0010123-32.2025.5.15.0101
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010123-32.2025.5.15.0101 AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA GOMES RÉU: F.R. FORTALEZA EMPREITEIRA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbdd6b5 proferido nos autos. DESPACHO Ante o contido no Acórdão ID 8ebae35, determino a realização de perícia médica e nomeio para o encargo o perito MARCELO LUIS SANTILLI. As partes, caso ainda não tenham feito, deverão apresentar seus quesitos, assistentes técnicos e indicar e-mail, no prazo de 10 dias. O perito deverá comunicar nos autos, até 26/08/2026, a data, horário e local em que a perícia será realizada, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação. Os prazos entrega do laudo pericial nos Autos, manifestação das partes sobre o laudo pericial, resposta do perito às impugnações ao laudo e ciência das partes sobre a resposta do expert, estão indicados no quadro abaixo: Prazo de entrega do Laudo:...................... Até o dia 06/11/2026 Manifestação das partes sobre o laudo:... até 23/11/2026 Esclarecimentos do Perito:...................... até 09/12/2026 Ciência das partes sobre esclarecimentos: até 16/12/2026 Os prazos elencados acima terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão, com relação às partes. Concluído o trabalho pericial, as partes deverão ser intimadas para se manifestar sobre a necessidade de realização de perícia ergonômica, inspeção técnica ou de outras diligências que julguem necessárias. Intimem-se as partes, por seus procuradores e o perito, via SISTEMA. TOA BAURU/SP, 07 de agosto de 2026 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA SILVA GOMES
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO CARLOS DA SILVA GOMES
Réu F.R. FORTALEZA EMPREITEIRA EIRELI - ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCILIO ALVES DE SOUSA
OAB: 8682-A/MA
PEDRO CALIXTO
OAB: 104238/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010123-32.2025.5.15.0101 AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA GOMES RÉU: F.R. FORTALEZA EMPREITEIRA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbdd6b5 proferido nos autos. DESPACHO Ante o contido no Acórdão ID 8ebae35, determino a realização de perícia médica e nomeio para o encargo o perito MARCELO LUIS SANTILLI. As partes, caso ainda não tenham feito, deverão apresentar seus quesitos, assistentes técnicos e indicar e-mail, no prazo de 10 dias. O perito deverá comunicar nos autos, até 26/08/2026, a data, horário e local em que a perícia será realizada, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação. Os prazos entrega do laudo pericial nos Autos, manifestação das partes sobre o laudo pericial, resposta do perito às impugnações ao laudo e ciência das partes sobre a resposta do expert, estão indicados no quadro abaixo: Prazo de entrega do Laudo:...................... Até o dia 06/11/2026 Manifestação das partes sobre o laudo:... até 23/11/2026 Esclarecimentos do Perito:...................... até 09/12/2026 Ciência das partes sobre esclarecimentos: até 16/12/2026 Os prazos elencados acima terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão, com relação às partes. Concluído o trabalho pericial, as partes deverão ser intimadas para se manifestar sobre a necessidade de realização de perícia ergonômica, inspeção técnica ou de outras diligências que julguem necessárias. Intimem-se as partes, por seus procuradores e o perito, via SISTEMA. TOA BAURU/SP, 07 de agosto de 2026 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA SILVA GOMES
11/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010123-32.2025.5.15.0101 AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA GOMES RÉU: F.R. FORTALEZA EMPREITEIRA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbdd6b5 proferido nos autos. DESPACHO Ante o contido no Acórdão ID 8ebae35, determino a realização de perícia médica e nomeio para o encargo o perito MARCELO LUIS SANTILLI. As partes, caso ainda não tenham feito, deverão apresentar seus quesitos, assistentes técnicos e indicar e-mail, no prazo de 10 dias. O perito deverá comunicar nos autos, até 26/08/2026, a data, horário e local em que a perícia será realizada, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação. Os prazos entrega do laudo pericial nos Autos, manifestação das partes sobre o laudo pericial, resposta do perito às impugnações ao laudo e ciência das partes sobre a resposta do expert, estão indicados no quadro abaixo: Prazo de entrega do Laudo:...................... Até o dia 06/11/2026 Manifestação das partes sobre o laudo:... até 23/11/2026 Esclarecimentos do Perito:...................... até 09/12/2026 Ciência das partes sobre esclarecimentos: até 16/12/2026 Os prazos elencados acima terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão, com relação às partes. Concluído o trabalho pericial, as partes deverão ser intimadas para se manifestar sobre a necessidade de realização de perícia ergonômica, inspeção técnica ou de outras diligências que julguem necessárias. Intimem-se as partes, por seus procuradores e o perito, via SISTEMA. TOA BAURU/SP, 07 de agosto de 2026 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - F.R. FORTALEZA EMPREITEIRA EIRELI - ME