0010165-16.2021.5.15.0071
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010165-16.2021.5.15.0071 AUTOR: HELIO SCANAVACHIA RÉU: WILLTUR-TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c427c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU Prioridade(s): Idoso DESPACHO Recebo o expediente (Id 4a5e4b7) como manifestação. A reclamada alega o descumprimento de questão de ordem pública relativa à ausência de intimação da executada para manifestação sobre o laudo pericial, na forma preconizada no artigo 879, parágrafo 2º da CLT. A determinação (Id d426ece) quanto a intimação das partes para manifestação sobre o laudo pericial assim estabeleceu: (...)Concede-se o prazo subsequente de 8 (oito) dias, independente de nova intimação, para manifestação das partes acerca do laudo, oferecendo impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, nos termos do art. 879, § 2o, da CLT, pena de preclusão. Havendo impugnações, INTIME-SE o perito para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos os prazos, voltem conclusos para apreciação das contas e impugnações e posterior homologação. Intimem-se as partes e o(a) sr(a). perito(a).(...)” As partes foram intimadas (Id db5f2e0) e o prazo concedido terminou em terminou em 26/05/2026, sendo que o reclamante manifestou concordância e a reclamada permaneceu silente. Deste modo, não houve o descumprimento do disposto no artigo 879, § 2º da CLT. Intime-se. PIRACICABA/SP, 27 de agosto de 2026 LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLTUR-TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDNEI JOSE MIANI
Autor HELIO SCANAVACHIA
Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)
Réu WILLTUR-TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNA BEVILACQUA GOMES
OAB: 398322/SP
ROGERIO SEGUINS MARTINS JUNIOR
OAB: 218019/SP
GABRIEL RIBEIRO MACHADO
OAB: 429585/SP
JOAO LUIZ TONON
OAB: 134067/SP
ELAINE CRISTINA GAZIO
OAB: 297155/SP
EDIBERTO DIAMANTINO
OAB: 152463/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010165-16.2021.5.15.0071 AUTOR: HELIO SCANAVACHIA RÉU: WILLTUR-TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c427c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU Prioridade(s): Idoso DESPACHO Recebo o expediente (Id 4a5e4b7) como manifestação. A reclamada alega o descumprimento de questão de ordem pública relativa à ausência de intimação da executada para manifestação sobre o laudo pericial, na forma preconizada no artigo 879, parágrafo 2º da CLT. A determinação (Id d426ece) quanto a intimação das partes para manifestação sobre o laudo pericial assim estabeleceu: (...)Concede-se o prazo subsequente de 8 (oito) dias, independente de nova intimação, para manifestação das partes acerca do laudo, oferecendo impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, nos termos do art. 879, § 2o, da CLT, pena de preclusão. Havendo impugnações, INTIME-SE o perito para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos os prazos, voltem conclusos para apreciação das contas e impugnações e posterior homologação. Intimem-se as partes e o(a) sr(a). perito(a).(...)” As partes foram intimadas (Id db5f2e0) e o prazo concedido terminou em terminou em 26/05/2026, sendo que o reclamante manifestou concordância e a reclamada permaneceu silente. Deste modo, não houve o descumprimento do disposto no artigo 879, § 2º da CLT. Intime-se. PIRACICABA/SP, 27 de agosto de 2026 LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLTUR-TRANSPORTES E TURISMO LTDA