da parte reclamante e/ou seu patrono na realização da perícia. - Da nomeação de perito médico e prazo para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. As partes poderão formular quesitos e nomear assistente técnico, no prazo de dez dias. O perito deverá informar nos autos dia, horário e local para realização das perícias, com 20 dias de antecedência, devendo a Secretaria deste Juízo intimar as partes. Com a vinda dos laudos, dê ciência às partes, que poderão se manifestar no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Observe a Secretaria. Apresentada impugnação, retorne aos peritos para manifestação no prazo de dez dias. Observe a Secretaria. Intimem-se as partes e o sr. perito. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 17 de agosto de 2026 ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIDA SAO JOSE DO RIO PRETO - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor JOAO LUIS MARTINS PEREZ
Autor THAYNA CZEMPIK LIMA
Réu VIDA SAO JOSE DO RIO PRETO - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DAVI QUINTILIANO
OAB: 307552/SP
ALEXANDRE PEREIRA PIFFER
OAB: 220606/SP
REINALDO CAETANO DA SILVEIRA
OAB: 68651/SP
ANA CAMILA CAETANO DA SILVEIRA CAMPANELLI
OAB: 238575/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010169-78.2026.5.15.0103 AUTOR: THAYNA CZEMPIK LIMA RÉU: VIDA SAO JOSE DO RIO PRETO - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f15bfc5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA DESPACHO Vistos. Tendo em vista a determinação exarada pelo C. STF, determinando a retomada da tramitação dos processos sobrestados pelo Tema 1389 e em razão do teor da petição inicial, determino: - Da nomeação de perito/a, do local da perícia técnica e prazo para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Em face do pedido de adicional de insalubridade, pelo Juízo foi determinada a realização de perícia para constatação das condições de trabalho da parte reclamante, nomeando para o encargo de Perito do Juízo o Sr. JOÃO LUÍS MARTINS PEREZ (perito.joaoperez@gmail.com), que deverá, apresentar laudo até o dia 21/10/2026. Fica autorizado o acompanhamento da parte reclamante e/ou seu patrono na realização da perícia. - Da nomeação de perito médico e prazo para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. As partes poderão formular quesitos e nomear assistente técnico, no prazo de dez dias. O perito deverá informar nos autos dia, horário e local para realização das perícias, com 20 dias de antecedência, devendo a Secretaria deste Juízo intimar as partes. Com a vinda dos laudos, dê ciência às partes, que poderão se manifestar no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Observe a Secretaria. Apresentada impugnação, retorne aos peritos para manifestação no prazo de dez dias. Observe a Secretaria. Intimem-se as partes e o sr. perito. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 17 de agosto de 2026 ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIDA SAO JOSE DO RIO PRETO - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010169-78.2026.5.15.0103 AUTOR: THAYNA CZEMPIK LIMA RÉU: VIDA SAO JOSE DO RIO PRETO - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f15bfc5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA DESPACHO Vistos. Tendo em vista a determinação exarada pelo C. STF, determinando a retomada da tramitação dos processos sobrestados pelo Tema 1389 e em razão do teor da petição inicial, determino: - Da nomeação de perito/a, do local da perícia técnica e prazo para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Em face do pedido de adicional de insalubridade, pelo Juízo foi determinada a realização de perícia para constatação das condições de trabalho da parte reclamante, nomeando para o encargo de Perito do Juízo o Sr. JOÃO LUÍS MARTINS PEREZ (perito.joaoperez@gmail.com), que deverá, apresentar laudo até o dia 21/10/2026. Fica autorizado o acompanhamento da parte reclamante e/ou seu patrono na realização da perícia. - Da nomeação de perito médico e prazo para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. As partes poderão formular quesitos e nomear assistente técnico, no prazo de dez dias. O perito deverá informar nos autos dia, horário e local para realização das perícias, com 20 dias de antecedência, devendo a Secretaria deste Juízo intimar as partes. Com a vinda dos laudos, dê ciência às partes, que poderão se manifestar no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Observe a Secretaria. Apresentada impugnação, retorne aos peritos para manifestação no prazo de dez dias. Observe a Secretaria. Intimem-se as partes e o sr. perito. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 17 de agosto de 2026 ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAYNA CZEMPIK LIMA