Detalhe do processo

0010168-34.2026.5.15.0058

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010168-34.2026.5.15.0058 AUTOR: MISAEL DE OLIVEIRA ALVES RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73f4b19 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO DESPACHO O reclamante deverá manifestar-se, em réplica, até o dia 31/07/2026, sob pena de preclusão. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo da réplica. Faculta-se às partes, nos seus respectivos prazos, apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da perícia, tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. Tendo em vista que o objeto da presente ação versa sobre adicional de INSALUBRIDADE, determina-se a realização de perícia técnica, a cargo do(a) Sr(a). ROENI BENEDITO MICHELON PIROLLA - CPF – 018.600.158-40 (roeni.pirolla@hotmail.com) , perito(a) deste juízo, devendo, inclusive, verificar as condições ambientais do local de trabalho. A perícia será realizada nas dependências da reclamada. Desde já, o(a)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) fica(m) ciente(s) de que, como auxiliar da Justiça (artigo 149 do CPC), pode(m), para realização e elaboração dos trabalhos, independentemente de autorização judicial, adentrar em estabelecimentos, ter vista e obter cópia de documentos, ainda que sujeitos a sigilo profissional, solicitar força policial e determinar a prisão de quem se opuser ao seu trabalho, lavrando de tudo auto circunstanciado. Encontra-se insculpido no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal o princípio do acesso à Justiça, e ao Poder Judiciário compete implementar mecanismos que o concretizem. Atentem-se o(a)(s) Perito(a)(s), quanto à data, horário e local da perícia que serão designados, respectivamente, pelo(a)(s) Expert(s), e informados até o dia 15/08/2026, com protocolo de petição a respeito, nos autos, oportunidade em que o(a)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) também deverá(ão) informar dados de conta para eventual crédito, pelas partes litigantes, de importância referente a despesas prévias periciais, conforme solicitação abaixo. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar, somente, a partir do dia 18/08/2026. Solicita-se às partes litigantes que depositem, no prazo concedido aos(às) peritos(as) para iniciar os trabalhos periciais, qual seja, 18/08/2026, os honorários prévios, no importe de R$1.200,00, para cada perito, diretamente, na conta informada pelo(a) Sr(a). Perito(a), comprovando o depósito, nos autos. Conforme determina a lei (§ 3º do art. 790-B da CLT), não se trata de uma exigência para a parte, mas mera solicitação do juízo. O depósito se faz importante a fim de que seja mantido um quadro de peritos de qualidade na Vara. Diante do pedido da parte autora dos benefícios da justiça gratuita, fica isenta do respectivo recolhimento. Ficam as partes advertidas de que os honorários periciais definitivos serão suportados pela parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da(s) perícia(s), conforme artigo 790-B, da CLT. O(s) laudo(s) deverá(ão) ser anexado(s) aos autos até o dia 04/09/2026, impreterivelmente, sob pena de aplicação do disposto no art. 468, II, do CPC. Pareceres técnicos deverão ser juntados no PJE, no mesmo prazo fixado para o(a)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s), nos termos do § 2º, do artigo 471, do NCPC. O(A)(S) Perito(a)(s) está(ão) proibido(a)(s) de receber(em) documentos e manifestações fora dos prazos acima fixados. Deverão ser observados os prazos acima, independentemente de novas intimações. Quanto à realização da perícia, fica autorizado o acompanhamento pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), de forma presencial, exclusivamente, salvo autorização expressa em outro sentido, sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Deverá a(o) reclamada(o) possibilitar o acompanhamento da perícia técnica pelas partes, reclamantes referidas acima e advogados. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como, acessar, os autos, no PJe, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. O(A) reclamante deverá comparecer com seus documentos pessoais, como RG e Carteira de Trabalho. A ausência injustificada do(a) reclamante atrairá a incidência do art. 232 do Código Civil. Anexado o(s) laudo(s), nos autos, as partes poderão apresentar impugnação, no prazo comum, até o dia 11/09/2026, inclusive, sob pena de preclusão. Apresentadas de forma fundamentada, por quaisquer dos litigantes, impugnações ao conteúdo do laudo ou pedido de esclarecimentos e complementações, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá manifestar-se a respeito, até o dia 18/09/2026, inclusive. Tais impugnações, pedidos de esclarecimentos e complementações, deverão vir em forma de quesitos, sob pena de desconsideração, com consequente preclusão. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Em seguida, as partes poderão se manifestar até o dia 25/09/2026 sobre as respostas do Sr. Perito, bem como informarem acerca da necessidade de produção de outras provas, sob pena de preclusão, além da audiência que ora se designa. Todas as manifestações do(a) perito(a) e das partes deverão ser feitas nos autos. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Audiência de INSTRUÇÃO VIRTUAL, desde logo, designada para o dia 28/10/2026, às 14h15min. (Sala 1), cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do C. TST). - ID da Reunião: 87657379154 https://us02web.zoom.us/j/87657379154?pwd=R3VKek9ETEl2YWtHWUpqdTd0RkV0dz09 SENHA 088703 Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT. Intimem-se, através dos patronos. Intime-se o perito. ARARAQUARA/SP, 23 de julho de 2026 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MISAEL DE OLIVEIRA ALVES

Réu RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A

Autor ROENI BENEDITO MICHELON PIROLLA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO SANTINI ECHENIQUE

OAB: 249651/SP

HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL

OAB: 300339/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010168-34.2026.5.15.0058 AUTOR: MISAEL DE OLIVEIRA ALVES RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73f4b19 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO DESPACHO O reclamante deverá manifestar-se, em réplica, até o dia 31/07/2026, sob pena de preclusão. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo da réplica. Faculta-se às partes, nos seus respectivos prazos, apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da perícia, tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. Tendo em vista que o objeto da presente ação versa sobre adicional de INSALUBRIDADE, determina-se a realização de perícia técnica, a cargo do(a) Sr(a). ROENI BENEDITO MICHELON PIROLLA - CPF – 018.600.158-40 (roeni.pirolla@hotmail.com) , perito(a) deste juízo, devendo, inclusive, verificar as condições ambientais do local de trabalho. A perícia será realizada nas dependências da reclamada. Desde já, o(a)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) fica(m) ciente(s) de que, como auxiliar da Justiça (artigo 149 do CPC), pode(m), para realização e elaboração dos trabalhos, independentemente de autorização judicial, adentrar em estabelecimentos, ter vista e obter cópia de documentos, ainda que sujeitos a sigilo profissional, solicitar força policial e determinar a prisão de quem se opuser ao seu trabalho, lavrando de tudo auto circunstanciado. Encontra-se insculpido no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal o princípio do acesso à Justiça, e ao Poder Judiciário compete implementar mecanismos que o concretizem. Atentem-se o(a)(s) Perito(a)(s), quanto à data, horário e local da perícia que serão designados, respectivamente, pelo(a)(s) Expert(s), e informados até o dia 15/08/2026, com protocolo de petição a respeito, nos autos, oportunidade em que o(a)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) também deverá(ão) informar dados de conta para eventual crédito, pelas partes litigantes, de importância referente a despesas prévias periciais, conforme solicitação abaixo. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar, somente, a partir do dia 18/08/2026. Solicita-se às partes litigantes que depositem, no prazo concedido aos(às) peritos(as) para iniciar os trabalhos periciais, qual seja, 18/08/2026, os honorários prévios, no importe de R$1.200,00, para cada perito, diretamente, na conta informada pelo(a) Sr(a). Perito(a), comprovando o depósito, nos autos. Conforme determina a lei (§ 3º do art. 790-B da CLT), não se trata de uma exigência para a parte, mas mera solicitação do juízo. O depósito se faz importante a fim de que seja mantido um quadro de peritos de qualidade na Vara. Diante do pedido da parte autora dos benefícios da justiça gratuita, fica isenta do respectivo recolhimento. Ficam as partes advertidas de que os honorários periciais definitivos serão suportados pela parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da(s) perícia(s), conforme artigo 790-B, da CLT. O(s) laudo(s) deverá(ão) ser anexado(s) aos autos até o dia 04/09/2026, impreterivelmente, sob pena de aplicação do disposto no art. 468, II, do CPC. Pareceres técnicos deverão ser juntados no PJE, no mesmo prazo fixado para o(a)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s), nos termos do § 2º, do artigo 471, do NCPC. O(A)(S) Perito(a)(s) está(ão) proibido(a)(s) de receber(em) documentos e manifestações fora dos prazos acima fixados. Deverão ser observados os prazos acima, independentemente de novas intimações. Quanto à realização da perícia, fica autorizado o acompanhamento pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), de forma presencial, exclusivamente, salvo autorização expressa em outro sentido, sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Deverá a(o) reclamada(o) possibilitar o acompanhamento da perícia técnica pelas partes, reclamantes referidas acima e advogados. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como, acessar, os autos, no PJe, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. O(A) reclamante deverá comparecer com seus documentos pessoais, como RG e Carteira de Trabalho. A ausência injustificada do(a) reclamante atrairá a incidência do art. 232 do Código Civil. Anexado o(s) laudo(s), nos autos, as partes poderão apresentar impugnação, no prazo comum, até o dia 11/09/2026, inclusive, sob pena de preclusão. Apresentadas de forma fundamentada, por quaisquer dos litigantes, impugnações ao conteúdo do laudo ou pedido de esclarecimentos e complementações, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá manifestar-se a respeito, até o dia 18/09/2026, inclusive. Tais impugnações, pedidos de esclarecimentos e complementações, deverão vir em forma de quesitos, sob pena de desconsideração, com consequente preclusão. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Em seguida, as partes poderão se manifestar até o dia 25/09/2026 sobre as respostas do Sr. Perito, bem como informarem acerca da necessidade de produção de outras provas, sob pena de preclusão, além da audiência que ora se designa. Todas as manifestações do(a) perito(a) e das partes deverão ser feitas nos autos. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Audiência de INSTRUÇÃO VIRTUAL, desde logo, designada para o dia 28/10/2026, às 14h15min. (Sala 1), cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do C. TST). - ID da Reunião: 87657379154 https://us02web.zoom.us/j/87657379154?pwd=R3VKek9ETEl2YWtHWUpqdTd0RkV0dz09 SENHA 088703 Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT. Intimem-se, através dos patronos. Intime-se o perito. ARARAQUARA/SP, 23 de julho de 2026 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010168-34.2026.5.15.0058 AUTOR: MISAEL DE OLIVEIRA ALVES RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73f4b19 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO DESPACHO O reclamante deverá manifestar-se, em réplica, até o dia 31/07/2026, sob pena de preclusão. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo da réplica. Faculta-se às partes, nos seus respectivos prazos, apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da perícia, tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. Tendo em vista que o objeto da presente ação versa sobre adicional de INSALUBRIDADE, determina-se a realização de perícia técnica, a cargo do(a) Sr(a). ROENI BENEDITO MICHELON PIROLLA - CPF – 018.600.158-40 (roeni.pirolla@hotmail.com) , perito(a) deste juízo, devendo, inclusive, verificar as condições ambientais do local de trabalho. A perícia será realizada nas dependências da reclamada. Desde já, o(a)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) fica(m) ciente(s) de que, como auxiliar da Justiça (artigo 149 do CPC), pode(m), para realização e elaboração dos trabalhos, independentemente de autorização judicial, adentrar em estabelecimentos, ter vista e obter cópia de documentos, ainda que sujeitos a sigilo profissional, solicitar força policial e determinar a prisão de quem se opuser ao seu trabalho, lavrando de tudo auto circunstanciado. Encontra-se insculpido no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal o princípio do acesso à Justiça, e ao Poder Judiciário compete implementar mecanismos que o concretizem. Atentem-se o(a)(s) Perito(a)(s), quanto à data, horário e local da perícia que serão designados, respectivamente, pelo(a)(s) Expert(s), e informados até o dia 15/08/2026, com protocolo de petição a respeito, nos autos, oportunidade em que o(a)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) também deverá(ão) informar dados de conta para eventual crédito, pelas partes litigantes, de importância referente a despesas prévias periciais, conforme solicitação abaixo. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar, somente, a partir do dia 18/08/2026. Solicita-se às partes litigantes que depositem, no prazo concedido aos(às) peritos(as) para iniciar os trabalhos periciais, qual seja, 18/08/2026, os honorários prévios, no importe de R$1.200,00, para cada perito, diretamente, na conta informada pelo(a) Sr(a). Perito(a), comprovando o depósito, nos autos. Conforme determina a lei (§ 3º do art. 790-B da CLT), não se trata de uma exigência para a parte, mas mera solicitação do juízo. O depósito se faz importante a fim de que seja mantido um quadro de peritos de qualidade na Vara. Diante do pedido da parte autora dos benefícios da justiça gratuita, fica isenta do respectivo recolhimento. Ficam as partes advertidas de que os honorários periciais definitivos serão suportados pela parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da(s) perícia(s), conforme artigo 790-B, da CLT. O(s) laudo(s) deverá(ão) ser anexado(s) aos autos até o dia 04/09/2026, impreterivelmente, sob pena de aplicação do disposto no art. 468, II, do CPC. Pareceres técnicos deverão ser juntados no PJE, no mesmo prazo fixado para o(a)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s), nos termos do § 2º, do artigo 471, do NCPC. O(A)(S) Perito(a)(s) está(ão) proibido(a)(s) de receber(em) documentos e manifestações fora dos prazos acima fixados. Deverão ser observados os prazos acima, independentemente de novas intimações. Quanto à realização da perícia, fica autorizado o acompanhamento pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), de forma presencial, exclusivamente, salvo autorização expressa em outro sentido, sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Deverá a(o) reclamada(o) possibilitar o acompanhamento da perícia técnica pelas partes, reclamantes referidas acima e advogados. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como, acessar, os autos, no PJe, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. O(A) reclamante deverá comparecer com seus documentos pessoais, como RG e Carteira de Trabalho. A ausência injustificada do(a) reclamante atrairá a incidência do art. 232 do Código Civil. Anexado o(s) laudo(s), nos autos, as partes poderão apresentar impugnação, no prazo comum, até o dia 11/09/2026, inclusive, sob pena de preclusão. Apresentadas de forma fundamentada, por quaisquer dos litigantes, impugnações ao conteúdo do laudo ou pedido de esclarecimentos e complementações, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá manifestar-se a respeito, até o dia 18/09/2026, inclusive. Tais impugnações, pedidos de esclarecimentos e complementações, deverão vir em forma de quesitos, sob pena de desconsideração, com consequente preclusão. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Em seguida, as partes poderão se manifestar até o dia 25/09/2026 sobre as respostas do Sr. Perito, bem como informarem acerca da necessidade de produção de outras provas, sob pena de preclusão, além da audiência que ora se designa. Todas as manifestações do(a) perito(a) e das partes deverão ser feitas nos autos. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Audiência de INSTRUÇÃO VIRTUAL, desde logo, designada para o dia 28/10/2026, às 14h15min. (Sala 1), cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do C. TST). - ID da Reunião: 87657379154 https://us02web.zoom.us/j/87657379154?pwd=R3VKek9ETEl2YWtHWUpqdTd0RkV0dz09 SENHA 088703 Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT. Intimem-se, através dos patronos. Intime-se o perito. ARARAQUARA/SP, 23 de julho de 2026 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MISAEL DE OLIVEIRA ALVES