0010165-21.2015.5.15.0008
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010165-21.2015.5.15.0008 AUTOR: MARIA LUCIA DOS SANTOS E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2648c20 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS Prioridade(s): Idoso DECISÃO Em cumprimento ao V. Acordão de ID c88faa, os autos retornaram ao perito para retificação dos cálculos. As partes impugnaram o laudo pericial reapresentado, o que demandou nova manifestação do auxiliar contábil Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito e retifico a decisão de ID 3b18fe2 para constar: HOMOLOGO o laudo pericial retificado de id 396caa, os quais se encontram atualizados/retificados na planilha elaborada pela Secretaria (Id b5f10c6), com a devida inclusão dos honorários contábeis e das custas da execução. Registro que o FGTS foi depositado na conta vinculada da autora. As contribuições previdenciárias já recolhidas foram devidamente deduzidas. As contribuições previdenciárias remanescentes deverão ser recolhidas em guia própria, com comprovação no processo, no prazo de 30 dias (Recomendação COMUNICADO CR Nº 08/2023 e art. 889-A da CLT). Atente a reclamada que deverá preencher o documento por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. O imposto de renda, no importe de R$ 1.377,72, deverá ser recolhido pela reclamada. Fica a reclamada advertida que os recolhimentos das contribuições previdenciárias, das custas processuais, do imposto de renda deverão ser realizados exclusivamente em guias próprias, ficando vedado depósito judicial para tais finalidades. Atualizado o valor disponível na conta judicial, até a presente data, conforme id 66354dax. Deverá a reclamada informar seus dados bancários para a transferência de eventual saldo remanescente, após a quitação integral de todas as obrigações. Diante da planilha anexada pela Secretaria (ID b5f10c6), intime-se a reclamante para que providencie a restituição dos valores recebidos a maior à reclamada. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 16 de julho de 2026. FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular IDFS Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor JOSE RENATO BAPTISTA
Autor MARIA LUCIA DOS SANTOS
Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OSVALDO BALAN
OAB: 44165/SP
PAULO ROGERIO BAGE
OAB: 144940/SP
BRUNA CHICARONI LEONARDO
OAB: 297511/SP
PERACIO FELTRIN JUNIOR
OAB: 218326/SP
PRICILA SABAG NICODEMO
OAB: 233268/SP
TIAGO AUGUSTO DE MAGALHAES ARENA
OAB: 235355/SP
FERNANDO PINHEIRO CREMONEZ
OAB: 253784/SP
LIGIA ESTEVES TORRES CAMBUI SANTOS
OAB: 265079/SP
ALCIONE CAVALCANTE FILHO
OAB: 352415/SP
NAYLA EVELINE RIBEIRO
OAB: 240696/SP
LEONARDO FERREIRA BARBOSA
OAB: 259852/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010165-21.2015.5.15.0008 AUTOR: MARIA LUCIA DOS SANTOS E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2648c20 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS Prioridade(s): Idoso DECISÃO Em cumprimento ao V. Acordão de ID c88faa, os autos retornaram ao perito para retificação dos cálculos. As partes impugnaram o laudo pericial reapresentado, o que demandou nova manifestação do auxiliar contábil Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito e retifico a decisão de ID 3b18fe2 para constar: HOMOLOGO o laudo pericial retificado de id 396caa, os quais se encontram atualizados/retificados na planilha elaborada pela Secretaria (Id b5f10c6), com a devida inclusão dos honorários contábeis e das custas da execução. Registro que o FGTS foi depositado na conta vinculada da autora. As contribuições previdenciárias já recolhidas foram devidamente deduzidas. As contribuições previdenciárias remanescentes deverão ser recolhidas em guia própria, com comprovação no processo, no prazo de 30 dias (Recomendação COMUNICADO CR Nº 08/2023 e art. 889-A da CLT). Atente a reclamada que deverá preencher o documento por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. O imposto de renda, no importe de R$ 1.377,72, deverá ser recolhido pela reclamada. Fica a reclamada advertida que os recolhimentos das contribuições previdenciárias, das custas processuais, do imposto de renda deverão ser realizados exclusivamente em guias próprias, ficando vedado depósito judicial para tais finalidades. Atualizado o valor disponível na conta judicial, até a presente data, conforme id 66354dax. Deverá a reclamada informar seus dados bancários para a transferência de eventual saldo remanescente, após a quitação integral de todas as obrigações. Diante da planilha anexada pela Secretaria (ID b5f10c6), intime-se a reclamante para que providencie a restituição dos valores recebidos a maior à reclamada. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 16 de julho de 2026. FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular IDFS Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010165-21.2015.5.15.0008 AUTOR: MARIA LUCIA DOS SANTOS E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2648c20 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS Prioridade(s): Idoso DECISÃO Em cumprimento ao V. Acordão de ID c88faa, os autos retornaram ao perito para retificação dos cálculos. As partes impugnaram o laudo pericial reapresentado, o que demandou nova manifestação do auxiliar contábil Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito e retifico a decisão de ID 3b18fe2 para constar: HOMOLOGO o laudo pericial retificado de id 396caa, os quais se encontram atualizados/retificados na planilha elaborada pela Secretaria (Id b5f10c6), com a devida inclusão dos honorários contábeis e das custas da execução. Registro que o FGTS foi depositado na conta vinculada da autora. As contribuições previdenciárias já recolhidas foram devidamente deduzidas. As contribuições previdenciárias remanescentes deverão ser recolhidas em guia própria, com comprovação no processo, no prazo de 30 dias (Recomendação COMUNICADO CR Nº 08/2023 e art. 889-A da CLT). Atente a reclamada que deverá preencher o documento por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. O imposto de renda, no importe de R$ 1.377,72, deverá ser recolhido pela reclamada. Fica a reclamada advertida que os recolhimentos das contribuições previdenciárias, das custas processuais, do imposto de renda deverão ser realizados exclusivamente em guias próprias, ficando vedado depósito judicial para tais finalidades. Atualizado o valor disponível na conta judicial, até a presente data, conforme id 66354dax. Deverá a reclamada informar seus dados bancários para a transferência de eventual saldo remanescente, após a quitação integral de todas as obrigações. Diante da planilha anexada pela Secretaria (ID b5f10c6), intime-se a reclamante para que providencie a restituição dos valores recebidos a maior à reclamada. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 16 de julho de 2026. FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular IDFS Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA DOS SANTOS