0010162-57.2015.5.15.0108
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0010162-57.2015.5.15.0108 AUTOR: CLAUDINEI DOS PASSOS OLIVEIRA RÉU: LOJAS CEM SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 123ffb4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - SOROCABA DESPACHO 1- Deverá o(a) perito(a) anteriormente nomeado(a) reapresentar o laudo pericial conforme determinado na sentença/acórdão que determinou a reforma da homologação de cálculos com a mesma data de atualização da homologação anterior, respeitando as datas previstas no item 2 abaixo, utilizando obrigatoriamente o PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: – O “.PDF”, usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos”; – O “.PJC”, que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”; Em planilha apartada deverá apresentar a dedução dos valores eventualmente depositados/recebidos nos autos. 2– O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo até o dia 18/08/2026, sob pena de destituição e possível redução dos honorários periciais no momento do arbitramento (Ordem Serviço 1/2026-CR, art.8º, §§1º e 3º, da Corregedoria Regional). Exclusivamente sobre a retificação determinada, as partes poderão manifestar-se até o dia 28/08/2026, sob pena de preclusão. Havendo impugnação(ões), o(a) perito(a) deverá respondê-la(s) até o dia 21/09/2026, sob pena de destituição e possível redução dos honorários periciais no momento do arbitramento (Ordem Serviço 1/2026-CR, art.8º, §§1º e 3º, da Corregedoria Regional). Sobre os esclarecimentos, as partes poderão manifestar-se até o dia 01/10/2026 exclusivamente sobre a parte retificada, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, devendo as partes e o(a) perito(a) controlar as datas limite mencionadas. Desnecessária a intimação das reclamadas revéis neste momento processual, consoante os termos dos incisos I e II do artigo 14, Capítulo NOT, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional. Após, voltem em conclusos para decisão de adequação e prosseguimento. SOROCABA/SP, 27 de julho de 2026 SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS CEM SA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDINEI DOS PASSOS OLIVEIRA
Réu LOJAS CEM SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDINEI DOS PASSOS OLIVEIRA
OAB: 347986/SP
EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO
OAB: 135588/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0010162-57.2015.5.15.0108 AUTOR: CLAUDINEI DOS PASSOS OLIVEIRA RÉU: LOJAS CEM SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 123ffb4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - SOROCABA DESPACHO 1- Deverá o(a) perito(a) anteriormente nomeado(a) reapresentar o laudo pericial conforme determinado na sentença/acórdão que determinou a reforma da homologação de cálculos com a mesma data de atualização da homologação anterior, respeitando as datas previstas no item 2 abaixo, utilizando obrigatoriamente o PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: – O “.PDF”, usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos”; – O “.PJC”, que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”; Em planilha apartada deverá apresentar a dedução dos valores eventualmente depositados/recebidos nos autos. 2– O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo até o dia 18/08/2026, sob pena de destituição e possível redução dos honorários periciais no momento do arbitramento (Ordem Serviço 1/2026-CR, art.8º, §§1º e 3º, da Corregedoria Regional). Exclusivamente sobre a retificação determinada, as partes poderão manifestar-se até o dia 28/08/2026, sob pena de preclusão. Havendo impugnação(ões), o(a) perito(a) deverá respondê-la(s) até o dia 21/09/2026, sob pena de destituição e possível redução dos honorários periciais no momento do arbitramento (Ordem Serviço 1/2026-CR, art.8º, §§1º e 3º, da Corregedoria Regional). Sobre os esclarecimentos, as partes poderão manifestar-se até o dia 01/10/2026 exclusivamente sobre a parte retificada, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, devendo as partes e o(a) perito(a) controlar as datas limite mencionadas. Desnecessária a intimação das reclamadas revéis neste momento processual, consoante os termos dos incisos I e II do artigo 14, Capítulo NOT, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional. Após, voltem em conclusos para decisão de adequação e prosseguimento. SOROCABA/SP, 27 de julho de 2026 SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS CEM SA
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0010162-57.2015.5.15.0108 AUTOR: CLAUDINEI DOS PASSOS OLIVEIRA RÉU: LOJAS CEM SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 123ffb4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - SOROCABA DESPACHO 1- Deverá o(a) perito(a) anteriormente nomeado(a) reapresentar o laudo pericial conforme determinado na sentença/acórdão que determinou a reforma da homologação de cálculos com a mesma data de atualização da homologação anterior, respeitando as datas previstas no item 2 abaixo, utilizando obrigatoriamente o PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: – O “.PDF”, usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos”; – O “.PJC”, que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”; Em planilha apartada deverá apresentar a dedução dos valores eventualmente depositados/recebidos nos autos. 2– O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo até o dia 18/08/2026, sob pena de destituição e possível redução dos honorários periciais no momento do arbitramento (Ordem Serviço 1/2026-CR, art.8º, §§1º e 3º, da Corregedoria Regional). Exclusivamente sobre a retificação determinada, as partes poderão manifestar-se até o dia 28/08/2026, sob pena de preclusão. Havendo impugnação(ões), o(a) perito(a) deverá respondê-la(s) até o dia 21/09/2026, sob pena de destituição e possível redução dos honorários periciais no momento do arbitramento (Ordem Serviço 1/2026-CR, art.8º, §§1º e 3º, da Corregedoria Regional). Sobre os esclarecimentos, as partes poderão manifestar-se até o dia 01/10/2026 exclusivamente sobre a parte retificada, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, devendo as partes e o(a) perito(a) controlar as datas limite mencionadas. Desnecessária a intimação das reclamadas revéis neste momento processual, consoante os termos dos incisos I e II do artigo 14, Capítulo NOT, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional. Após, voltem em conclusos para decisão de adequação e prosseguimento. SOROCABA/SP, 27 de julho de 2026 SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI DOS PASSOS OLIVEIRA