Detalhe do processo

0010161-29.2026.5.15.0127

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE CartPrecCiv 0010161-29.2026.5.15.0127 AUTOR: ALEX TOME DE LIMA RÉU: IBCM - INDUSTRIA BRASILEIRA DE CALDERARIA E MONTAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4447a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO DESPACHO Id a5dae54: Dê-se ciência às partes da data e local da realização da perícia médica, a saber: 12/08/2026, às 14h, na Rua Florianópolis 147, Jardim Paulista, em Presidente Prudente/SP. Atentem as partes e o(a) Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo) deverão ser anexadas aos autos desta carta precatória. As manifestações sobre o laudo e os esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para apresentação do laudo até o dia 18/09/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 02/10/2026. Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 09/10/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre eventuais esclarecimentos prestados pelo perito até o dia 20/10/2026. Em caso de impugnação ao laudo, em uma única vez, deverá necessariamente ser formulados quesitos suplementares, sob pena de desobrigação de manifestação do(a) Sr(a) Perito(a). O descumprimento dos prazos acima pelas partes implicará em preclusão, e pelo(a) Sr(a) Perito(a), sem justificativa, implicará em sua destituição, com aplicação de multa e comunicação ao Órgão de classe. Cumprido o objeto deprecado, comunique-se o Juízo de origem, com a remessa das peças processuais pertinentes, e arquivem-se os autos, sendo certo que eventuais outras manifestações deverão ser dirigidas ao Juízo deprecante. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 29 de julho de 2026 ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEX TOME DE LIMA
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ALEX TOME DE LIMA

Réu IBCM - INDUSTRIA BRASILEIRA DE CALDERARIA E MONTAGEM LTDA

Autor THIAGO CARREIRA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA

OAB: 257690/SP

VALMIR DOS SANTOS

OAB: 247281/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

30/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE CartPrecCiv 0010161-29.2026.5.15.0127 AUTOR: ALEX TOME DE LIMA RÉU: IBCM - INDUSTRIA BRASILEIRA DE CALDERARIA E MONTAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4447a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO DESPACHO Id a5dae54: Dê-se ciência às partes da data e local da realização da perícia médica, a saber: 12/08/2026, às 14h, na Rua Florianópolis 147, Jardim Paulista, em Presidente Prudente/SP. Atentem as partes e o(a) Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo) deverão ser anexadas aos autos desta carta precatória. As manifestações sobre o laudo e os esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para apresentação do laudo até o dia 18/09/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 02/10/2026. Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 09/10/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre eventuais esclarecimentos prestados pelo perito até o dia 20/10/2026. Em caso de impugnação ao laudo, em uma única vez, deverá necessariamente ser formulados quesitos suplementares, sob pena de desobrigação de manifestação do(a) Sr(a) Perito(a). O descumprimento dos prazos acima pelas partes implicará em preclusão, e pelo(a) Sr(a) Perito(a), sem justificativa, implicará em sua destituição, com aplicação de multa e comunicação ao Órgão de classe. Cumprido o objeto deprecado, comunique-se o Juízo de origem, com a remessa das peças processuais pertinentes, e arquivem-se os autos, sendo certo que eventuais outras manifestações deverão ser dirigidas ao Juízo deprecante. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 29 de julho de 2026 ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEX TOME DE LIMA

30/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE CartPrecCiv 0010161-29.2026.5.15.0127 AUTOR: ALEX TOME DE LIMA RÉU: IBCM - INDUSTRIA BRASILEIRA DE CALDERARIA E MONTAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4447a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO DESPACHO Id a5dae54: Dê-se ciência às partes da data e local da realização da perícia médica, a saber: 12/08/2026, às 14h, na Rua Florianópolis 147, Jardim Paulista, em Presidente Prudente/SP. Atentem as partes e o(a) Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo) deverão ser anexadas aos autos desta carta precatória. As manifestações sobre o laudo e os esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para apresentação do laudo até o dia 18/09/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 02/10/2026. Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 09/10/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre eventuais esclarecimentos prestados pelo perito até o dia 20/10/2026. Em caso de impugnação ao laudo, em uma única vez, deverá necessariamente ser formulados quesitos suplementares, sob pena de desobrigação de manifestação do(a) Sr(a) Perito(a). O descumprimento dos prazos acima pelas partes implicará em preclusão, e pelo(a) Sr(a) Perito(a), sem justificativa, implicará em sua destituição, com aplicação de multa e comunicação ao Órgão de classe. Cumprido o objeto deprecado, comunique-se o Juízo de origem, com a remessa das peças processuais pertinentes, e arquivem-se os autos, sendo certo que eventuais outras manifestações deverão ser dirigidas ao Juízo deprecante. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 29 de julho de 2026 ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IBCM - INDUSTRIA BRASILEIRA DE CALDERARIA E MONTAGEM LTDA