0010120-63.2026.5.15.0062
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010120-63.2026.5.15.0062 AUTOR: SUZAMARA DA SILVA SANTOS RÉU: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b4b9c6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Petição ID 1cdf9e6: Acolho as razões apresentadas pelo Sr. Perito Médico, que declinou da nomeação, ficando, portanto, destituído do encargo. Considerando que já houve duas declinações de nomeação por peritos médicos nestes autos; Considerando que o outro perito médico integrante do quadro desta Vara do Trabalho encontra-se impedido de atuar em demandas que envolvam a empresa reclamada; Considerando, ainda, que o único perito médico disponível para eventual nomeação condicionou o aceite do encargo ao prévio depósito dos honorários periciais; Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da disposição em arcar com os honorários prévios do perito médico Dr. MARCELO FENILI SERRA. Em havendo a concordância, os honorários prévios, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), deverão ser depositados diretamente na conta bancária do i. perito médico (Dados Bancários: conta poupança: 70.360-5, do Banco do Brasil S/A, agência: 0348-4, CPF n. 117.405.398-42), comprovando-se nos autos no prazo acima assinalado. Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberação. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 24 de julho de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor JOAO ALEXANDRE SANCHEZ PALENCIA ROVEDILHO
Réu MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
Autor SUZAMARA DA SILVA SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO GONINI BENICIO
OAB: 195470/SP
HOSANA ISABEL CORTENOVE MOREIRA DOS SANTOS
OAB: 502026/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010120-63.2026.5.15.0062 AUTOR: SUZAMARA DA SILVA SANTOS RÉU: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b4b9c6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Petição ID 1cdf9e6: Acolho as razões apresentadas pelo Sr. Perito Médico, que declinou da nomeação, ficando, portanto, destituído do encargo. Considerando que já houve duas declinações de nomeação por peritos médicos nestes autos; Considerando que o outro perito médico integrante do quadro desta Vara do Trabalho encontra-se impedido de atuar em demandas que envolvam a empresa reclamada; Considerando, ainda, que o único perito médico disponível para eventual nomeação condicionou o aceite do encargo ao prévio depósito dos honorários periciais; Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da disposição em arcar com os honorários prévios do perito médico Dr. MARCELO FENILI SERRA. Em havendo a concordância, os honorários prévios, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), deverão ser depositados diretamente na conta bancária do i. perito médico (Dados Bancários: conta poupança: 70.360-5, do Banco do Brasil S/A, agência: 0348-4, CPF n. 117.405.398-42), comprovando-se nos autos no prazo acima assinalado. Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberação. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 24 de julho de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010120-63.2026.5.15.0062 AUTOR: SUZAMARA DA SILVA SANTOS RÉU: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b4b9c6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Petição ID 1cdf9e6: Acolho as razões apresentadas pelo Sr. Perito Médico, que declinou da nomeação, ficando, portanto, destituído do encargo. Considerando que já houve duas declinações de nomeação por peritos médicos nestes autos; Considerando que o outro perito médico integrante do quadro desta Vara do Trabalho encontra-se impedido de atuar em demandas que envolvam a empresa reclamada; Considerando, ainda, que o único perito médico disponível para eventual nomeação condicionou o aceite do encargo ao prévio depósito dos honorários periciais; Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da disposição em arcar com os honorários prévios do perito médico Dr. MARCELO FENILI SERRA. Em havendo a concordância, os honorários prévios, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), deverão ser depositados diretamente na conta bancária do i. perito médico (Dados Bancários: conta poupança: 70.360-5, do Banco do Brasil S/A, agência: 0348-4, CPF n. 117.405.398-42), comprovando-se nos autos no prazo acima assinalado. Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberação. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 24 de julho de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUZAMARA DA SILVA SANTOS