0010153-58.2025.5.15.0007
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010153-58.2025.5.15.0007 AUTOR: EVERTON RODRIGO LAUREANO DE SOUZA RÉU: PAVAN ZANETTI INDUSTRIA METALURGICA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce5a2c1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DESPACHO Tendo em vista que as partes não apresentaram cálculos, designe-se perícia contábil, a ser realizada pela Sra. ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES, CPF: 166.120.738-37, que deverá, impreterivelmente: observar que a apuração dos juros e da correção monetária deverão ser efetuadas de forma separada até a data do pedido da recuperação judicial;informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 29/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 09/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 26/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 04/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 17 de agosto de 2026 FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON RODRIGO LAUREANO DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES
Autor CLAYTON ODAIR ORASMO
Autor EVERTON RODRIGO LAUREANO DE SOUZA
Réu PAVAN ZANETTI INDUSTRIA METALURGICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado01/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS
OAB: 359981/SP
MAURO SERGIO DE FREITAS
OAB: 261738/SP
LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA
OAB: 277932/SP
CELIA MARIA RODRIGUES SANTANA
OAB: 152187/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010153-58.2025.5.15.0007 AUTOR: EVERTON RODRIGO LAUREANO DE SOUZA RÉU: PAVAN ZANETTI INDUSTRIA METALURGICA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce5a2c1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DESPACHO Tendo em vista que as partes não apresentaram cálculos, designe-se perícia contábil, a ser realizada pela Sra. ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES, CPF: 166.120.738-37, que deverá, impreterivelmente: observar que a apuração dos juros e da correção monetária deverão ser efetuadas de forma separada até a data do pedido da recuperação judicial;informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 29/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 09/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 26/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 04/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 17 de agosto de 2026 FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON RODRIGO LAUREANO DE SOUZA
01/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010153-58.2025.5.15.0007 AUTOR: EVERTON RODRIGO LAUREANO DE SOUZA RÉU: PAVAN ZANETTI INDUSTRIA METALURGICA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce5a2c1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DESPACHO Tendo em vista que as partes não apresentaram cálculos, designe-se perícia contábil, a ser realizada pela Sra. ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES, CPF: 166.120.738-37, que deverá, impreterivelmente: observar que a apuração dos juros e da correção monetária deverão ser efetuadas de forma separada até a data do pedido da recuperação judicial;informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 29/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 09/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 26/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 04/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 17 de agosto de 2026 FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAVAN ZANETTI INDUSTRIA METALURGICA LTDA