0010165-36.2026.5.15.0040
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010165-36.2026.5.15.0040 AUTOR: JOSE SIVAL SODRE RÉU: BAUMINAS QUIMICA SUL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5dc59 proferido nos autos. DESPACHO Diante do V. Acórdão proferido, designe-se perícia de engenharia para analiise de insalubridade. Nomeado(a) como perito(a) o(a) sr(a). TARCISIO ANTUNES DOS SANTOS JUNIOR. Considerando a desativação do local de trabalho do autor, determino a perícia indireta, facultando-se ao perito a realizar a entrevista com as partes de modo telepresencial. Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo a seguir fixado, sendo os prazos aqui assinalados preclusivos e não-prorrogáveis, pois, do contrário, a economia de atos processuais que se visa restaria frustrada (em especial, evitar o envio de várias notificações a cada passo): 1) 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pelas partes, juntada de documentos pela reclamada e depósito de honorários periciais prévios (facultativos) pela reclamada: de 03/09/2026 a 17/09/2026; 2) 10 dias corridos a contar da intimação, para o(a) perito(a) engenheiro(a) informar nos autos a data, horário e modo ou local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”: de 04/09/2026 a 14/09/2026. O(A)s patrono(a)s das partes serão intimados pelo Juízo quanto a data e horário da perícia, os quais informarão aos seus clientes, que deverão manter perante seus patronos atualizados seus contatos; 3) Prazo para o(a) perito(a) realizar a perícia e apresentar o laudo: de 23/09/2026 a 23/11/2026; 4) Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial e honorários periciais: de 24/11/2026 a 04/12/2026; 5) Prazo para esclarecimentos do perito será de 15 dias: 09/12/2026 a 21/01/2027; A perícia não será cancelada ou adiada em virtude da impossibilidade de participação dos interessados na diligência (advogados, partes, assistentes técnicos, etc), se a impossibilidade, já conhecida quando da intimação da data e horário da diligência, não for informada e justificada nos autos em 24h após a intimação do agendamento da perícia. A reclamada deverá apresentar os documentos que possua ao perito: PPP de outros empregados, PPRA/PGR, LTCAT da função, ficha de entrega de EPIs e FISPQ dos produtos químicos De modo excepcional, os peritos poderão requisitar os documentos complementares diretamente à reclamada, cuja necessidade se verifique no ato da perícia, oferecendo prazo de 5 (cinco) dias para seu cumprimento, indicando no laudo se o fez e se a reclamada cumpriu. Na hipótese de as partes entrarem em acordo, deverão entrar em contato com o perito antes da realização da diligência, sob pena de pagarem os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, que deverão fazer parte do acordo. Concluído os atos acima, intimem-se as partes para informar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há possibilidade de acordo, presumindo-se, no silêncio, não ser este possível e indicar outras provas que pretendam produzir, se o caso, não valendo para tanto protesto amplo de produção de provas, sob pena de preclusão, identificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento. O silêncio ou a falta de especificação das matérias acarretará o encerramento da instrução processual, devendo, neste caso, as partes serem intimadas para apresentarem razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 02 de setembro de 2026 DANIELLE GUERRA FLORENTINO LOPES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SIVAL SODRE
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BAUMINAS QUIMICA SUL LTDA
Réu IVONE BARBOSA SILVA
Autor JOSE SIVAL SODRE
Autor TARCISIO ANTUNES DOS SANTOS JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)03/09/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010165-36.2026.5.15.0040 AUTOR: JOSE SIVAL SODRE RÉU: BAUMINAS QUIMICA SUL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5dc59 proferido nos autos. DESPACHO Diante do V. Acórdão proferido, designe-se perícia de engenharia para analiise de insalubridade. Nomeado(a) como perito(a) o(a) sr(a). TARCISIO ANTUNES DOS SANTOS JUNIOR. Considerando a desativação do local de trabalho do autor, determino a perícia indireta, facultando-se ao perito a realizar a entrevista com as partes de modo telepresencial. Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo a seguir fixado, sendo os prazos aqui assinalados preclusivos e não-prorrogáveis, pois, do contrário, a economia de atos processuais que se visa restaria frustrada (em especial, evitar o envio de várias notificações a cada passo): 1) 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pelas partes, juntada de documentos pela reclamada e depósito de honorários periciais prévios (facultativos) pela reclamada: de 03/09/2026 a 17/09/2026; 2) 10 dias corridos a contar da intimação, para o(a) perito(a) engenheiro(a) informar nos autos a data, horário e modo ou local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”: de 04/09/2026 a 14/09/2026. O(A)s patrono(a)s das partes serão intimados pelo Juízo quanto a data e horário da perícia, os quais informarão aos seus clientes, que deverão manter perante seus patronos atualizados seus contatos; 3) Prazo para o(a) perito(a) realizar a perícia e apresentar o laudo: de 23/09/2026 a 23/11/2026; 4) Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial e honorários periciais: de 24/11/2026 a 04/12/2026; 5) Prazo para esclarecimentos do perito será de 15 dias: 09/12/2026 a 21/01/2027; A perícia não será cancelada ou adiada em virtude da impossibilidade de participação dos interessados na diligência (advogados, partes, assistentes técnicos, etc), se a impossibilidade, já conhecida quando da intimação da data e horário da diligência, não for informada e justificada nos autos em 24h após a intimação do agendamento da perícia. A reclamada deverá apresentar os documentos que possua ao perito: PPP de outros empregados, PPRA/PGR, LTCAT da função, ficha de entrega de EPIs e FISPQ dos produtos químicos De modo excepcional, os peritos poderão requisitar os documentos complementares diretamente à reclamada, cuja necessidade se verifique no ato da perícia, oferecendo prazo de 5 (cinco) dias para seu cumprimento, indicando no laudo se o fez e se a reclamada cumpriu. Na hipótese de as partes entrarem em acordo, deverão entrar em contato com o perito antes da realização da diligência, sob pena de pagarem os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, que deverão fazer parte do acordo. Concluído os atos acima, intimem-se as partes para informar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há possibilidade de acordo, presumindo-se, no silêncio, não ser este possível e indicar outras provas que pretendam produzir, se o caso, não valendo para tanto protesto amplo de produção de provas, sob pena de preclusão, identificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento. O silêncio ou a falta de especificação das matérias acarretará o encerramento da instrução processual, devendo, neste caso, as partes serem intimadas para apresentarem razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 02 de setembro de 2026 DANIELLE GUERRA FLORENTINO LOPES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SIVAL SODRE
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010165-36.2026.5.15.0040 AUTOR: JOSE SIVAL SODRE RÉU: BAUMINAS QUIMICA SUL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5dc59 proferido nos autos. DESPACHO Diante do V. Acórdão proferido, designe-se perícia de engenharia para analiise de insalubridade. Nomeado(a) como perito(a) o(a) sr(a). TARCISIO ANTUNES DOS SANTOS JUNIOR. Considerando a desativação do local de trabalho do autor, determino a perícia indireta, facultando-se ao perito a realizar a entrevista com as partes de modo telepresencial. Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo a seguir fixado, sendo os prazos aqui assinalados preclusivos e não-prorrogáveis, pois, do contrário, a economia de atos processuais que se visa restaria frustrada (em especial, evitar o envio de várias notificações a cada passo): 1) 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pelas partes, juntada de documentos pela reclamada e depósito de honorários periciais prévios (facultativos) pela reclamada: de 03/09/2026 a 17/09/2026; 2) 10 dias corridos a contar da intimação, para o(a) perito(a) engenheiro(a) informar nos autos a data, horário e modo ou local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”: de 04/09/2026 a 14/09/2026. O(A)s patrono(a)s das partes serão intimados pelo Juízo quanto a data e horário da perícia, os quais informarão aos seus clientes, que deverão manter perante seus patronos atualizados seus contatos; 3) Prazo para o(a) perito(a) realizar a perícia e apresentar o laudo: de 23/09/2026 a 23/11/2026; 4) Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial e honorários periciais: de 24/11/2026 a 04/12/2026; 5) Prazo para esclarecimentos do perito será de 15 dias: 09/12/2026 a 21/01/2027; A perícia não será cancelada ou adiada em virtude da impossibilidade de participação dos interessados na diligência (advogados, partes, assistentes técnicos, etc), se a impossibilidade, já conhecida quando da intimação da data e horário da diligência, não for informada e justificada nos autos em 24h após a intimação do agendamento da perícia. A reclamada deverá apresentar os documentos que possua ao perito: PPP de outros empregados, PPRA/PGR, LTCAT da função, ficha de entrega de EPIs e FISPQ dos produtos químicos De modo excepcional, os peritos poderão requisitar os documentos complementares diretamente à reclamada, cuja necessidade se verifique no ato da perícia, oferecendo prazo de 5 (cinco) dias para seu cumprimento, indicando no laudo se o fez e se a reclamada cumpriu. Na hipótese de as partes entrarem em acordo, deverão entrar em contato com o perito antes da realização da diligência, sob pena de pagarem os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, que deverão fazer parte do acordo. Concluído os atos acima, intimem-se as partes para informar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há possibilidade de acordo, presumindo-se, no silêncio, não ser este possível e indicar outras provas que pretendam produzir, se o caso, não valendo para tanto protesto amplo de produção de provas, sob pena de preclusão, identificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento. O silêncio ou a falta de especificação das matérias acarretará o encerramento da instrução processual, devendo, neste caso, as partes serem intimadas para apresentarem razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 02 de setembro de 2026 DANIELLE GUERRA FLORENTINO LOPES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVONE BARBOSA SILVA - BAUMINAS QUIMICA SUL LTDA