0010159-85.2026.5.15.0086
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0010159-85.2026.5.15.0086 AUTOR: GABRIELA DOS SANTOS ELIAS RÉU: ZARAPLAST S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3c3afc proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE DECISÃO Considerando o acordo celebrado entre a parte reclamante e primeira reclamada (Id 27b2b8d), cancele-se a perícia médica designada. Notifique-se o Sr. Perito. Considerando, ainda, que a segunda reclamada não participou da avença, portanto, não poderá ser responsabilizada por seu pagamento, determina-se a suspensão do feito, sujeitando-se a homologação da avença ao seu integral cumprimento. Em caso de descumprimento, o feito voltará ao estado que se encontra, autorizando-se a dedução de eventuais parcelas pagas. ALVARÁS PARA FGTS E SEGURO-DESEMPREGO ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ, em substituição à Comunicação de Dispensa (CD) para habilitação da parte reclamante ao recebimento do Seguro-Desemprego, se preenchidos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 64 de 28 de julho de 1994. Insta salientar que os requisitos para a habilitação são de competência do Órgão Gestor, o qual deverá observar o início da contagem do prazo de 120 dias a partir da data da expedição do alvará. Para levantamento da importância depositada pela empresa em conta vinculada do FGTS do(a) reclamante, referente ao período do pacto laboral do(a) autor(a), ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ para o saque da importância acrescida de correção monetária e juros de mora, conforme art. 20, § 1º, Lei 8036/90. Dados do contrato de trabalho: Nome do Empregador: ZARAPLAST S.A CNPJ do Empregador: 61.827.663/0001-79 Nome do empregado: GABRIELA DOS SANTOS ELIAS CPF do empregado: 427.095.978-96 PIS/PASEP do empregado: 162.88682.74-9 Data de admissão: 07/02/2022 Data de demissão: 10/07/2025 Última remuneração: R$ 1.738,00 No mais, a reclamante deverá informar o cumprimento integral do acordo no prazo de 05 dias após o cumprimento total, presumindo-se, no silêncio, a satisfação do mesmo. Cumprido, tornem os autos conclusos para homologação. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 16 de julho de 2026. HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular CAT Intimado(s) / Citado(s) - PEOPLE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - ZARAPLAST S.A
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor GABRIELA DOS SANTOS ELIAS
Réu PEOPLE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
Réu ZARAPLAST S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AUGUSTO DE MOURA LEITE MESQUITA
OAB: 236537/SP
AMANDA MOREIRA JOAQUIM
OAB: 173729/SP
ARIANE DA SILVA LUCIANO
OAB: 437038/SP
SABRINA DE PAULA CORREIA
OAB: 489205/SP
TAMARA GOMES HADDAD
OAB: 528121/SP
LUDNEY ROBERTO CAMPEDELLI FILHO
OAB: 177447/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0010159-85.2026.5.15.0086 AUTOR: GABRIELA DOS SANTOS ELIAS RÉU: ZARAPLAST S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3c3afc proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE DECISÃO Considerando o acordo celebrado entre a parte reclamante e primeira reclamada (Id 27b2b8d), cancele-se a perícia médica designada. Notifique-se o Sr. Perito. Considerando, ainda, que a segunda reclamada não participou da avença, portanto, não poderá ser responsabilizada por seu pagamento, determina-se a suspensão do feito, sujeitando-se a homologação da avença ao seu integral cumprimento. Em caso de descumprimento, o feito voltará ao estado que se encontra, autorizando-se a dedução de eventuais parcelas pagas. ALVARÁS PARA FGTS E SEGURO-DESEMPREGO ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ, em substituição à Comunicação de Dispensa (CD) para habilitação da parte reclamante ao recebimento do Seguro-Desemprego, se preenchidos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 64 de 28 de julho de 1994. Insta salientar que os requisitos para a habilitação são de competência do Órgão Gestor, o qual deverá observar o início da contagem do prazo de 120 dias a partir da data da expedição do alvará. Para levantamento da importância depositada pela empresa em conta vinculada do FGTS do(a) reclamante, referente ao período do pacto laboral do(a) autor(a), ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ para o saque da importância acrescida de correção monetária e juros de mora, conforme art. 20, § 1º, Lei 8036/90. Dados do contrato de trabalho: Nome do Empregador: ZARAPLAST S.A CNPJ do Empregador: 61.827.663/0001-79 Nome do empregado: GABRIELA DOS SANTOS ELIAS CPF do empregado: 427.095.978-96 PIS/PASEP do empregado: 162.88682.74-9 Data de admissão: 07/02/2022 Data de demissão: 10/07/2025 Última remuneração: R$ 1.738,00 No mais, a reclamante deverá informar o cumprimento integral do acordo no prazo de 05 dias após o cumprimento total, presumindo-se, no silêncio, a satisfação do mesmo. Cumprido, tornem os autos conclusos para homologação. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 16 de julho de 2026. HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular CAT Intimado(s) / Citado(s) - PEOPLE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - ZARAPLAST S.A
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0010159-85.2026.5.15.0086 AUTOR: GABRIELA DOS SANTOS ELIAS RÉU: ZARAPLAST S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3c3afc proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE DECISÃO Considerando o acordo celebrado entre a parte reclamante e primeira reclamada (Id 27b2b8d), cancele-se a perícia médica designada. Notifique-se o Sr. Perito. Considerando, ainda, que a segunda reclamada não participou da avença, portanto, não poderá ser responsabilizada por seu pagamento, determina-se a suspensão do feito, sujeitando-se a homologação da avença ao seu integral cumprimento. Em caso de descumprimento, o feito voltará ao estado que se encontra, autorizando-se a dedução de eventuais parcelas pagas. ALVARÁS PARA FGTS E SEGURO-DESEMPREGO ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ, em substituição à Comunicação de Dispensa (CD) para habilitação da parte reclamante ao recebimento do Seguro-Desemprego, se preenchidos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 64 de 28 de julho de 1994. Insta salientar que os requisitos para a habilitação são de competência do Órgão Gestor, o qual deverá observar o início da contagem do prazo de 120 dias a partir da data da expedição do alvará. Para levantamento da importância depositada pela empresa em conta vinculada do FGTS do(a) reclamante, referente ao período do pacto laboral do(a) autor(a), ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ para o saque da importância acrescida de correção monetária e juros de mora, conforme art. 20, § 1º, Lei 8036/90. Dados do contrato de trabalho: Nome do Empregador: ZARAPLAST S.A CNPJ do Empregador: 61.827.663/0001-79 Nome do empregado: GABRIELA DOS SANTOS ELIAS CPF do empregado: 427.095.978-96 PIS/PASEP do empregado: 162.88682.74-9 Data de admissão: 07/02/2022 Data de demissão: 10/07/2025 Última remuneração: R$ 1.738,00 No mais, a reclamante deverá informar o cumprimento integral do acordo no prazo de 05 dias após o cumprimento total, presumindo-se, no silêncio, a satisfação do mesmo. Cumprido, tornem os autos conclusos para homologação. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 16 de julho de 2026. HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular CAT Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DOS SANTOS ELIAS