Detalhe do processo

0010120-63.2025.5.15.0138

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010120-63.2025.5.15.0138 AUTOR: WENDEL LEMES DE MOURA RÉU: CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f30b91 proferido nos autos. DESPACHO Determino manifestação do perito médico sobre as audiometrias admissional e demissional apresentadas pela reclamada em sua impugnação ID fc97bd0, avaliando a existência da perda auditiva já no momento da contratação. O perito, em seu laudo e posteriores esclarecimentos, aduziu a existência apenas da audiometria apresentada pelo reclamante, afirmando não haver meios de comparação. Desta forma, necessários novos esclarecimentos, em cinco dias. Feito, às partes, também em cinco dias. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 16 de julho de 2026 ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA

Autor GABRIEL BIJOS FAIDIGA

Autor MURILO RIBAS KANO

Autor WENDEL LEMES DE MOURA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE EDUARDO DUARTE SAAD

OAB: 36634/SP

AMILCARE SOLDI NETO

OAB: 347955/SP

GABRYEL JUNQUEIRA

OAB: 467155/SP

ISAAC JARBAS MASCARENHAS DO CARMO

OAB: 370751/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010120-63.2025.5.15.0138 AUTOR: WENDEL LEMES DE MOURA RÉU: CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f30b91 proferido nos autos. DESPACHO Determino manifestação do perito médico sobre as audiometrias admissional e demissional apresentadas pela reclamada em sua impugnação ID fc97bd0, avaliando a existência da perda auditiva já no momento da contratação. O perito, em seu laudo e posteriores esclarecimentos, aduziu a existência apenas da audiometria apresentada pelo reclamante, afirmando não haver meios de comparação. Desta forma, necessários novos esclarecimentos, em cinco dias. Feito, às partes, também em cinco dias. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 16 de julho de 2026 ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010120-63.2025.5.15.0138 AUTOR: WENDEL LEMES DE MOURA RÉU: CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f30b91 proferido nos autos. DESPACHO Determino manifestação do perito médico sobre as audiometrias admissional e demissional apresentadas pela reclamada em sua impugnação ID fc97bd0, avaliando a existência da perda auditiva já no momento da contratação. O perito, em seu laudo e posteriores esclarecimentos, aduziu a existência apenas da audiometria apresentada pelo reclamante, afirmando não haver meios de comparação. Desta forma, necessários novos esclarecimentos, em cinco dias. Feito, às partes, também em cinco dias. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 16 de julho de 2026 ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WENDEL LEMES DE MOURA