0010129-16.2026.5.15.0065
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010129-16.2026.5.15.0065 AUTOR: MARGARIDA ALVES DA COSTA RÉU: MUNICIPIO DE HERCULANDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bf6e94 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TUPÃ DESPACHO Não obstante, tratar-se o perito nomeado de perito de confiança do Juízo, para o fim de evitar futuras arguições de nulidade, libero o perito Sr. Reinaldo Bordim Junior do encargo e nomeio em substituição o perito Sr. Wilson Tsunomachi. Considerando-se que não será utilizado nos presentes autos exclua-se o laudo juntado sob id-b43fd83. Com relação a intimação, assiste razão à parte reclamada no sentido de que a intimação ocorreu sem observância do prazo necessário para participação da parte no ato, desta forma, ficam designados os seguintes prazos para a realização da perícia: Prazo para o perito informar nova data da realização da perícia até o dia 14/08/2026. Observe o perito que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. A data da realização da perícia será comunicada pelo perito nos autos, no prazo acima assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente intimação. Prazo para apresentação do laudo até o dia 20/10/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 03/11/2026. Prazo para esclarecimentos pelo perito até o dia 10/11/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre eventuais esclarecimentos prestados pelo perito médico até 17/11/2026. Atentem-se as partes e o perito nomeado que as manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos acima concedidos, que são preclusivos. Caso não tenham apresentado até a presente data, seja em anexo a inicial ou a contestação ou por petição, as partes deverão apresentar seus quesitos, indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam indeferidos os demais requerimentos da parte reclamada. Prossiga-se o feito com a realização de nova pericia. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 31 de julho de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARGARIDA ALVES DA COSTA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor MARGARIDA ALVES DA COSTA
Réu MUNICIPIO DE HERCULANDIA
Autor REINALDO BORDIM JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ
OAB: 209895/SP
GABRIEL AUDACIO RAMOS FERNANDEZ
OAB: 405335/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010129-16.2026.5.15.0065 AUTOR: MARGARIDA ALVES DA COSTA RÉU: MUNICIPIO DE HERCULANDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bf6e94 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TUPÃ DESPACHO Não obstante, tratar-se o perito nomeado de perito de confiança do Juízo, para o fim de evitar futuras arguições de nulidade, libero o perito Sr. Reinaldo Bordim Junior do encargo e nomeio em substituição o perito Sr. Wilson Tsunomachi. Considerando-se que não será utilizado nos presentes autos exclua-se o laudo juntado sob id-b43fd83. Com relação a intimação, assiste razão à parte reclamada no sentido de que a intimação ocorreu sem observância do prazo necessário para participação da parte no ato, desta forma, ficam designados os seguintes prazos para a realização da perícia: Prazo para o perito informar nova data da realização da perícia até o dia 14/08/2026. Observe o perito que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. A data da realização da perícia será comunicada pelo perito nos autos, no prazo acima assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente intimação. Prazo para apresentação do laudo até o dia 20/10/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 03/11/2026. Prazo para esclarecimentos pelo perito até o dia 10/11/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre eventuais esclarecimentos prestados pelo perito médico até 17/11/2026. Atentem-se as partes e o perito nomeado que as manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos acima concedidos, que são preclusivos. Caso não tenham apresentado até a presente data, seja em anexo a inicial ou a contestação ou por petição, as partes deverão apresentar seus quesitos, indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam indeferidos os demais requerimentos da parte reclamada. Prossiga-se o feito com a realização de nova pericia. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 31 de julho de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARGARIDA ALVES DA COSTA