0010160-68.2023.8.16.0160
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Sarandi
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0010160-68.2023.8.16.0160 Processo: 0010160-68.2023.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Direito de Vizinhança Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): Arthur Cezar Rocha Cazella Júnior IZA MARIA BERTOLA MAZZO Réu(s): Adelaine Cristina Fogaça Michetti CONDOMÍNIO ECOGARDEN RESIDENCE Edicrei Michetti 1. A prova pericial foi requerida tanto pelos autores quanto pelos requeridos razão pela qual, na decisão de saneamento de mov. 114, os honorários periciais foram rateados entre as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Apresentada a proposta de honorários pelo perito (mov. 136.1), as partes manifestaram expressa concordância com o valor arbitrado (movs. 143.1 e 146.1). Diante disso, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 8.315,17 (oito mil trezentos e quinze reais e dezessete centavos), os quais deverão ser adiantados pelas partes na proporção já estabelecida na decisão de saneamento. 2. Dando prosseguimento ao feito, intimem-se as parte interessadas para que procedam o depósito, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 95 do CPC. 2.1. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. a) O laudo deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, podendo o perito ter vista dos autos para a completa conformação dos fatos versados. b) Vencido o prazo para a entrega do laudo, com base no artigo 476 do CPC, o Cartório deverá intimar o perito nomeado para que o apresente no prazo de 15 (quinze) dias ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de substituição e multa. b.1) Na hipótese de o perito informar a necessidade de juntada de documentos para a realização da perícia, o Cartório deverá intimar as partes para o atendimento no prazo de 15 dias, sob pena da perícia ser realizada com as informações disponíveis. b.2) Esgotado o prazo sem o cumprimento, o perito deverá ser intimado para realizar a perícia com as informações disponíveis, devendo o perito indicar os eventuais quesitos prejudicados pela ausência dos documentos. c) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo para os fins do artigo 477, § 1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. c.1) Havendo pedido de esclarecimentos sobre o laudo pericial, intime-se o perito para que aclare as dúvidas no prazo de 15 (quinze) dias. d) Encerrada a prova pericial, cumpra-se o item 6 da decisão saneadora de mov. 114.1, intimando-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, remetendo-se os autos conclusos na sequência. 3. Intimações e diligências necessárias. De Curitiba para Sarandi, data da assinatura digital. Thaís Ribeiro Franco Endo Juíza de Direito Substituta Designada por ordem do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça i
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ADELAINE CRISTINA FOGAçA MICHETTI
Autor ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA JúNIOR
Réu CONDOMíNIO ECOGARDEN RESIDENCE
Réu EDICREI MICHETTI
Autor IZA MARIA BERTOLA MAZZO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado28/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0010160-68.2023.8.16.0160 Processo: 0010160-68.2023.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Direito de Vizinhança Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): Arthur Cezar Rocha Cazella Júnior IZA MARIA BERTOLA MAZZO Réu(s): Adelaine Cristina Fogaça Michetti CONDOMÍNIO ECOGARDEN RESIDENCE Edicrei Michetti 1. A prova pericial foi requerida tanto pelos autores quanto pelos requeridos razão pela qual, na decisão de saneamento de mov. 114, os honorários periciais foram rateados entre as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Apresentada a proposta de honorários pelo perito (mov. 136.1), as partes manifestaram expressa concordância com o valor arbitrado (movs. 143.1 e 146.1). Diante disso, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 8.315,17 (oito mil trezentos e quinze reais e dezessete centavos), os quais deverão ser adiantados pelas partes na proporção já estabelecida na decisão de saneamento. 2. Dando prosseguimento ao feito, intimem-se as parte interessadas para que procedam o depósito, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 95 do CPC. 2.1. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. a) O laudo deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, podendo o perito ter vista dos autos para a completa conformação dos fatos versados. b) Vencido o prazo para a entrega do laudo, com base no artigo 476 do CPC, o Cartório deverá intimar o perito nomeado para que o apresente no prazo de 15 (quinze) dias ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de substituição e multa. b.1) Na hipótese de o perito informar a necessidade de juntada de documentos para a realização da perícia, o Cartório deverá intimar as partes para o atendimento no prazo de 15 dias, sob pena da perícia ser realizada com as informações disponíveis. b.2) Esgotado o prazo sem o cumprimento, o perito deverá ser intimado para realizar a perícia com as informações disponíveis, devendo o perito indicar os eventuais quesitos prejudicados pela ausência dos documentos. c) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo para os fins do artigo 477, § 1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. c.1) Havendo pedido de esclarecimentos sobre o laudo pericial, intime-se o perito para que aclare as dúvidas no prazo de 15 (quinze) dias. d) Encerrada a prova pericial, cumpra-se o item 6 da decisão saneadora de mov. 114.1, intimando-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, remetendo-se os autos conclusos na sequência. 3. Intimações e diligências necessárias. De Curitiba para Sarandi, data da assinatura digital. Thaís Ribeiro Franco Endo Juíza de Direito Substituta Designada por ordem do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça i