Detalhe do processo

0010160-23.2026.5.15.0037

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010160-23.2026.5.15.0037 AUTOR: LUIZ CARLOS ISMAEL RÉU: FRIGOESTRELA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7317567 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE FERNANDÓPOLIS Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Vistos. Tendo em vista que a perícia médica foi agendada para a data de 14/05/2026 (ID 91fc017) ) e o perito ainda não anexou o laudo, ficam prejudicados os prazos constantes no despacho id 6a8f1be, redefino os prazos constantes (apenas com relação à perícia médica) na referido despacho, ficando mantida a data da audiência de instrução que consta no despacho ID c55d50f (Dia 25/08/2026 às 16:00 - Instrução por videoconferência). Atente o expert do Juízo que há audiência de instrução designada para data próxima, sendo que o seu atraso na elaboração do trabalho pericial poderá ocasionar redesignação da aludida sessão e grande prejuízo para a tramitação do feito. Os prazos concedidos a seguir (apenas com relação à perícia médica) são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 29/07/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo médico e apresentarem parecer do assistente técnico até o dia 07/08/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Perito médico do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 19/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 24/08/2026. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 17 de julho de 2026 RENATO FERREIRA FRANCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRIGOESTRELA S/A
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu FRIGOESTRELA S/A

Autor JURANDY MARCELO SILVA PESSUTO

Autor LUIZ CARLOS ISMAEL

Autor RICARDO GIMENES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MACKSWEL MESQUITA MORORO PINTO

OAB: 25964/CE

ALDO GODOY SARTORETO

OAB: 174158/SP

RENAN MENDES MONTEIRO

OAB: 24666/CE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010160-23.2026.5.15.0037 AUTOR: LUIZ CARLOS ISMAEL RÉU: FRIGOESTRELA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7317567 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE FERNANDÓPOLIS Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Vistos. Tendo em vista que a perícia médica foi agendada para a data de 14/05/2026 (ID 91fc017) ) e o perito ainda não anexou o laudo, ficam prejudicados os prazos constantes no despacho id 6a8f1be, redefino os prazos constantes (apenas com relação à perícia médica) na referido despacho, ficando mantida a data da audiência de instrução que consta no despacho ID c55d50f (Dia 25/08/2026 às 16:00 - Instrução por videoconferência). Atente o expert do Juízo que há audiência de instrução designada para data próxima, sendo que o seu atraso na elaboração do trabalho pericial poderá ocasionar redesignação da aludida sessão e grande prejuízo para a tramitação do feito. Os prazos concedidos a seguir (apenas com relação à perícia médica) são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 29/07/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo médico e apresentarem parecer do assistente técnico até o dia 07/08/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Perito médico do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 19/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 24/08/2026. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 17 de julho de 2026 RENATO FERREIRA FRANCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRIGOESTRELA S/A

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010160-23.2026.5.15.0037 AUTOR: LUIZ CARLOS ISMAEL RÉU: FRIGOESTRELA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7317567 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE FERNANDÓPOLIS Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Vistos. Tendo em vista que a perícia médica foi agendada para a data de 14/05/2026 (ID 91fc017) ) e o perito ainda não anexou o laudo, ficam prejudicados os prazos constantes no despacho id 6a8f1be, redefino os prazos constantes (apenas com relação à perícia médica) na referido despacho, ficando mantida a data da audiência de instrução que consta no despacho ID c55d50f (Dia 25/08/2026 às 16:00 - Instrução por videoconferência). Atente o expert do Juízo que há audiência de instrução designada para data próxima, sendo que o seu atraso na elaboração do trabalho pericial poderá ocasionar redesignação da aludida sessão e grande prejuízo para a tramitação do feito. Os prazos concedidos a seguir (apenas com relação à perícia médica) são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 29/07/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo médico e apresentarem parecer do assistente técnico até o dia 07/08/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Perito médico do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 19/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 24/08/2026. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 17 de julho de 2026 RENATO FERREIRA FRANCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS ISMAEL