0010161-54.2026.5.15.0054
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010161-54.2026.5.15.0054 AUTOR: MARLON LEANDRO DA SILVA NOGUEIRA RÉU: USINA BELA VISTA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9a704 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO - manifestação juntada pelo perito técnico sob o ID. 793400e, de 15/07/2026: Considerando a manifestação do Sr. Perito, informando que a perícia foi realizada com o comparecimento das partes, as quais concordaram com sua realização, inexistindo divergência quanto às atividades desempenhadas pelo reclamante e aos respectivos locais de trabalho, bem como que todas as informações técnicas necessárias foram colhidas durante a diligência, reputa-se regular o ato pericial. A ressalva consignada pelo Engenheiro de Segurança da reclamada, no sentido de que a concordância de seu corpo jurídico não pôde ser aferida por ausência de representante no momento da diligência, não evidencia, por si só, qualquer vício capaz de macular a perícia, especialmente diante da inexistência de prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa, uma vez que é oportunizado às partes manifestarem sobre o laudo pericial técnico. Dê-se, portanto, regular prosseguimento ao feito, aguardando-se a entrega do laudo pericial no prazo fixado no cronograma processual. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. INTIME-SE o perito LUIZ PEDRO BASILIO, via sistema. RIBEIRAO PRETO/SP, 15 de julho de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - USINA BELA VISTA S/A
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIZ PEDRO BASILIO
Autor MARLON LEANDRO DA SILVA NOGUEIRA
Réu USINA BELA VISTA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO DOS REIS OLIVEIRA
OAB: 74191/SP
DANIELA CRISTINA FABIO
OAB: 179871/SP
WILSON INACIO RAMALHO NETO
OAB: 316597/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010161-54.2026.5.15.0054 AUTOR: MARLON LEANDRO DA SILVA NOGUEIRA RÉU: USINA BELA VISTA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9a704 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO - manifestação juntada pelo perito técnico sob o ID. 793400e, de 15/07/2026: Considerando a manifestação do Sr. Perito, informando que a perícia foi realizada com o comparecimento das partes, as quais concordaram com sua realização, inexistindo divergência quanto às atividades desempenhadas pelo reclamante e aos respectivos locais de trabalho, bem como que todas as informações técnicas necessárias foram colhidas durante a diligência, reputa-se regular o ato pericial. A ressalva consignada pelo Engenheiro de Segurança da reclamada, no sentido de que a concordância de seu corpo jurídico não pôde ser aferida por ausência de representante no momento da diligência, não evidencia, por si só, qualquer vício capaz de macular a perícia, especialmente diante da inexistência de prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa, uma vez que é oportunizado às partes manifestarem sobre o laudo pericial técnico. Dê-se, portanto, regular prosseguimento ao feito, aguardando-se a entrega do laudo pericial no prazo fixado no cronograma processual. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. INTIME-SE o perito LUIZ PEDRO BASILIO, via sistema. RIBEIRAO PRETO/SP, 15 de julho de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - USINA BELA VISTA S/A
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010161-54.2026.5.15.0054 AUTOR: MARLON LEANDRO DA SILVA NOGUEIRA RÉU: USINA BELA VISTA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9a704 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO - manifestação juntada pelo perito técnico sob o ID. 793400e, de 15/07/2026: Considerando a manifestação do Sr. Perito, informando que a perícia foi realizada com o comparecimento das partes, as quais concordaram com sua realização, inexistindo divergência quanto às atividades desempenhadas pelo reclamante e aos respectivos locais de trabalho, bem como que todas as informações técnicas necessárias foram colhidas durante a diligência, reputa-se regular o ato pericial. A ressalva consignada pelo Engenheiro de Segurança da reclamada, no sentido de que a concordância de seu corpo jurídico não pôde ser aferida por ausência de representante no momento da diligência, não evidencia, por si só, qualquer vício capaz de macular a perícia, especialmente diante da inexistência de prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa, uma vez que é oportunizado às partes manifestarem sobre o laudo pericial técnico. Dê-se, portanto, regular prosseguimento ao feito, aguardando-se a entrega do laudo pericial no prazo fixado no cronograma processual. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. INTIME-SE o perito LUIZ PEDRO BASILIO, via sistema. RIBEIRAO PRETO/SP, 15 de julho de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARLON LEANDRO DA SILVA NOGUEIRA