Detalhe do processo

0010154-91.2026.5.15.0012

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010154-91.2026.5.15.0012 AUTOR: DANIELE HELENE DOS SANTOS RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd00a6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos, etc. Ante a manifestação da Sra. perita engenheira (ID b974ae6), redesigna-se a perícia de insalubridade/periculosidade, com verificação do ambiente de trabalho do(a) autor(a). Considerando que o preposto e a advogada da empresa reclamada estavam presentes na audiência e tiveram ciência inequívoca da designação da perícia, era dever da parte e sua advogada a comunicação da própria empresa, de modo a permitir o acesso da Sra. perita, partes, advogados e assistentes técnicos, providenciando os EPI's necessários. Ao não tomar tais providências, causa tumulto processual. Com esteio nos princípios da economia e celeridade processuais, cópia do presente despacho valerá como OFÍCIO à empresa reclamada RAIZEN ENERGIA S.A, ficando referida empresa comunicada da designação de nova perícia técnica, e informada de que, observados os termos do art.217 c/com arts.378, 380, 403 CPC, não deve ser impedida a entrada, do(a) perito(a), das partes, patronos e assistentes técnicos, bem como deverá providenciar os EPI's necessários para o acesso, sob pena de caracterização de descumprimento de ordem judicial com representação criminal do responsável e aplicação de multa. O presente ofício deverá ser entregue pela parte interessada, bem como deverá ser apresentado no ato da diligência pericial. DATA e HORÁRIO DA PERÍCIA: O(a) perito(a) deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência Pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Data e horário: a serem designados pelo(a) perito(a), informando nos autos até o dia 29/07/2026, para ciência das partes. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: Até 29/07/2026: pelo(a) perito(a), informará data e horário da perícia; Até 29/11/2026: pelo(a) perito(a), entrega do laudo Pericial. No mesmo prazo do laudo Pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Após, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo, em 05 (cinco) dias. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 17 de julho de 2026 APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE HELENE DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DANIELE HELENE DOS SANTOS

Autor JOSE BRAULIO ROSA ARRUDA

Autor MICHELLE DORNFELD ARRUDA

Réu RAIZEN ENERGIA S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO SANTINI ECHENIQUE

OAB: 249651/SP

SILMARA SABADIN

OAB: 202001/SP

STEFANY MARIE PEREIRA

OAB: 438505/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010154-91.2026.5.15.0012 AUTOR: DANIELE HELENE DOS SANTOS RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd00a6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos, etc. Ante a manifestação da Sra. perita engenheira (ID b974ae6), redesigna-se a perícia de insalubridade/periculosidade, com verificação do ambiente de trabalho do(a) autor(a). Considerando que o preposto e a advogada da empresa reclamada estavam presentes na audiência e tiveram ciência inequívoca da designação da perícia, era dever da parte e sua advogada a comunicação da própria empresa, de modo a permitir o acesso da Sra. perita, partes, advogados e assistentes técnicos, providenciando os EPI's necessários. Ao não tomar tais providências, causa tumulto processual. Com esteio nos princípios da economia e celeridade processuais, cópia do presente despacho valerá como OFÍCIO à empresa reclamada RAIZEN ENERGIA S.A, ficando referida empresa comunicada da designação de nova perícia técnica, e informada de que, observados os termos do art.217 c/com arts.378, 380, 403 CPC, não deve ser impedida a entrada, do(a) perito(a), das partes, patronos e assistentes técnicos, bem como deverá providenciar os EPI's necessários para o acesso, sob pena de caracterização de descumprimento de ordem judicial com representação criminal do responsável e aplicação de multa. O presente ofício deverá ser entregue pela parte interessada, bem como deverá ser apresentado no ato da diligência pericial. DATA e HORÁRIO DA PERÍCIA: O(a) perito(a) deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência Pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Data e horário: a serem designados pelo(a) perito(a), informando nos autos até o dia 29/07/2026, para ciência das partes. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: Até 29/07/2026: pelo(a) perito(a), informará data e horário da perícia; Até 29/11/2026: pelo(a) perito(a), entrega do laudo Pericial. No mesmo prazo do laudo Pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Após, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo, em 05 (cinco) dias. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 17 de julho de 2026 APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE HELENE DOS SANTOS

20/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010154-91.2026.5.15.0012 AUTOR: DANIELE HELENE DOS SANTOS RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd00a6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos, etc. Ante a manifestação da Sra. perita engenheira (ID b974ae6), redesigna-se a perícia de insalubridade/periculosidade, com verificação do ambiente de trabalho do(a) autor(a). Considerando que o preposto e a advogada da empresa reclamada estavam presentes na audiência e tiveram ciência inequívoca da designação da perícia, era dever da parte e sua advogada a comunicação da própria empresa, de modo a permitir o acesso da Sra. perita, partes, advogados e assistentes técnicos, providenciando os EPI's necessários. Ao não tomar tais providências, causa tumulto processual. Com esteio nos princípios da economia e celeridade processuais, cópia do presente despacho valerá como OFÍCIO à empresa reclamada RAIZEN ENERGIA S.A, ficando referida empresa comunicada da designação de nova perícia técnica, e informada de que, observados os termos do art.217 c/com arts.378, 380, 403 CPC, não deve ser impedida a entrada, do(a) perito(a), das partes, patronos e assistentes técnicos, bem como deverá providenciar os EPI's necessários para o acesso, sob pena de caracterização de descumprimento de ordem judicial com representação criminal do responsável e aplicação de multa. O presente ofício deverá ser entregue pela parte interessada, bem como deverá ser apresentado no ato da diligência pericial. DATA e HORÁRIO DA PERÍCIA: O(a) perito(a) deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência Pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Data e horário: a serem designados pelo(a) perito(a), informando nos autos até o dia 29/07/2026, para ciência das partes. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: Até 29/07/2026: pelo(a) perito(a), informará data e horário da perícia; Até 29/11/2026: pelo(a) perito(a), entrega do laudo Pericial. No mesmo prazo do laudo Pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Após, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo, em 05 (cinco) dias. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 17 de julho de 2026 APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN ENERGIA S.A