Detalhe do processo

0010121-31.2026.5.15.0100

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010121-31.2026.5.15.0100 AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR RÉU: MARLON MESTRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ee7ff5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Ante a suspeição declarada no r. Despacho de Id-d7a50e2, recebo os presentes autos e mantenho a nomeação do perito Sr. DEIVITI BRONZEL, que deverá proceder o agendamento com antecedência mínima de 10 dias. Ficam prejudicados os prazos descritos na Ata de Audiência de Id-55af7de, em relação àquela vistoria e à audiência de instrução. A perícia será realizada na sede da reclamada, uma piscicultura e, por se tratar de local de difícil acesso, o ponto de encontro será na prefeitura de Cândido Mota, com endereço na Rua Henrique Vasquez, 180, Centro, Cândido Mota-SP. O não comparecimento de qualquer parte à diligência ambiental resultará no prosseguimento do feito sem novo agendamento. A comprovação de eventual justo impedimento deve ser apresentada em até 5 dias da data inicialmente designada. Além dos assistentes técnicos, fica autorizado o acompanhamento das diligências ambientais pelas partes e um de seus patronos. A todos os participantes é assegurado o registro fotográfico, de áudio e de vídeo, mas limitado às áreas de atuação da parte reclamante e com uso desse material restrito ao presente processo. Ao perito nomeado fixa-se de imediato o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 19/10/2026. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados, sob pena de preclusão, até o dia 19/10/2026. Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 28/10/2026, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o perito, independentemente de nova comunicação, entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 06/11/2026. Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 11/11/2026, sob pena de preclusão. Atente-se o perito para os seus prazos, improrrogáveis: apresentação do laudo pericial até 19/10/2026; apresentação de esclarecimentos até 06/11/2026 (tudo independentemente de nova intimação). Em prosseguimento, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO, para o dia 24/11/2026 às 14h00, mantidas as cominações anteriores e, ressaltando-se que esta será realizada por videoconferência através da plataforma ZOOM MEETINGS com a utilização da ferramenta, disponível em versões para smartphone e para Google Zoom computador, observando-se os procedimentos e determinações já elencadas anteriormente, inclusive quanto ao acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência por videoconferência conforme abaixo descrito: Link do convite: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84908536535?pwd=UDNFOWVabE1SMmpoT21weFgzOXNkQT09 ID da reunião: 849 0853 6535 Senha de acesso: 097307 Os advogados intimados via DJEN, ficam incumbidos de comunicar seus constituintes e suas testemunhas da redesignação supra informada. Intime-se o perito técnico nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 20 de agosto de 2026 ANDREIA NOGUEIRA ROSSILHO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR

Réu MARLON MESTRE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO MARQUES DIAS

OAB: 389565/SP

LUIZ HENRIQUE BARATELLI FRANCISCATTE

OAB: 263108/SP

CESAR JUVENCIO FRAZAO GODOI

OAB: 221526/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010121-31.2026.5.15.0100 AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR RÉU: MARLON MESTRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ee7ff5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Ante a suspeição declarada no r. Despacho de Id-d7a50e2, recebo os presentes autos e mantenho a nomeação do perito Sr. DEIVITI BRONZEL, que deverá proceder o agendamento com antecedência mínima de 10 dias. Ficam prejudicados os prazos descritos na Ata de Audiência de Id-55af7de, em relação àquela vistoria e à audiência de instrução. A perícia será realizada na sede da reclamada, uma piscicultura e, por se tratar de local de difícil acesso, o ponto de encontro será na prefeitura de Cândido Mota, com endereço na Rua Henrique Vasquez, 180, Centro, Cândido Mota-SP. O não comparecimento de qualquer parte à diligência ambiental resultará no prosseguimento do feito sem novo agendamento. A comprovação de eventual justo impedimento deve ser apresentada em até 5 dias da data inicialmente designada. Além dos assistentes técnicos, fica autorizado o acompanhamento das diligências ambientais pelas partes e um de seus patronos. A todos os participantes é assegurado o registro fotográfico, de áudio e de vídeo, mas limitado às áreas de atuação da parte reclamante e com uso desse material restrito ao presente processo. Ao perito nomeado fixa-se de imediato o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 19/10/2026. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados, sob pena de preclusão, até o dia 19/10/2026. Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 28/10/2026, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o perito, independentemente de nova comunicação, entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 06/11/2026. Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 11/11/2026, sob pena de preclusão. Atente-se o perito para os seus prazos, improrrogáveis: apresentação do laudo pericial até 19/10/2026; apresentação de esclarecimentos até 06/11/2026 (tudo independentemente de nova intimação). Em prosseguimento, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO, para o dia 24/11/2026 às 14h00, mantidas as cominações anteriores e, ressaltando-se que esta será realizada por videoconferência através da plataforma ZOOM MEETINGS com a utilização da ferramenta, disponível em versões para smartphone e para Google Zoom computador, observando-se os procedimentos e determinações já elencadas anteriormente, inclusive quanto ao acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência por videoconferência conforme abaixo descrito: Link do convite: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84908536535?pwd=UDNFOWVabE1SMmpoT21weFgzOXNkQT09 ID da reunião: 849 0853 6535 Senha de acesso: 097307 Os advogados intimados via DJEN, ficam incumbidos de comunicar seus constituintes e suas testemunhas da redesignação supra informada. Intime-se o perito técnico nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 20 de agosto de 2026 ANDREIA NOGUEIRA ROSSILHO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010121-31.2026.5.15.0100 AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR RÉU: MARLON MESTRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ee7ff5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Ante a suspeição declarada no r. Despacho de Id-d7a50e2, recebo os presentes autos e mantenho a nomeação do perito Sr. DEIVITI BRONZEL, que deverá proceder o agendamento com antecedência mínima de 10 dias. Ficam prejudicados os prazos descritos na Ata de Audiência de Id-55af7de, em relação àquela vistoria e à audiência de instrução. A perícia será realizada na sede da reclamada, uma piscicultura e, por se tratar de local de difícil acesso, o ponto de encontro será na prefeitura de Cândido Mota, com endereço na Rua Henrique Vasquez, 180, Centro, Cândido Mota-SP. O não comparecimento de qualquer parte à diligência ambiental resultará no prosseguimento do feito sem novo agendamento. A comprovação de eventual justo impedimento deve ser apresentada em até 5 dias da data inicialmente designada. Além dos assistentes técnicos, fica autorizado o acompanhamento das diligências ambientais pelas partes e um de seus patronos. A todos os participantes é assegurado o registro fotográfico, de áudio e de vídeo, mas limitado às áreas de atuação da parte reclamante e com uso desse material restrito ao presente processo. Ao perito nomeado fixa-se de imediato o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 19/10/2026. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados, sob pena de preclusão, até o dia 19/10/2026. Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 28/10/2026, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o perito, independentemente de nova comunicação, entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 06/11/2026. Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 11/11/2026, sob pena de preclusão. Atente-se o perito para os seus prazos, improrrogáveis: apresentação do laudo pericial até 19/10/2026; apresentação de esclarecimentos até 06/11/2026 (tudo independentemente de nova intimação). Em prosseguimento, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO, para o dia 24/11/2026 às 14h00, mantidas as cominações anteriores e, ressaltando-se que esta será realizada por videoconferência através da plataforma ZOOM MEETINGS com a utilização da ferramenta, disponível em versões para smartphone e para Google Zoom computador, observando-se os procedimentos e determinações já elencadas anteriormente, inclusive quanto ao acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência por videoconferência conforme abaixo descrito: Link do convite: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84908536535?pwd=UDNFOWVabE1SMmpoT21weFgzOXNkQT09 ID da reunião: 849 0853 6535 Senha de acesso: 097307 Os advogados intimados via DJEN, ficam incumbidos de comunicar seus constituintes e suas testemunhas da redesignação supra informada. Intime-se o perito técnico nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 20 de agosto de 2026 ANDREIA NOGUEIRA ROSSILHO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARLON MESTRE