Detalhe do processo

0010165-86.2026.5.15.0088

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATSum 0010165-86.2026.5.15.0088 AUTOR: ANGELICA MOTTA FLEISHMANN SEIXAS DINIZ RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LORENA Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LORENA Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta) . Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LORENA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANGELICA MOTTA FLEISHMANN SEIXAS DINIZ

Réu IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LORENA

Autor MONICA VALERIA DOS SANTOS MACHADO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THATIANA GUIDA DA SILVA

OAB: 342265/SP

RENATA DE CASSIA CASTRO FONSECA CARDOSO

OAB: 209673/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATSum 0010165-86.2026.5.15.0088 AUTOR: ANGELICA MOTTA FLEISHMANN SEIXAS DINIZ RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LORENA Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LORENA Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta) . Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LORENA

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATSum 0010165-86.2026.5.15.0088 AUTOR: ANGELICA MOTTA FLEISHMANN SEIXAS DINIZ RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LORENA Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LORENA Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta) . Intimado(s) / Citado(s) - ANGELICA MOTTA FLEISHMANN SEIXAS DINIZ