Detalhe do processo

0010165-21.2015.5.15.0008

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010165-21.2015.5.15.0008 AUTOR: MARIA LUCIA DOS SANTOS E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2648c20 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS Prioridade(s): Idoso DECISÃO Em cumprimento ao V. Acordão de ID c88faa, os autos retornaram ao perito para retificação dos cálculos. As partes impugnaram o laudo pericial reapresentado, o que demandou nova manifestação do auxiliar contábil Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito e retifico a decisão de ID 3b18fe2 para constar: HOMOLOGO o laudo pericial retificado de id 396caa, os quais se encontram atualizados/retificados na planilha elaborada pela Secretaria (Id b5f10c6), com a devida inclusão dos honorários contábeis e das custas da execução. Registro que o FGTS foi depositado na conta vinculada da autora. As contribuições previdenciárias já recolhidas foram devidamente deduzidas. As contribuições previdenciárias remanescentes deverão ser recolhidas em guia própria, com comprovação no processo, no prazo de 30 dias (Recomendação COMUNICADO CR Nº 08/2023 e art. 889-A da CLT). Atente a reclamada que deverá preencher o documento por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. O imposto de renda, no importe de R$ 1.377,72, deverá ser recolhido pela reclamada. Fica a reclamada advertida que os recolhimentos das contribuições previdenciárias, das custas processuais, do imposto de renda deverão ser realizados exclusivamente em guias próprias, ficando vedado depósito judicial para tais finalidades. Atualizado o valor disponível na conta judicial, até a presente data, conforme id 66354dax. Deverá a reclamada informar seus dados bancários para a transferência de eventual saldo remanescente, após a quitação integral de todas as obrigações. Diante da planilha anexada pela Secretaria (ID b5f10c6), intime-se a reclamante para que providencie a restituição dos valores recebidos a maior à reclamada. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 16 de julho de 2026. FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular IDFS Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor JOSE RENATO BAPTISTA

Autor MARIA LUCIA DOS SANTOS

Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OSVALDO BALAN

OAB: 44165/SP

PAULO ROGERIO BAGE

OAB: 144940/SP

BRUNA CHICARONI LEONARDO

OAB: 297511/SP

PERACIO FELTRIN JUNIOR

OAB: 218326/SP

PRICILA SABAG NICODEMO

OAB: 233268/SP

TIAGO AUGUSTO DE MAGALHAES ARENA

OAB: 235355/SP

FERNANDO PINHEIRO CREMONEZ

OAB: 253784/SP

LIGIA ESTEVES TORRES CAMBUI SANTOS

OAB: 265079/SP

ALCIONE CAVALCANTE FILHO

OAB: 352415/SP

NAYLA EVELINE RIBEIRO

OAB: 240696/SP

LEONARDO FERREIRA BARBOSA

OAB: 259852/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010165-21.2015.5.15.0008 AUTOR: MARIA LUCIA DOS SANTOS E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2648c20 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS Prioridade(s): Idoso DECISÃO Em cumprimento ao V. Acordão de ID c88faa, os autos retornaram ao perito para retificação dos cálculos. As partes impugnaram o laudo pericial reapresentado, o que demandou nova manifestação do auxiliar contábil Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito e retifico a decisão de ID 3b18fe2 para constar: HOMOLOGO o laudo pericial retificado de id 396caa, os quais se encontram atualizados/retificados na planilha elaborada pela Secretaria (Id b5f10c6), com a devida inclusão dos honorários contábeis e das custas da execução. Registro que o FGTS foi depositado na conta vinculada da autora. As contribuições previdenciárias já recolhidas foram devidamente deduzidas. As contribuições previdenciárias remanescentes deverão ser recolhidas em guia própria, com comprovação no processo, no prazo de 30 dias (Recomendação COMUNICADO CR Nº 08/2023 e art. 889-A da CLT). Atente a reclamada que deverá preencher o documento por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. O imposto de renda, no importe de R$ 1.377,72, deverá ser recolhido pela reclamada. Fica a reclamada advertida que os recolhimentos das contribuições previdenciárias, das custas processuais, do imposto de renda deverão ser realizados exclusivamente em guias próprias, ficando vedado depósito judicial para tais finalidades. Atualizado o valor disponível na conta judicial, até a presente data, conforme id 66354dax. Deverá a reclamada informar seus dados bancários para a transferência de eventual saldo remanescente, após a quitação integral de todas as obrigações. Diante da planilha anexada pela Secretaria (ID b5f10c6), intime-se a reclamante para que providencie a restituição dos valores recebidos a maior à reclamada. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 16 de julho de 2026. FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular IDFS Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010165-21.2015.5.15.0008 AUTOR: MARIA LUCIA DOS SANTOS E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2648c20 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS Prioridade(s): Idoso DECISÃO Em cumprimento ao V. Acordão de ID c88faa, os autos retornaram ao perito para retificação dos cálculos. As partes impugnaram o laudo pericial reapresentado, o que demandou nova manifestação do auxiliar contábil Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito e retifico a decisão de ID 3b18fe2 para constar: HOMOLOGO o laudo pericial retificado de id 396caa, os quais se encontram atualizados/retificados na planilha elaborada pela Secretaria (Id b5f10c6), com a devida inclusão dos honorários contábeis e das custas da execução. Registro que o FGTS foi depositado na conta vinculada da autora. As contribuições previdenciárias já recolhidas foram devidamente deduzidas. As contribuições previdenciárias remanescentes deverão ser recolhidas em guia própria, com comprovação no processo, no prazo de 30 dias (Recomendação COMUNICADO CR Nº 08/2023 e art. 889-A da CLT). Atente a reclamada que deverá preencher o documento por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. O imposto de renda, no importe de R$ 1.377,72, deverá ser recolhido pela reclamada. Fica a reclamada advertida que os recolhimentos das contribuições previdenciárias, das custas processuais, do imposto de renda deverão ser realizados exclusivamente em guias próprias, ficando vedado depósito judicial para tais finalidades. Atualizado o valor disponível na conta judicial, até a presente data, conforme id 66354dax. Deverá a reclamada informar seus dados bancários para a transferência de eventual saldo remanescente, após a quitação integral de todas as obrigações. Diante da planilha anexada pela Secretaria (ID b5f10c6), intime-se a reclamante para que providencie a restituição dos valores recebidos a maior à reclamada. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 16 de julho de 2026. FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular IDFS Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA DOS SANTOS