Detalhe do processo

0010125-12.2026.5.15.0054

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010125-12.2026.5.15.0054 AUTOR: NEUZA ESTEVES DOS SANTOS RÉU: USINA SAO FRANCISCO S/A Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO Prioridade(s): Acidente de Trabalho Dê-se ciência às partes acerca dos esclarecimentos ao laudo pericial prestados pelo perito médico. Prazo: cinco dias. Após, aguarde-se a audiência de instrução. Intimado(s) / Citado(s) - USINA SAO FRANCISCO S/A
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor CRISTIAN JOBER SIQUEIRA

Autor NEUZA ESTEVES DOS SANTOS

Autor ROOSEVELT SANTOS NUNES

Réu USINA SAO FRANCISCO S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ

OAB: 170930/SP

EDUARDO ANTONIO MODA

OAB: 219327/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010125-12.2026.5.15.0054 AUTOR: NEUZA ESTEVES DOS SANTOS RÉU: USINA SAO FRANCISCO S/A Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO Prioridade(s): Acidente de Trabalho Dê-se ciência às partes acerca dos esclarecimentos ao laudo pericial prestados pelo perito médico. Prazo: cinco dias. Após, aguarde-se a audiência de instrução. Intimado(s) / Citado(s) - USINA SAO FRANCISCO S/A

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010125-12.2026.5.15.0054 AUTOR: NEUZA ESTEVES DOS SANTOS RÉU: USINA SAO FRANCISCO S/A Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO Prioridade(s): Acidente de Trabalho Dê-se ciência às partes acerca dos esclarecimentos ao laudo pericial prestados pelo perito médico. Prazo: cinco dias. Após, aguarde-se a audiência de instrução. Intimado(s) / Citado(s) - NEUZA ESTEVES DOS SANTOS