Detalhe do processo

0010161-54.2026.5.15.0054

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010161-54.2026.5.15.0054 AUTOR: MARLON LEANDRO DA SILVA NOGUEIRA RÉU: USINA BELA VISTA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9a704 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO - manifestação juntada pelo perito técnico sob o ID. 793400e, de 15/07/2026: Considerando a manifestação do Sr. Perito, informando que a perícia foi realizada com o comparecimento das partes, as quais concordaram com sua realização, inexistindo divergência quanto às atividades desempenhadas pelo reclamante e aos respectivos locais de trabalho, bem como que todas as informações técnicas necessárias foram colhidas durante a diligência, reputa-se regular o ato pericial. A ressalva consignada pelo Engenheiro de Segurança da reclamada, no sentido de que a concordância de seu corpo jurídico não pôde ser aferida por ausência de representante no momento da diligência, não evidencia, por si só, qualquer vício capaz de macular a perícia, especialmente diante da inexistência de prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa, uma vez que é oportunizado às partes manifestarem sobre o laudo pericial técnico. Dê-se, portanto, regular prosseguimento ao feito, aguardando-se a entrega do laudo pericial no prazo fixado no cronograma processual. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. INTIME-SE o perito LUIZ PEDRO BASILIO, via sistema. RIBEIRAO PRETO/SP, 15 de julho de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - USINA BELA VISTA S/A
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ PEDRO BASILIO

Autor MARLON LEANDRO DA SILVA NOGUEIRA

Réu USINA BELA VISTA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO DOS REIS OLIVEIRA

OAB: 74191/SP

DANIELA CRISTINA FABIO

OAB: 179871/SP

WILSON INACIO RAMALHO NETO

OAB: 316597/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010161-54.2026.5.15.0054 AUTOR: MARLON LEANDRO DA SILVA NOGUEIRA RÉU: USINA BELA VISTA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9a704 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO - manifestação juntada pelo perito técnico sob o ID. 793400e, de 15/07/2026: Considerando a manifestação do Sr. Perito, informando que a perícia foi realizada com o comparecimento das partes, as quais concordaram com sua realização, inexistindo divergência quanto às atividades desempenhadas pelo reclamante e aos respectivos locais de trabalho, bem como que todas as informações técnicas necessárias foram colhidas durante a diligência, reputa-se regular o ato pericial. A ressalva consignada pelo Engenheiro de Segurança da reclamada, no sentido de que a concordância de seu corpo jurídico não pôde ser aferida por ausência de representante no momento da diligência, não evidencia, por si só, qualquer vício capaz de macular a perícia, especialmente diante da inexistência de prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa, uma vez que é oportunizado às partes manifestarem sobre o laudo pericial técnico. Dê-se, portanto, regular prosseguimento ao feito, aguardando-se a entrega do laudo pericial no prazo fixado no cronograma processual. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. INTIME-SE o perito LUIZ PEDRO BASILIO, via sistema. RIBEIRAO PRETO/SP, 15 de julho de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - USINA BELA VISTA S/A

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010161-54.2026.5.15.0054 AUTOR: MARLON LEANDRO DA SILVA NOGUEIRA RÉU: USINA BELA VISTA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9a704 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO - manifestação juntada pelo perito técnico sob o ID. 793400e, de 15/07/2026: Considerando a manifestação do Sr. Perito, informando que a perícia foi realizada com o comparecimento das partes, as quais concordaram com sua realização, inexistindo divergência quanto às atividades desempenhadas pelo reclamante e aos respectivos locais de trabalho, bem como que todas as informações técnicas necessárias foram colhidas durante a diligência, reputa-se regular o ato pericial. A ressalva consignada pelo Engenheiro de Segurança da reclamada, no sentido de que a concordância de seu corpo jurídico não pôde ser aferida por ausência de representante no momento da diligência, não evidencia, por si só, qualquer vício capaz de macular a perícia, especialmente diante da inexistência de prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa, uma vez que é oportunizado às partes manifestarem sobre o laudo pericial técnico. Dê-se, portanto, regular prosseguimento ao feito, aguardando-se a entrega do laudo pericial no prazo fixado no cronograma processual. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. INTIME-SE o perito LUIZ PEDRO BASILIO, via sistema. RIBEIRAO PRETO/SP, 15 de julho de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARLON LEANDRO DA SILVA NOGUEIRA