0010158-52.2026.5.15.0102
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010158-52.2026.5.15.0102 AUTOR: DARLENE DA CONCEICAO JERONIMO DOS SANTOS RÉU: ANK - MARKET SOLUCOES EM MERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad7b7b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO Acolho a justificativa apresentada pelo reclamante com relação à ausência à perícia agendada. Prossiga-se com o reagendamento da prova pericial. Intime-se o Perito para, em até 10 dias, informar nos autos o reagendamento da prova técnica, via protocolo “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", observando a antecedência mínima de 10 dias para realização do ato. Noticiado o reagendamento, intimem-se as partes. O perito deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 60 dias, até 26/10/2026. O perito deverá apresentar o laudo diretamente no PJe-JT. Deverá o perito, na primeira página do seu laudo, já informar a conclusão de seu trabalho. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial e dos honorários periciais no prazo de 10 dias, de 27/10/2026 a 06/11/2026; O perito deverá apresentar seus esclarecimentos no prazo de 15 dias, de 09/11/2026 a 24/11/2026. Deverá o perito responder de forma pormenorizada aos quesitos apresentados pelas partes, sem remessa a outros itens do laudo, sob pena de ser-lhe restituído o documento para complementação. Ao final, as partes poderão apresentar derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24 horas antes do horário agendado para a audiência de instrução. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 13 de agosto de 2026 SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DARLENE DA CONCEICAO JERONIMO DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANK - MARKET SOLUCOES EM MERCADOS LTDA
Autor DANILO PEREIRA DE LIMA
Autor DARLENE DA CONCEICAO JERONIMO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IGOR FRANCISCO DE AMORIM OLIVEIRA
OAB: 272678/SP
FERNANDO INACIO REZENDE
OAB: 65466/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010158-52.2026.5.15.0102 AUTOR: DARLENE DA CONCEICAO JERONIMO DOS SANTOS RÉU: ANK - MARKET SOLUCOES EM MERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad7b7b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO Acolho a justificativa apresentada pelo reclamante com relação à ausência à perícia agendada. Prossiga-se com o reagendamento da prova pericial. Intime-se o Perito para, em até 10 dias, informar nos autos o reagendamento da prova técnica, via protocolo “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", observando a antecedência mínima de 10 dias para realização do ato. Noticiado o reagendamento, intimem-se as partes. O perito deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 60 dias, até 26/10/2026. O perito deverá apresentar o laudo diretamente no PJe-JT. Deverá o perito, na primeira página do seu laudo, já informar a conclusão de seu trabalho. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial e dos honorários periciais no prazo de 10 dias, de 27/10/2026 a 06/11/2026; O perito deverá apresentar seus esclarecimentos no prazo de 15 dias, de 09/11/2026 a 24/11/2026. Deverá o perito responder de forma pormenorizada aos quesitos apresentados pelas partes, sem remessa a outros itens do laudo, sob pena de ser-lhe restituído o documento para complementação. Ao final, as partes poderão apresentar derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24 horas antes do horário agendado para a audiência de instrução. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 13 de agosto de 2026 SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DARLENE DA CONCEICAO JERONIMO DOS SANTOS
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010158-52.2026.5.15.0102 AUTOR: DARLENE DA CONCEICAO JERONIMO DOS SANTOS RÉU: ANK - MARKET SOLUCOES EM MERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad7b7b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO Acolho a justificativa apresentada pelo reclamante com relação à ausência à perícia agendada. Prossiga-se com o reagendamento da prova pericial. Intime-se o Perito para, em até 10 dias, informar nos autos o reagendamento da prova técnica, via protocolo “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", observando a antecedência mínima de 10 dias para realização do ato. Noticiado o reagendamento, intimem-se as partes. O perito deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 60 dias, até 26/10/2026. O perito deverá apresentar o laudo diretamente no PJe-JT. Deverá o perito, na primeira página do seu laudo, já informar a conclusão de seu trabalho. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial e dos honorários periciais no prazo de 10 dias, de 27/10/2026 a 06/11/2026; O perito deverá apresentar seus esclarecimentos no prazo de 15 dias, de 09/11/2026 a 24/11/2026. Deverá o perito responder de forma pormenorizada aos quesitos apresentados pelas partes, sem remessa a outros itens do laudo, sob pena de ser-lhe restituído o documento para complementação. Ao final, as partes poderão apresentar derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24 horas antes do horário agendado para a audiência de instrução. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 13 de agosto de 2026 SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANK - MARKET SOLUCOES EM MERCADOS LTDA