0010141-74.2026.5.15.0115
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010141-74.2026.5.15.0115 AUTOR: JORGE ANDRE SEABRA BRASIL RÉU: TSP SERVICOS ELETRICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56bdadc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Visto. Tendo em vista a recente decisão do E. STF no Tema 1389 de repercussão geral, no sentido de rever a suspensão antes estabelecida e determinar o prosseguimento dos processos até o esgotamento da jurisdição perante o E. TRT, determino o regular prosseguimento do feito. Em razão do pedido de adicional de periculosidade, determino a realização de prova técnica para as necessárias investigações acerca das condições do ambiente de trabalho da parte reclamante. Nomeio para o encargo o perito(a) o(a) Engenheiro(a) EVANDRO GABAO CAMPANARI. Cadastrem-se e intimem-se o(a) sr.(a) perito(a) no sistema Pje. Caso não tenham apresentado até a presente data, seja em anexo a inicial ou a contestação ou por petição, as partes deverão apresentar seus quesitos, indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. A data da realização da perícia será comunicada pelo(a) sr(a). perito(a) nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. A perícia técnica no ambiente de trabalho será realizada no seguinte endereço: JOAQUIM NABUCO, 611, CENTRO - PRESIDENTE PRUDENTE - SP - CEP: 19010-071, e especificamente no local de trabalho da parte reclamante. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Atentem as partes e o sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o/a perito(a) Engenheiro(a) informar a data e horário para a realização da perícia até o dia 28/08/2026; Observe o(a) sr.(a) perito(a) que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência de 15 dias da data acima indicada. Prazo para apresentação do laudo até o dia 03/11/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 10/11/2026. Prazo para esclarecimentos do(a) perito(a) até o dia 17/11/2026. O(a) perito(a) deverá responder ao Juízo se o(a) reclamante laborava em atividade insalubre, especificando tais condições laborais. As respostas deverão se dadas de forma direta, para cada um dos quesitos, vedadas respostas remetidas ao relatório ou a outra resposta, do tipo “vide laudo pericial ou vide resposta no”. Deverão ser respondidos os seguintes quesitos específicos para o caso de insalubridade: 1. Qual(is) a(s) atividade(s) praticada(s) pelo(a) reclamante e o(s) setor(es) em que trabalhou ao longo de todo o contrato? 2. O(A) reclamante trabalhou em condições perigosas? 3. Em caso positivo, em razão de exposição a qual(is) agente(s)? [o(a) Sr.(a) Perito(a) deverá fornecer o enquadramento específico nas normas vigentes] 3. A exposição ao(s) agente(s) constatado(s) era permanente, eventual ou intermitente? 4. Há comprovação de entrega de EPI(s) pela(o/s) reclamada(o/s)? Qual(is)? 5. O(A) reclamante confirmou para o(a) Sr.(a) Perito(a) o recebimento do EPI(s)? E uso, também confirmou? 6. O(s) EPI(s) era(m) capaz(es) de neutralizar a periculosidade constatada? Durante todo o período laboral ou apenas em parte dele [nesse caso, o Sr. perito deverá descrever os períodos em que o(s) EPI(s) eliminou(aram) a periculosidade]? DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Oportunamente, inclua-se o feito na pauta de audiência de instrução. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 05 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALARES INTERNET S/A - TSP SERVICOS ELETRICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ALARES INTERNET S/A
Autor JORGE ANDRE SEABRA BRASIL
Réu TSP SERVICOS ELETRICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada06/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAETANO SERGIO MANFRINI NETO
OAB: 258065/SP
KARINA ALICE LANGONA MAZINI
OAB: 198491/SP
CARLOS ROBERTO PAULINO
OAB: 76985/SP
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS
OAB: 128998/SP
LUIZ PAULO ALBERTO
OAB: 440238/SP
ITALO ROGERIO BRESQUI
OAB: 337273/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
06/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010141-74.2026.5.15.0115 AUTOR: JORGE ANDRE SEABRA BRASIL RÉU: TSP SERVICOS ELETRICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56bdadc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Visto. Tendo em vista a recente decisão do E. STF no Tema 1389 de repercussão geral, no sentido de rever a suspensão antes estabelecida e determinar o prosseguimento dos processos até o esgotamento da jurisdição perante o E. TRT, determino o regular prosseguimento do feito. Em razão do pedido de adicional de periculosidade, determino a realização de prova técnica para as necessárias investigações acerca das condições do ambiente de trabalho da parte reclamante. Nomeio para o encargo o perito(a) o(a) Engenheiro(a) EVANDRO GABAO CAMPANARI. Cadastrem-se e intimem-se o(a) sr.(a) perito(a) no sistema Pje. Caso não tenham apresentado até a presente data, seja em anexo a inicial ou a contestação ou por petição, as partes deverão apresentar seus quesitos, indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. A data da realização da perícia será comunicada pelo(a) sr(a). perito(a) nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. A perícia técnica no ambiente de trabalho será realizada no seguinte endereço: JOAQUIM NABUCO, 611, CENTRO - PRESIDENTE PRUDENTE - SP - CEP: 19010-071, e especificamente no local de trabalho da parte reclamante. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Atentem as partes e o sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o/a perito(a) Engenheiro(a) informar a data e horário para a realização da perícia até o dia 28/08/2026; Observe o(a) sr.(a) perito(a) que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência de 15 dias da data acima indicada. Prazo para apresentação do laudo até o dia 03/11/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 10/11/2026. Prazo para esclarecimentos do(a) perito(a) até o dia 17/11/2026. O(a) perito(a) deverá responder ao Juízo se o(a) reclamante laborava em atividade insalubre, especificando tais condições laborais. As respostas deverão se dadas de forma direta, para cada um dos quesitos, vedadas respostas remetidas ao relatório ou a outra resposta, do tipo “vide laudo pericial ou vide resposta no”. Deverão ser respondidos os seguintes quesitos específicos para o caso de insalubridade: 1. Qual(is) a(s) atividade(s) praticada(s) pelo(a) reclamante e o(s) setor(es) em que trabalhou ao longo de todo o contrato? 2. O(A) reclamante trabalhou em condições perigosas? 3. Em caso positivo, em razão de exposição a qual(is) agente(s)? [o(a) Sr.(a) Perito(a) deverá fornecer o enquadramento específico nas normas vigentes] 3. A exposição ao(s) agente(s) constatado(s) era permanente, eventual ou intermitente? 4. Há comprovação de entrega de EPI(s) pela(o/s) reclamada(o/s)? Qual(is)? 5. O(A) reclamante confirmou para o(a) Sr.(a) Perito(a) o recebimento do EPI(s)? E uso, também confirmou? 6. O(s) EPI(s) era(m) capaz(es) de neutralizar a periculosidade constatada? Durante todo o período laboral ou apenas em parte dele [nesse caso, o Sr. perito deverá descrever os períodos em que o(s) EPI(s) eliminou(aram) a periculosidade]? DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Oportunamente, inclua-se o feito na pauta de audiência de instrução. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 05 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALARES INTERNET S/A - TSP SERVICOS ELETRICOS LTDA
06/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010141-74.2026.5.15.0115 AUTOR: JORGE ANDRE SEABRA BRASIL RÉU: TSP SERVICOS ELETRICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56bdadc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Visto. Tendo em vista a recente decisão do E. STF no Tema 1389 de repercussão geral, no sentido de rever a suspensão antes estabelecida e determinar o prosseguimento dos processos até o esgotamento da jurisdição perante o E. TRT, determino o regular prosseguimento do feito. Em razão do pedido de adicional de periculosidade, determino a realização de prova técnica para as necessárias investigações acerca das condições do ambiente de trabalho da parte reclamante. Nomeio para o encargo o perito(a) o(a) Engenheiro(a) EVANDRO GABAO CAMPANARI. Cadastrem-se e intimem-se o(a) sr.(a) perito(a) no sistema Pje. Caso não tenham apresentado até a presente data, seja em anexo a inicial ou a contestação ou por petição, as partes deverão apresentar seus quesitos, indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. A data da realização da perícia será comunicada pelo(a) sr(a). perito(a) nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. A perícia técnica no ambiente de trabalho será realizada no seguinte endereço: JOAQUIM NABUCO, 611, CENTRO - PRESIDENTE PRUDENTE - SP - CEP: 19010-071, e especificamente no local de trabalho da parte reclamante. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Atentem as partes e o sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o/a perito(a) Engenheiro(a) informar a data e horário para a realização da perícia até o dia 28/08/2026; Observe o(a) sr.(a) perito(a) que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência de 15 dias da data acima indicada. Prazo para apresentação do laudo até o dia 03/11/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 10/11/2026. Prazo para esclarecimentos do(a) perito(a) até o dia 17/11/2026. O(a) perito(a) deverá responder ao Juízo se o(a) reclamante laborava em atividade insalubre, especificando tais condições laborais. As respostas deverão se dadas de forma direta, para cada um dos quesitos, vedadas respostas remetidas ao relatório ou a outra resposta, do tipo “vide laudo pericial ou vide resposta no”. Deverão ser respondidos os seguintes quesitos específicos para o caso de insalubridade: 1. Qual(is) a(s) atividade(s) praticada(s) pelo(a) reclamante e o(s) setor(es) em que trabalhou ao longo de todo o contrato? 2. O(A) reclamante trabalhou em condições perigosas? 3. Em caso positivo, em razão de exposição a qual(is) agente(s)? [o(a) Sr.(a) Perito(a) deverá fornecer o enquadramento específico nas normas vigentes] 3. A exposição ao(s) agente(s) constatado(s) era permanente, eventual ou intermitente? 4. Há comprovação de entrega de EPI(s) pela(o/s) reclamada(o/s)? Qual(is)? 5. O(A) reclamante confirmou para o(a) Sr.(a) Perito(a) o recebimento do EPI(s)? E uso, também confirmou? 6. O(s) EPI(s) era(m) capaz(es) de neutralizar a periculosidade constatada? Durante todo o período laboral ou apenas em parte dele [nesse caso, o Sr. perito deverá descrever os períodos em que o(s) EPI(s) eliminou(aram) a periculosidade]? DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Oportunamente, inclua-se o feito na pauta de audiência de instrução. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 05 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JORGE ANDRE SEABRA BRASIL