Detalhe do processo

0010167-63.2026.5.15.0021

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010167-63.2026.5.15.0021 AUTOR: ALEXANDRE APARECIDO MEDINA RÉU: TRIVIUM PACKAGING BRASIL FABRICACAO DE EMBALAGENS DE ALUMINIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4245ea9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Diante da apresentação de nova data e horário no ID 1455e92, para a perícia médica, agendada para 12/08/2026, às 16hs; Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 04/12/2026: prazo para o(a) perito(a) anexar o laudo ao processo; - até 15/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 12/02/2027: prazo para o(a) perito(a) apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço para perícia informado pela reclamada no ID 61b709f: RODOVIA AKZO NOBEL, 680, SÃO ROQUE DA CHAVE, ITUPEVA/SP, CEP: 13295-422. ATENÇÃO PERITO: 1) ACORDO: Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À perícia MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes na ata de audiência ID afcc14f de 16/04/2026. Intimem-se as partes e o perito médico. JUNDIAI/SP, 21 de julho de 2026 PATRICIA MAEDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE APARECIDO MEDINA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDRE APARECIDO MEDINA

Autor GUILHERME SOMERA FANTINI

Autor SAULO NOGUEIRA TENORE

Réu TRIVIUM PACKAGING BRASIL FABRICACAO DE EMBALAGENS DE ALUMINIO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LETICIA FERNANDES SANTOS

OAB: 431260/SP

MARCELO GALVAO DE MOURA

OAB: 155740/SP

EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO

OAB: 262986/SP

IVAN MARQUES DOS SANTOS

OAB: 124866/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010167-63.2026.5.15.0021 AUTOR: ALEXANDRE APARECIDO MEDINA RÉU: TRIVIUM PACKAGING BRASIL FABRICACAO DE EMBALAGENS DE ALUMINIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4245ea9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Diante da apresentação de nova data e horário no ID 1455e92, para a perícia médica, agendada para 12/08/2026, às 16hs; Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 04/12/2026: prazo para o(a) perito(a) anexar o laudo ao processo; - até 15/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 12/02/2027: prazo para o(a) perito(a) apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço para perícia informado pela reclamada no ID 61b709f: RODOVIA AKZO NOBEL, 680, SÃO ROQUE DA CHAVE, ITUPEVA/SP, CEP: 13295-422. ATENÇÃO PERITO: 1) ACORDO: Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À perícia MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes na ata de audiência ID afcc14f de 16/04/2026. Intimem-se as partes e o perito médico. JUNDIAI/SP, 21 de julho de 2026 PATRICIA MAEDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE APARECIDO MEDINA

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010167-63.2026.5.15.0021 AUTOR: ALEXANDRE APARECIDO MEDINA RÉU: TRIVIUM PACKAGING BRASIL FABRICACAO DE EMBALAGENS DE ALUMINIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4245ea9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Diante da apresentação de nova data e horário no ID 1455e92, para a perícia médica, agendada para 12/08/2026, às 16hs; Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 04/12/2026: prazo para o(a) perito(a) anexar o laudo ao processo; - até 15/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 12/02/2027: prazo para o(a) perito(a) apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço para perícia informado pela reclamada no ID 61b709f: RODOVIA AKZO NOBEL, 680, SÃO ROQUE DA CHAVE, ITUPEVA/SP, CEP: 13295-422. ATENÇÃO PERITO: 1) ACORDO: Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À perícia MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes na ata de audiência ID afcc14f de 16/04/2026. Intimem-se as partes e o perito médico. JUNDIAI/SP, 21 de julho de 2026 PATRICIA MAEDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRIVIUM PACKAGING BRASIL FABRICACAO DE EMBALAGENS DE ALUMINIO LTDA