0010146-67.2026.5.15.0060
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010146-67.2026.5.15.0060 AUTOR: DANILO ALBERTO BARBOSA RÉU: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4598ce4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO ID ab845e3: Face ao requerimento do Sr. Perito médico, nomeio em substituição o Sr. Perito ANDRE MULLER COLUCCINI, e-mail mullerpericias@gmail.com. Ficam consignados os seguintes prazos como CALENDÁRIO PROCESSUAL, a ser seguido pelas partes e pelo perito, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO: - até 25/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data e horário da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 14/10/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 21/10/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 09/11/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: ANDRE MULLER COLUCCINI CPF 297.565.898-25 Dados bancários: ITAU UNIBANCO S.A. agência 7012 Conta 190406 Local da perícia médica: VT Amparo - Av. Bernardino de Campos, 07 - Amparo -SP ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes da ata de audiência ID 0203d0c. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 05 de agosto de 2026 TABATA GOMES MACEDO DE LEITÃO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANILO ALBERTO BARBOSA
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor DANILO ALBERTO BARBOSA
Autor DEMERCIO HENRIQUE PINTO JUNIOR
Réu QUIMICA AMPARO LTDA
Réu VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
Autor VICTOR GUEDES BASTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada06/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE VANDERLEI VICENTINI
OAB: 161946/SP
SILVIA MARIA PANUNZIO PONTELLO
OAB: 424831/SP
DHIEGO TADEU RIJO MOURA
OAB: 393628/SP
JOAO RICARDO DE OLIVEIRA MATTOS
OAB: 198780/SP
LUCAS LACERDA
OAB: 334610/SP
MARIA THERESA MIRANDA
OAB: 547755/SP
OSNILDO OLIVEIRA REIS
OAB: 475409/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
06/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010146-67.2026.5.15.0060 AUTOR: DANILO ALBERTO BARBOSA RÉU: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4598ce4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO ID ab845e3: Face ao requerimento do Sr. Perito médico, nomeio em substituição o Sr. Perito ANDRE MULLER COLUCCINI, e-mail mullerpericias@gmail.com. Ficam consignados os seguintes prazos como CALENDÁRIO PROCESSUAL, a ser seguido pelas partes e pelo perito, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO: - até 25/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data e horário da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 14/10/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 21/10/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 09/11/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: ANDRE MULLER COLUCCINI CPF 297.565.898-25 Dados bancários: ITAU UNIBANCO S.A. agência 7012 Conta 190406 Local da perícia médica: VT Amparo - Av. Bernardino de Campos, 07 - Amparo -SP ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes da ata de audiência ID 0203d0c. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 05 de agosto de 2026 TABATA GOMES MACEDO DE LEITÃO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANILO ALBERTO BARBOSA
06/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010146-67.2026.5.15.0060 AUTOR: DANILO ALBERTO BARBOSA RÉU: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4598ce4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO ID ab845e3: Face ao requerimento do Sr. Perito médico, nomeio em substituição o Sr. Perito ANDRE MULLER COLUCCINI, e-mail mullerpericias@gmail.com. Ficam consignados os seguintes prazos como CALENDÁRIO PROCESSUAL, a ser seguido pelas partes e pelo perito, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO: - até 25/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data e horário da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 14/10/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 21/10/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 09/11/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: ANDRE MULLER COLUCCINI CPF 297.565.898-25 Dados bancários: ITAU UNIBANCO S.A. agência 7012 Conta 190406 Local da perícia médica: VT Amparo - Av. Bernardino de Campos, 07 - Amparo -SP ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes da ata de audiência ID 0203d0c. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 05 de agosto de 2026 TABATA GOMES MACEDO DE LEITÃO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - QUIMICA AMPARO LTDA