0010155-71.2026.5.15.0046
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0010155-71.2026.5.15.0046 AUTOR: JESSICA APARECIDA RUFINO ANDRADE RÉU: GISELLE ARAUJO SOUZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c91950 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Vistos, etc. Ante as manifestações da autora e do Sr. perito (ID e6685ca e ID 199e376), redesigna-se a perícia de insalubridade/periculosidade, com verificação do ambiente de trabalho do(a) autor(a). DATA e HORÁRIO DA PERÍCIA: O(a) perito(a) deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência Pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Data e horário: a serem designados pelo(a) perito(a), informando nos autos até o dia 03/08/2026, para ciência das partes. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: Até 03/08/2026: pelo(a) perito(a), informará data e horário da perícia; Até 21/09/2026: pelo(a) perito(a), entrega do laudo Pericial (observe o(a) perito(a) que eventual redesignação da data da perícia não haverá dilação deste prazo para entrega do laudo); No mesmo prazo do laudo Pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 06/10/2026: pelas partes, para manifestação sobre o laudo Pericial (limitada a 15 quesitos complementares); Até 21/10/2026: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo(a) perito(a), nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 (cinco) dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. Venham os autos conclusos para redesignação da audiência de instrução. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 22 de julho de 2026 CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA APARECIDA RUFINO ANDRADE
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GISELLE ARAUJO SOUZA LTDA
Autor JESSICA APARECIDA RUFINO ANDRADE
Autor MURILO CARANDINA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO PINHEIRO GOES
OAB: 472843/SP
RAFAEL ALEX SANTOS DE GODOY
OAB: 312415/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0010155-71.2026.5.15.0046 AUTOR: JESSICA APARECIDA RUFINO ANDRADE RÉU: GISELLE ARAUJO SOUZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c91950 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Vistos, etc. Ante as manifestações da autora e do Sr. perito (ID e6685ca e ID 199e376), redesigna-se a perícia de insalubridade/periculosidade, com verificação do ambiente de trabalho do(a) autor(a). DATA e HORÁRIO DA PERÍCIA: O(a) perito(a) deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência Pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Data e horário: a serem designados pelo(a) perito(a), informando nos autos até o dia 03/08/2026, para ciência das partes. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: Até 03/08/2026: pelo(a) perito(a), informará data e horário da perícia; Até 21/09/2026: pelo(a) perito(a), entrega do laudo Pericial (observe o(a) perito(a) que eventual redesignação da data da perícia não haverá dilação deste prazo para entrega do laudo); No mesmo prazo do laudo Pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 06/10/2026: pelas partes, para manifestação sobre o laudo Pericial (limitada a 15 quesitos complementares); Até 21/10/2026: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo(a) perito(a), nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 (cinco) dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. Venham os autos conclusos para redesignação da audiência de instrução. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 22 de julho de 2026 CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA APARECIDA RUFINO ANDRADE
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0010155-71.2026.5.15.0046 AUTOR: JESSICA APARECIDA RUFINO ANDRADE RÉU: GISELLE ARAUJO SOUZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c91950 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Vistos, etc. Ante as manifestações da autora e do Sr. perito (ID e6685ca e ID 199e376), redesigna-se a perícia de insalubridade/periculosidade, com verificação do ambiente de trabalho do(a) autor(a). DATA e HORÁRIO DA PERÍCIA: O(a) perito(a) deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência Pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Data e horário: a serem designados pelo(a) perito(a), informando nos autos até o dia 03/08/2026, para ciência das partes. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: Até 03/08/2026: pelo(a) perito(a), informará data e horário da perícia; Até 21/09/2026: pelo(a) perito(a), entrega do laudo Pericial (observe o(a) perito(a) que eventual redesignação da data da perícia não haverá dilação deste prazo para entrega do laudo); No mesmo prazo do laudo Pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 06/10/2026: pelas partes, para manifestação sobre o laudo Pericial (limitada a 15 quesitos complementares); Até 21/10/2026: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo(a) perito(a), nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 (cinco) dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. Venham os autos conclusos para redesignação da audiência de instrução. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 22 de julho de 2026 CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GISELLE ARAUJO SOUZA LTDA