Detalhe do processo

0010160-68.2023.8.16.0160

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Sarandi
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0010160-68.2023.8.16.0160 Processo: 0010160-68.2023.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Direito de Vizinhança Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): Arthur Cezar Rocha Cazella Júnior IZA MARIA BERTOLA MAZZO Réu(s): Adelaine Cristina Fogaça Michetti CONDOMÍNIO ECOGARDEN RESIDENCE Edicrei Michetti 1. A prova pericial foi requerida tanto pelos autores quanto pelos requeridos razão pela qual, na decisão de saneamento de mov. 114, os honorários periciais foram rateados entre as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Apresentada a proposta de honorários pelo perito (mov. 136.1), as partes manifestaram expressa concordância com o valor arbitrado (movs. 143.1 e 146.1). Diante disso, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 8.315,17 (oito mil trezentos e quinze reais e dezessete centavos), os quais deverão ser adiantados pelas partes na proporção já estabelecida na decisão de saneamento. 2. Dando prosseguimento ao feito, intimem-se as parte interessadas para que procedam o depósito, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 95 do CPC. 2.1. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. a) O laudo deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, podendo o perito ter vista dos autos para a completa conformação dos fatos versados. b) Vencido o prazo para a entrega do laudo, com base no artigo 476 do CPC, o Cartório deverá intimar o perito nomeado para que o apresente no prazo de 15 (quinze) dias ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de substituição e multa. b.1) Na hipótese de o perito informar a necessidade de juntada de documentos para a realização da perícia, o Cartório deverá intimar as partes para o atendimento no prazo de 15 dias, sob pena da perícia ser realizada com as informações disponíveis. b.2) Esgotado o prazo sem o cumprimento, o perito deverá ser intimado para realizar a perícia com as informações disponíveis, devendo o perito indicar os eventuais quesitos prejudicados pela ausência dos documentos. c) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo para os fins do artigo 477, § 1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. c.1) Havendo pedido de esclarecimentos sobre o laudo pericial, intime-se o perito para que aclare as dúvidas no prazo de 15 (quinze) dias. d) Encerrada a prova pericial, cumpra-se o item 6 da decisão saneadora de mov. 114.1, intimando-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, remetendo-se os autos conclusos na sequência. 3. Intimações e diligências necessárias. De Curitiba para Sarandi, data da assinatura digital. Thaís Ribeiro Franco Endo Juíza de Direito Substituta Designada por ordem do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça i
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ADELAINE CRISTINA FOGAçA MICHETTI

Autor ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA JúNIOR

Réu CONDOMíNIO ECOGARDEN RESIDENCE

Réu EDICREI MICHETTI

Autor IZA MARIA BERTOLA MAZZO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado28/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MURILO HENRIQUE DE BRIDA

OAB: 99521/PR

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DOUGLAS VINICIUS DOS SANTOS

OAB: 27334/PR

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CLAUDIANA APARECIDA CORADINI FRANCO

OAB: 23593/PR

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FERNANDO VICENTIN

OAB: 41721/PR

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0010160-68.2023.8.16.0160 Processo: 0010160-68.2023.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Direito de Vizinhança Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): Arthur Cezar Rocha Cazella Júnior IZA MARIA BERTOLA MAZZO Réu(s): Adelaine Cristina Fogaça Michetti CONDOMÍNIO ECOGARDEN RESIDENCE Edicrei Michetti 1. A prova pericial foi requerida tanto pelos autores quanto pelos requeridos razão pela qual, na decisão de saneamento de mov. 114, os honorários periciais foram rateados entre as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Apresentada a proposta de honorários pelo perito (mov. 136.1), as partes manifestaram expressa concordância com o valor arbitrado (movs. 143.1 e 146.1). Diante disso, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 8.315,17 (oito mil trezentos e quinze reais e dezessete centavos), os quais deverão ser adiantados pelas partes na proporção já estabelecida na decisão de saneamento. 2. Dando prosseguimento ao feito, intimem-se as parte interessadas para que procedam o depósito, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 95 do CPC. 2.1. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. a) O laudo deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, podendo o perito ter vista dos autos para a completa conformação dos fatos versados. b) Vencido o prazo para a entrega do laudo, com base no artigo 476 do CPC, o Cartório deverá intimar o perito nomeado para que o apresente no prazo de 15 (quinze) dias ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de substituição e multa. b.1) Na hipótese de o perito informar a necessidade de juntada de documentos para a realização da perícia, o Cartório deverá intimar as partes para o atendimento no prazo de 15 dias, sob pena da perícia ser realizada com as informações disponíveis. b.2) Esgotado o prazo sem o cumprimento, o perito deverá ser intimado para realizar a perícia com as informações disponíveis, devendo o perito indicar os eventuais quesitos prejudicados pela ausência dos documentos. c) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo para os fins do artigo 477, § 1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. c.1) Havendo pedido de esclarecimentos sobre o laudo pericial, intime-se o perito para que aclare as dúvidas no prazo de 15 (quinze) dias. d) Encerrada a prova pericial, cumpra-se o item 6 da decisão saneadora de mov. 114.1, intimando-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, remetendo-se os autos conclusos na sequência. 3. Intimações e diligências necessárias. De Curitiba para Sarandi, data da assinatura digital. Thaís Ribeiro Franco Endo Juíza de Direito Substituta Designada por ordem do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça i