Detalhe do processo

0010160-03.2026.5.15.0076

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010160-03.2026.5.15.0076 AUTOR: DANIELLA SANTOS BEZERRA RÉU: FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c6a824 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Vistos. Chamo o processo a ordem. Id 7856e52 – Razão lhe assiste. Torno sem efeito o Despacho proferido sob o Id 4eca3eb. Prossiga-se. Id 3b55eb6/Id fe484e1 - Os peritos médicos declinaram das suas nomeações nestes autos, pelos razoáveis motivos expostos em suas Petições. Defiro. Destituo o Perito anteriormente nomeado e nomeio, em substituição, o Perito LUCAS VICENTINI SOUSA que, aceitando o encargo, deverá observar todos os comandos contidos na Ata de Audiência em que foram adotados procedimentos para encaminhamento do processo para perícia. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 5 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. Tendo em vista o comprometimento da marcha processual, retomo o curso do processo para adoção de providências saneadoras. Ficam prejudicados os prazos anteriormente concedidos ao perito médico para apresentação do laudo, manifestações das partes e esclarecimentos do Sr. Perito. Assim, renovo os prazos abaixo a serem observados pelo perito e pelas partes, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. CALENDÁRIO PROCESSUAL Até 31/07/2026 : Para o(s) PERITO(S) informar a data/horário/local da perícia MÉDICA, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 25/09/2026 : Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial (médico). 05/10/2026 a 09/10/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial (médico). 12/10/2026 a 16/10/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo (médico). TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Cópia digitalmente assinada deste despacho servirá de ofício para que o perito médico solicite o prontuário médico do reclamante, caso se faça necessário. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito e parte. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. No mais, fica mantida a Audiência designada bem como permanecem as cominações anteriores. As partes ficam cientes de que os prazos estipulados são improrrogáveis, sendo advertidas de que não será deferida sua dilação. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito do Juízo, ora nomeado. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de julho de 2026 FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLA SANTOS BEZERRA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor DANIELLA SANTOS BEZERRA

Réu FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FRANCA

Autor LUCAS VICENTINI SOUSA

Autor RODRIGO LUIZ CARDOSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THALITA FERREIRA ABOU ALI

OAB: 386510/SP

GUSTAVO MATHEUS DIAS DE SOUZA

OAB: 115771/MG

ALAN RIBOLI COSTA E SILVA

OAB: 163407/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010160-03.2026.5.15.0076 AUTOR: DANIELLA SANTOS BEZERRA RÉU: FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c6a824 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Vistos. Chamo o processo a ordem. Id 7856e52 – Razão lhe assiste. Torno sem efeito o Despacho proferido sob o Id 4eca3eb. Prossiga-se. Id 3b55eb6/Id fe484e1 - Os peritos médicos declinaram das suas nomeações nestes autos, pelos razoáveis motivos expostos em suas Petições. Defiro. Destituo o Perito anteriormente nomeado e nomeio, em substituição, o Perito LUCAS VICENTINI SOUSA que, aceitando o encargo, deverá observar todos os comandos contidos na Ata de Audiência em que foram adotados procedimentos para encaminhamento do processo para perícia. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 5 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. Tendo em vista o comprometimento da marcha processual, retomo o curso do processo para adoção de providências saneadoras. Ficam prejudicados os prazos anteriormente concedidos ao perito médico para apresentação do laudo, manifestações das partes e esclarecimentos do Sr. Perito. Assim, renovo os prazos abaixo a serem observados pelo perito e pelas partes, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. CALENDÁRIO PROCESSUAL Até 31/07/2026 : Para o(s) PERITO(S) informar a data/horário/local da perícia MÉDICA, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 25/09/2026 : Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial (médico). 05/10/2026 a 09/10/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial (médico). 12/10/2026 a 16/10/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo (médico). TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Cópia digitalmente assinada deste despacho servirá de ofício para que o perito médico solicite o prontuário médico do reclamante, caso se faça necessário. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito e parte. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. No mais, fica mantida a Audiência designada bem como permanecem as cominações anteriores. As partes ficam cientes de que os prazos estipulados são improrrogáveis, sendo advertidas de que não será deferida sua dilação. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito do Juízo, ora nomeado. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de julho de 2026 FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLA SANTOS BEZERRA

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010160-03.2026.5.15.0076 AUTOR: DANIELLA SANTOS BEZERRA RÉU: FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c6a824 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Vistos. Chamo o processo a ordem. Id 7856e52 – Razão lhe assiste. Torno sem efeito o Despacho proferido sob o Id 4eca3eb. Prossiga-se. Id 3b55eb6/Id fe484e1 - Os peritos médicos declinaram das suas nomeações nestes autos, pelos razoáveis motivos expostos em suas Petições. Defiro. Destituo o Perito anteriormente nomeado e nomeio, em substituição, o Perito LUCAS VICENTINI SOUSA que, aceitando o encargo, deverá observar todos os comandos contidos na Ata de Audiência em que foram adotados procedimentos para encaminhamento do processo para perícia. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 5 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. Tendo em vista o comprometimento da marcha processual, retomo o curso do processo para adoção de providências saneadoras. Ficam prejudicados os prazos anteriormente concedidos ao perito médico para apresentação do laudo, manifestações das partes e esclarecimentos do Sr. Perito. Assim, renovo os prazos abaixo a serem observados pelo perito e pelas partes, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. CALENDÁRIO PROCESSUAL Até 31/07/2026 : Para o(s) PERITO(S) informar a data/horário/local da perícia MÉDICA, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 25/09/2026 : Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial (médico). 05/10/2026 a 09/10/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial (médico). 12/10/2026 a 16/10/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo (médico). TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Cópia digitalmente assinada deste despacho servirá de ofício para que o perito médico solicite o prontuário médico do reclamante, caso se faça necessário. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito e parte. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. No mais, fica mantida a Audiência designada bem como permanecem as cominações anteriores. As partes ficam cientes de que os prazos estipulados são improrrogáveis, sendo advertidas de que não será deferida sua dilação. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito do Juízo, ora nomeado. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de julho de 2026 FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FRANCA