Detalhe do processo

0010144-71.2026.5.15.0004

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010144-71.2026.5.15.0004 AUTOR: LINDA BRIEZZE BERNARDES BONILHA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 716153b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante da controvérsia acerca de pedidos vinculados a programas de remuneração variável instituídos pelo réu, determino a realização de perícia contábil, nomeando, para tanto, HALYSON WALDERRAMA (halysonwalderrama@gmail.com / halysonwalderrama@hotmail.com), ficando autorizado a, em havendo necessidade, diligenciar no réu, mediante comunicação prévia. No prazo de 5 (cinco) dias, poderão as partes apresentar os quesitos e indicar assistente técnico, ficando facultado à parte ré, no mesmo prazo, efetuar o depósito de R$ 800,00 a título de honorários prévios do Sr. Perito, diretamente na sua conta-corrente n.º 10217-2, agência 6954, do Banco do Brasil (CPF: 178.702.188- 20). Além daqueles a serem eventualmente apresentados pelas partes, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1) A autora era elegível para recebimento de alguma verba dos programas de remuneração variável do réu? 2) Há alguma diferença devida a favor da autora? Em caso positivo, qual rubrica ela deixou de auferir e o respectivo valor ou a média, caso não seja possível ser identificado mês a mês em relação ao período não abarcado pela prescrição? O laudo deverá ser juntado aos autos até o dia 30.9.2026, impreterivelmente, sob pena de aplicação do disposto no art. 468, inciso II, do CPC. Após, as partes poderão apresentar, nos autos, a impugnação até o dia 15.10.2026, inclusive, independente de intimação e sob pena de preclusão. Apresentada de forma fundamentada, por algum dos litigantes, impugnação ao conteúdo do laudo ou pedido de esclarecimentos e complementações, o perito deverá manifestar-se, nos autos, a respeito até o dia 30.10.2026, inclusive e independente de intimação. A impugnação, pedido de esclarecimentos e complementações deverão vir em forma de quesitos, sob pena de não serem respondidos pelo expert. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo justo motivo e comprovado. Deverá o perito manter em sua posse até o trânsito em julgado do processo as comunicações eletrônicas travadas com as partes para eventual necessidade. Após o encerramento do trabalho pericial, aguarde-se a audiência de instrução já designada. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 17 de julho de 2026 LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor LINDA BRIEZZE BERNARDES BONILHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVANDRO PREVEDELLO

OAB: 298545/SP

FLAVIO ZANELLA ZAMBONIN

OAB: 154949/MG

FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO

OAB: 261844/SP

MICHELE CERVO TOLDO

OAB: 129688/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010144-71.2026.5.15.0004 AUTOR: LINDA BRIEZZE BERNARDES BONILHA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 716153b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante da controvérsia acerca de pedidos vinculados a programas de remuneração variável instituídos pelo réu, determino a realização de perícia contábil, nomeando, para tanto, HALYSON WALDERRAMA (halysonwalderrama@gmail.com / halysonwalderrama@hotmail.com), ficando autorizado a, em havendo necessidade, diligenciar no réu, mediante comunicação prévia. No prazo de 5 (cinco) dias, poderão as partes apresentar os quesitos e indicar assistente técnico, ficando facultado à parte ré, no mesmo prazo, efetuar o depósito de R$ 800,00 a título de honorários prévios do Sr. Perito, diretamente na sua conta-corrente n.º 10217-2, agência 6954, do Banco do Brasil (CPF: 178.702.188- 20). Além daqueles a serem eventualmente apresentados pelas partes, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1) A autora era elegível para recebimento de alguma verba dos programas de remuneração variável do réu? 2) Há alguma diferença devida a favor da autora? Em caso positivo, qual rubrica ela deixou de auferir e o respectivo valor ou a média, caso não seja possível ser identificado mês a mês em relação ao período não abarcado pela prescrição? O laudo deverá ser juntado aos autos até o dia 30.9.2026, impreterivelmente, sob pena de aplicação do disposto no art. 468, inciso II, do CPC. Após, as partes poderão apresentar, nos autos, a impugnação até o dia 15.10.2026, inclusive, independente de intimação e sob pena de preclusão. Apresentada de forma fundamentada, por algum dos litigantes, impugnação ao conteúdo do laudo ou pedido de esclarecimentos e complementações, o perito deverá manifestar-se, nos autos, a respeito até o dia 30.10.2026, inclusive e independente de intimação. A impugnação, pedido de esclarecimentos e complementações deverão vir em forma de quesitos, sob pena de não serem respondidos pelo expert. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo justo motivo e comprovado. Deverá o perito manter em sua posse até o trânsito em julgado do processo as comunicações eletrônicas travadas com as partes para eventual necessidade. Após o encerramento do trabalho pericial, aguarde-se a audiência de instrução já designada. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 17 de julho de 2026 LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010144-71.2026.5.15.0004 AUTOR: LINDA BRIEZZE BERNARDES BONILHA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 716153b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante da controvérsia acerca de pedidos vinculados a programas de remuneração variável instituídos pelo réu, determino a realização de perícia contábil, nomeando, para tanto, HALYSON WALDERRAMA (halysonwalderrama@gmail.com / halysonwalderrama@hotmail.com), ficando autorizado a, em havendo necessidade, diligenciar no réu, mediante comunicação prévia. No prazo de 5 (cinco) dias, poderão as partes apresentar os quesitos e indicar assistente técnico, ficando facultado à parte ré, no mesmo prazo, efetuar o depósito de R$ 800,00 a título de honorários prévios do Sr. Perito, diretamente na sua conta-corrente n.º 10217-2, agência 6954, do Banco do Brasil (CPF: 178.702.188- 20). Além daqueles a serem eventualmente apresentados pelas partes, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1) A autora era elegível para recebimento de alguma verba dos programas de remuneração variável do réu? 2) Há alguma diferença devida a favor da autora? Em caso positivo, qual rubrica ela deixou de auferir e o respectivo valor ou a média, caso não seja possível ser identificado mês a mês em relação ao período não abarcado pela prescrição? O laudo deverá ser juntado aos autos até o dia 30.9.2026, impreterivelmente, sob pena de aplicação do disposto no art. 468, inciso II, do CPC. Após, as partes poderão apresentar, nos autos, a impugnação até o dia 15.10.2026, inclusive, independente de intimação e sob pena de preclusão. Apresentada de forma fundamentada, por algum dos litigantes, impugnação ao conteúdo do laudo ou pedido de esclarecimentos e complementações, o perito deverá manifestar-se, nos autos, a respeito até o dia 30.10.2026, inclusive e independente de intimação. A impugnação, pedido de esclarecimentos e complementações deverão vir em forma de quesitos, sob pena de não serem respondidos pelo expert. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo justo motivo e comprovado. Deverá o perito manter em sua posse até o trânsito em julgado do processo as comunicações eletrônicas travadas com as partes para eventual necessidade. Após o encerramento do trabalho pericial, aguarde-se a audiência de instrução já designada. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 17 de julho de 2026 LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LINDA BRIEZZE BERNARDES BONILHA