0010126-88.2026.5.15.0153
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010126-88.2026.5.15.0153 AUTOR: GUILHERME KEHL DOTTO RÉU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 203b964 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos. Id 1b81b75 e anexo - A parte ré requer a utilização de prova emprestada, consistente no laudo técnico pericial realizado no processo: 0000392-25.2025.5.18.0102 (0000396-62.2024.5.05.0004) para demonstrar a inexistência de condição periculosa no ambiente de trabalho. Pois bem. O aproveitamento de prova emprestada (art. 372 do CPC) exige que o fato a ser provado seja idêntico. Em perícias de periculosidade, a análise é estritamente vinculada ao local de trabalho e às atividades específicas desempenhadas. No caso, há divergência de ambiente laboral entre a Reclamante e o paradigma do laudo apresentado. Assim, verifica-se que não há a necessária similitude fática entre as situações confrontadas, uma vez que a parte Autora desempenhou atividades em local de trabalho distintos daqueles analisados no laudo técnico apresentado. Ante o exposto, indefiro o pedido de utilização de prova emprestada formulado pela parte ré. Prosseguindo. Diante dos fatos controvertidos no presente feito torna-se necessária a realização de perícia técnica (periculosidade). Considerando que o local em que seria realizada a inspeção está desativado, determino que a perícia seja realizada de maneira indireta, tendo como ponto de encontro o Forum Trabalhista de Ribeirão Preto/SP, podendo o perito se valer de todas as informações que vierem a ser prestadas pelas partes e de análise de documentos juntados aos autos ou aqueles que lhe forem apresentados no dia, bem como de dados coletados em outras perícias já realizadas pelo expert, desde que haja similitude com a função desempenhada pelo autor. Para tanto, o Juízo nomeia o perito abaixo designado, bem como fixa as datas e os prazos que deverão ser observados por todos os que atuam no presente feito. PERÍCIA TÉCNICA:PERITO: FÁBIO JOSÉ RODI BONFIM DATA: A ser fixada pelo perito e protocolado nos autos para ciência às partes. Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 24/07/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 24/07/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 04/09/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 14/09/2026 a 18/09/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 21/09/2026 A 25/09/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. No mais, mantida a Audiência designada bem como as cominações anteriores. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito do Juízo, ora nomeado. RIBEIRAO PRETO/SP, 13 de julho de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME KEHL DOTTO
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor FABIO JOSE RODI BONFIM
Autor GUILHERME KEHL DOTTO
Réu JOLUCA PARTICIPACOES LTDA
Réu MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA
Réu PASSAREDO GESTAO AERONAUTICA LIMITADA
Réu PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO CONRADO ANTUNES
OAB: 253254/SP
ALESSANDRO APARECIDO MOREIRA DE OLIVEIRA
OAB: 161489/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010126-88.2026.5.15.0153 AUTOR: GUILHERME KEHL DOTTO RÉU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 203b964 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos. Id 1b81b75 e anexo - A parte ré requer a utilização de prova emprestada, consistente no laudo técnico pericial realizado no processo: 0000392-25.2025.5.18.0102 (0000396-62.2024.5.05.0004) para demonstrar a inexistência de condição periculosa no ambiente de trabalho. Pois bem. O aproveitamento de prova emprestada (art. 372 do CPC) exige que o fato a ser provado seja idêntico. Em perícias de periculosidade, a análise é estritamente vinculada ao local de trabalho e às atividades específicas desempenhadas. No caso, há divergência de ambiente laboral entre a Reclamante e o paradigma do laudo apresentado. Assim, verifica-se que não há a necessária similitude fática entre as situações confrontadas, uma vez que a parte Autora desempenhou atividades em local de trabalho distintos daqueles analisados no laudo técnico apresentado. Ante o exposto, indefiro o pedido de utilização de prova emprestada formulado pela parte ré. Prosseguindo. Diante dos fatos controvertidos no presente feito torna-se necessária a realização de perícia técnica (periculosidade). Considerando que o local em que seria realizada a inspeção está desativado, determino que a perícia seja realizada de maneira indireta, tendo como ponto de encontro o Forum Trabalhista de Ribeirão Preto/SP, podendo o perito se valer de todas as informações que vierem a ser prestadas pelas partes e de análise de documentos juntados aos autos ou aqueles que lhe forem apresentados no dia, bem como de dados coletados em outras perícias já realizadas pelo expert, desde que haja similitude com a função desempenhada pelo autor. Para tanto, o Juízo nomeia o perito abaixo designado, bem como fixa as datas e os prazos que deverão ser observados por todos os que atuam no presente feito. PERÍCIA TÉCNICA:PERITO: FÁBIO JOSÉ RODI BONFIM DATA: A ser fixada pelo perito e protocolado nos autos para ciência às partes. Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 24/07/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 24/07/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 04/09/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 14/09/2026 a 18/09/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 21/09/2026 A 25/09/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. No mais, mantida a Audiência designada bem como as cominações anteriores. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito do Juízo, ora nomeado. RIBEIRAO PRETO/SP, 13 de julho de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME KEHL DOTTO
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010126-88.2026.5.15.0153 AUTOR: GUILHERME KEHL DOTTO RÉU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 203b964 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos. Id 1b81b75 e anexo - A parte ré requer a utilização de prova emprestada, consistente no laudo técnico pericial realizado no processo: 0000392-25.2025.5.18.0102 (0000396-62.2024.5.05.0004) para demonstrar a inexistência de condição periculosa no ambiente de trabalho. Pois bem. O aproveitamento de prova emprestada (art. 372 do CPC) exige que o fato a ser provado seja idêntico. Em perícias de periculosidade, a análise é estritamente vinculada ao local de trabalho e às atividades específicas desempenhadas. No caso, há divergência de ambiente laboral entre a Reclamante e o paradigma do laudo apresentado. Assim, verifica-se que não há a necessária similitude fática entre as situações confrontadas, uma vez que a parte Autora desempenhou atividades em local de trabalho distintos daqueles analisados no laudo técnico apresentado. Ante o exposto, indefiro o pedido de utilização de prova emprestada formulado pela parte ré. Prosseguindo. Diante dos fatos controvertidos no presente feito torna-se necessária a realização de perícia técnica (periculosidade). Considerando que o local em que seria realizada a inspeção está desativado, determino que a perícia seja realizada de maneira indireta, tendo como ponto de encontro o Forum Trabalhista de Ribeirão Preto/SP, podendo o perito se valer de todas as informações que vierem a ser prestadas pelas partes e de análise de documentos juntados aos autos ou aqueles que lhe forem apresentados no dia, bem como de dados coletados em outras perícias já realizadas pelo expert, desde que haja similitude com a função desempenhada pelo autor. Para tanto, o Juízo nomeia o perito abaixo designado, bem como fixa as datas e os prazos que deverão ser observados por todos os que atuam no presente feito. PERÍCIA TÉCNICA:PERITO: FÁBIO JOSÉ RODI BONFIM DATA: A ser fixada pelo perito e protocolado nos autos para ciência às partes. Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 24/07/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 24/07/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 04/09/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 14/09/2026 a 18/09/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 21/09/2026 A 25/09/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. No mais, mantida a Audiência designada bem como as cominações anteriores. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito do Juízo, ora nomeado. RIBEIRAO PRETO/SP, 13 de julho de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOLUCA PARTICIPACOES LTDA - PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A - PASSAREDO GESTAO AERONAUTICA LIMITADA - MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA