Detalhe do processo

0010142-42.2026.5.15.0153

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010142-42.2026.5.15.0153 AUTOR: FERNANDA DO ROSARIO RÉU: MEGA SERVICOS DE APOIO A CONDOMINIOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2324a2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando o pedido de adicional de insalubridade e/ou periculosidade deduzido pela parte autora, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização da(s) perícia(s), ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA TÉCNICA: PERITO: José Rafael Ferretti Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam por esta Ata os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data e local que será informada pelo Perito para realização da perícia. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 07.08.2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 12.08.2026 : Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica se for o caso. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada Até 14.10.2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 19.10.2026 a 23.10.2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 30.10.2026 a 06.11.2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Considerando que, na forma do disposto no artigo 7º, XXII, da CF, constitui dever do empregador proporcionar aos seus empregados um ambiente de trabalho seguro e ante o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, faculta-se à parte reclamada efetuar, no prazo de dez dias, o depósito dos honorários periciais prévios, ora arbitrados em R$800,00. O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Fica, todavia, ciente a parte reclamante da possibilidade de ressarcimento da quantia em questão à parte adversa em caso de eventual sucumbência com relação à pretensão objeto da perícia. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Dê-se ciência ao Sr. Perito. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de julho de 2026 EDUARDO SOUZA BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MEGA SERVICOS DE APOIO A CONDOMINIOS EIRELI - PARQUE ROMANCE
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDA DO ROSARIO

Autor JOSE RAFAEL FERRETTI

Réu MEGA SERVICOS DE APOIO A CONDOMINIOS EIRELI

Réu PARQUE ROMANCE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANDERLEI ALVARENGA DE ALMEIDA

OAB: 324071/SP

DAZIO VASCONCELOS

OAB: 133791/SP

HAROLDO GATI MOTA DE SOUZA

OAB: 282607/SP

NIVALDO ALVES DA SILVA

OAB: 433355/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010142-42.2026.5.15.0153 AUTOR: FERNANDA DO ROSARIO RÉU: MEGA SERVICOS DE APOIO A CONDOMINIOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2324a2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando o pedido de adicional de insalubridade e/ou periculosidade deduzido pela parte autora, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização da(s) perícia(s), ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA TÉCNICA: PERITO: José Rafael Ferretti Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam por esta Ata os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data e local que será informada pelo Perito para realização da perícia. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 07.08.2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 12.08.2026 : Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica se for o caso. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada Até 14.10.2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 19.10.2026 a 23.10.2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 30.10.2026 a 06.11.2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Considerando que, na forma do disposto no artigo 7º, XXII, da CF, constitui dever do empregador proporcionar aos seus empregados um ambiente de trabalho seguro e ante o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, faculta-se à parte reclamada efetuar, no prazo de dez dias, o depósito dos honorários periciais prévios, ora arbitrados em R$800,00. O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Fica, todavia, ciente a parte reclamante da possibilidade de ressarcimento da quantia em questão à parte adversa em caso de eventual sucumbência com relação à pretensão objeto da perícia. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Dê-se ciência ao Sr. Perito. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de julho de 2026 EDUARDO SOUZA BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MEGA SERVICOS DE APOIO A CONDOMINIOS EIRELI - PARQUE ROMANCE

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010142-42.2026.5.15.0153 AUTOR: FERNANDA DO ROSARIO RÉU: MEGA SERVICOS DE APOIO A CONDOMINIOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2324a2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando o pedido de adicional de insalubridade e/ou periculosidade deduzido pela parte autora, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização da(s) perícia(s), ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA TÉCNICA: PERITO: José Rafael Ferretti Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam por esta Ata os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data e local que será informada pelo Perito para realização da perícia. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 07.08.2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 12.08.2026 : Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica se for o caso. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada Até 14.10.2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 19.10.2026 a 23.10.2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 30.10.2026 a 06.11.2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Considerando que, na forma do disposto no artigo 7º, XXII, da CF, constitui dever do empregador proporcionar aos seus empregados um ambiente de trabalho seguro e ante o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, faculta-se à parte reclamada efetuar, no prazo de dez dias, o depósito dos honorários periciais prévios, ora arbitrados em R$800,00. O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Fica, todavia, ciente a parte reclamante da possibilidade de ressarcimento da quantia em questão à parte adversa em caso de eventual sucumbência com relação à pretensão objeto da perícia. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Dê-se ciência ao Sr. Perito. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de julho de 2026 EDUARDO SOUZA BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DO ROSARIO