Detalhe do processo

0010153-04.2026.5.15.0143

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010153-04.2026.5.15.0143 AUTOR: LUIZ HENRIQUE PINTO RÉU: MUNICIPIO DE BERNARDINO DE CAMPOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df2e43 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO DESPACHO Vistos, etc. Analisando a petição de ID 7ab6566, a parte autora manifestou interesse na produção de prova pericial para aferição de insalubridade . Acolho o requerimento de produção de prova técnica de insalubridade e, desde já, nomeio perito(a) de confiança deste Juízo, o(a) Sr(a). Geraldo Nobile. Em se tratando de área rural, a reclamada deverá apresentar croqui ou mapa de localização. O Sr. Perito deverá apresentar o seu laudo, conforme prazo abaixo. Quesitos e assistentes técnicos poderão ser apresentados no prazo abaixo. Desde já fica autorizado o acompanhamento da perícia pelas partes e seus patronos, ficando cientes as partes de que deverão informar seus assistentes técnicos da data da perícia. Outrossim, informo o Sr. Perito que é obrigatória a perícia no local de trabalho, sendo que a prova de eventual equipamento de proteção se fará mediante a entrega de documentos pela empresa devidamente anexados aos autos. A parte autora deverá comparecer com seus documentos pessoais: RG e Carteira de Trabalho (CTPS). O Perito Judicial deverá se manifestar sobre eventual impugnação das partes, prestando esclarecimentos complementares, conforme prazo abaixo. O Perito Judicial fica desobrigado de responder a quesitos das partes que sejam mera repetição dos quesitos do Juízo, caso em que poderá se reportar à resposta anterior. No prazo de 10 dias, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar, se necessário, os seguintes documentos, referentes ao período de labor da parte autora: 1) Ordens de Serviço 2) PPRA 3) Comprovante de entrega e treinamento de uso de EPIs 4) Outros documentos que julgar pertinentes. Já fica consignado que os quesitos suplementares serão respondidos a critério do Juízo, se devidamente fundamentados. Os laudos dos senhores assistentes técnicos deverão observar o quanto disposto no art. 3º da Lei 5.584/70. Saem as partes cientes, independentemente de intimação para se manifestarem sobre o laudo, conforme prazos abaixo. As partes poderão tomar ciência do conteúdo da manifestação do perito, conforme prazo abaixo. Após, deverão aguardar a realização da audiência de instrução processual. Em seguida, estará encerrada a prova pericial. QUESITOS – PERÍCIA TÉCNICA - INSALUBRIDADE: Nos termos do art. 470, inciso II, do NCPC, o Juiz do Trabalho formula os seguintes quesitos para serem respondidos pelo perito judicial: I. DA CARACTERIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE: Qual o período contratual do reclamante e qual sua função? Quais eram as principais tarefas cumpridas pelo autor? Como era seu local de trabalho? As atividades laborais do reclamante são consideradas insalubres pela NR-15 e seus anexos? Em que grau e em que período? Qual era o agente insalubre? Quais os anexos da NR-15 foram considerados pelo perito para a determinação da insalubridade? É possível definir se a exposição do reclamante ao agente insalubre era habitual, intermitente ou eventual? II. DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO: Existem evidências de fornecimento e reposição dos EPIs? Havia comprovantes de entrega com a validade dos Certificados de Aprovação? Qual a periodicidade de substituição desses equipamentos? Havia EPIs para reposição imediata, caso necessário? Os EPIs eram capazes de neutralizar os agentes insalubres? Havia fiscalização sobre o efetivo uso desses equipamentos de proteção? O reclamante recebeu treinamento adequado para o uso dos EPIs? OBS: Todas as comunicações serão efetuadas no processo. DATA, HORA E LOCAL DA PERÍCIA: O perito deve agendar a perícia, peticionando no processo, incumbindo às partes o monitoramento da data e local a ser fixado pelo perito, uma vez que a Vara não fará intimações. QUESITOS: Fica facultado às partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo fixado no calendário processual. A perícia será realizada na local de prestação de serviços. Poderão as partes e os assistentes técnicos acompanhar a realização da perícia, mediante identificação. No caso de conciliação, as partes deverão apresentar a petição com antecedência mínima de 3 dias úteis da data agendada para realização da perícia, sob pena da reclamada arcar com o pagamento de honorários periciais. CALENDÁRIO PROCESSUAL: Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao (s) perito (s) sua observância, sob pena de preclusão: Prazos das Partes Quesitos e Indicação Assistente até o dia: 29/09/2026 Impugnação do Laudo até o dia: 01/12/2026 Prazos para o Perito Indicação no processo do dia da perícia até o dia: 30/09/2026 Apresentação do laudo até o dia: 16/11/2026 Manifestação sobre Impugnações até o dia: 17/12/2026 O Perito deve se atentar para que entre a data da petição nos autos informando o agendamento, e a diligência pericial em si, seja observado o prazo mínimo de 10 dias úteis. Se tal programação não for possível, o perito deverá requerer sua destituição no mesmo prazo de 10 dias acima assinalado, evitando-se o prejuízo ao fluxo dos atos processuais. PETIÇÕES: As manifestações sobre o laudo e razões finais devem ser protocoladas separadamente, e todas as petições devem ser nomeadas no campo “descrição” com a correta definição do assunto a que se destinam. Decorrido o último prazo acima delimitado (17/12/2026), e considerando que a controvérsia instaurada nestes autos versa, precipuamente, sobre matéria de direito e questões técnicas cuja prova já foi deferida, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão. Em caso positivo, deverão esclarecer em relação a que pedidos possuem interesse na produção de prova oral, de forma específica e sem condicionantes. No silêncio, estará encerrada a instrução processual, devendo as partes apresentar razões finais nos 05 (cinco) dias subsequentes, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Em seguida, os autos serão encaminhados a julgamento. Intimem-se as partes. BAURU/SP, 15 de setembro de 2026 EDSON DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE PINTO
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ HENRIQUE PINTO

Réu MUNICIPIO DE BERNARDINO DE CAMPOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO FONTES DORES

OAB: 380023/SP

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Histórico de publicações (1)

16/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010153-04.2026.5.15.0143 AUTOR: LUIZ HENRIQUE PINTO RÉU: MUNICIPIO DE BERNARDINO DE CAMPOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df2e43 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO DESPACHO Vistos, etc. Analisando a petição de ID 7ab6566, a parte autora manifestou interesse na produção de prova pericial para aferição de insalubridade . Acolho o requerimento de produção de prova técnica de insalubridade e, desde já, nomeio perito(a) de confiança deste Juízo, o(a) Sr(a). Geraldo Nobile. Em se tratando de área rural, a reclamada deverá apresentar croqui ou mapa de localização. O Sr. Perito deverá apresentar o seu laudo, conforme prazo abaixo. Quesitos e assistentes técnicos poderão ser apresentados no prazo abaixo. Desde já fica autorizado o acompanhamento da perícia pelas partes e seus patronos, ficando cientes as partes de que deverão informar seus assistentes técnicos da data da perícia. Outrossim, informo o Sr. Perito que é obrigatória a perícia no local de trabalho, sendo que a prova de eventual equipamento de proteção se fará mediante a entrega de documentos pela empresa devidamente anexados aos autos. A parte autora deverá comparecer com seus documentos pessoais: RG e Carteira de Trabalho (CTPS). O Perito Judicial deverá se manifestar sobre eventual impugnação das partes, prestando esclarecimentos complementares, conforme prazo abaixo. O Perito Judicial fica desobrigado de responder a quesitos das partes que sejam mera repetição dos quesitos do Juízo, caso em que poderá se reportar à resposta anterior. No prazo de 10 dias, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar, se necessário, os seguintes documentos, referentes ao período de labor da parte autora: 1) Ordens de Serviço 2) PPRA 3) Comprovante de entrega e treinamento de uso de EPIs 4) Outros documentos que julgar pertinentes. Já fica consignado que os quesitos suplementares serão respondidos a critério do Juízo, se devidamente fundamentados. Os laudos dos senhores assistentes técnicos deverão observar o quanto disposto no art. 3º da Lei 5.584/70. Saem as partes cientes, independentemente de intimação para se manifestarem sobre o laudo, conforme prazos abaixo. As partes poderão tomar ciência do conteúdo da manifestação do perito, conforme prazo abaixo. Após, deverão aguardar a realização da audiência de instrução processual. Em seguida, estará encerrada a prova pericial. QUESITOS – PERÍCIA TÉCNICA - INSALUBRIDADE: Nos termos do art. 470, inciso II, do NCPC, o Juiz do Trabalho formula os seguintes quesitos para serem respondidos pelo perito judicial: I. DA CARACTERIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE: Qual o período contratual do reclamante e qual sua função? Quais eram as principais tarefas cumpridas pelo autor? Como era seu local de trabalho? As atividades laborais do reclamante são consideradas insalubres pela NR-15 e seus anexos? Em que grau e em que período? Qual era o agente insalubre? Quais os anexos da NR-15 foram considerados pelo perito para a determinação da insalubridade? É possível definir se a exposição do reclamante ao agente insalubre era habitual, intermitente ou eventual? II. DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO: Existem evidências de fornecimento e reposição dos EPIs? Havia comprovantes de entrega com a validade dos Certificados de Aprovação? Qual a periodicidade de substituição desses equipamentos? Havia EPIs para reposição imediata, caso necessário? Os EPIs eram capazes de neutralizar os agentes insalubres? Havia fiscalização sobre o efetivo uso desses equipamentos de proteção? O reclamante recebeu treinamento adequado para o uso dos EPIs? OBS: Todas as comunicações serão efetuadas no processo. DATA, HORA E LOCAL DA PERÍCIA: O perito deve agendar a perícia, peticionando no processo, incumbindo às partes o monitoramento da data e local a ser fixado pelo perito, uma vez que a Vara não fará intimações. QUESITOS: Fica facultado às partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo fixado no calendário processual. A perícia será realizada na local de prestação de serviços. Poderão as partes e os assistentes técnicos acompanhar a realização da perícia, mediante identificação. No caso de conciliação, as partes deverão apresentar a petição com antecedência mínima de 3 dias úteis da data agendada para realização da perícia, sob pena da reclamada arcar com o pagamento de honorários periciais. CALENDÁRIO PROCESSUAL: Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao (s) perito (s) sua observância, sob pena de preclusão: Prazos das Partes Quesitos e Indicação Assistente até o dia: 29/09/2026 Impugnação do Laudo até o dia: 01/12/2026 Prazos para o Perito Indicação no processo do dia da perícia até o dia: 30/09/2026 Apresentação do laudo até o dia: 16/11/2026 Manifestação sobre Impugnações até o dia: 17/12/2026 O Perito deve se atentar para que entre a data da petição nos autos informando o agendamento, e a diligência pericial em si, seja observado o prazo mínimo de 10 dias úteis. Se tal programação não for possível, o perito deverá requerer sua destituição no mesmo prazo de 10 dias acima assinalado, evitando-se o prejuízo ao fluxo dos atos processuais. PETIÇÕES: As manifestações sobre o laudo e razões finais devem ser protocoladas separadamente, e todas as petições devem ser nomeadas no campo “descrição” com a correta definição do assunto a que se destinam. Decorrido o último prazo acima delimitado (17/12/2026), e considerando que a controvérsia instaurada nestes autos versa, precipuamente, sobre matéria de direito e questões técnicas cuja prova já foi deferida, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão. Em caso positivo, deverão esclarecer em relação a que pedidos possuem interesse na produção de prova oral, de forma específica e sem condicionantes. No silêncio, estará encerrada a instrução processual, devendo as partes apresentar razões finais nos 05 (cinco) dias subsequentes, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Em seguida, os autos serão encaminhados a julgamento. Intimem-se as partes. BAURU/SP, 15 de setembro de 2026 EDSON DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE PINTO