Detalhe do processo

0010120-09.2026.5.15.0080

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010120-09.2026.5.15.0080 AUTOR: ARIANA GOMES YOSHIMURA RÉU: FLASH COVER CAPOTAS MARITIMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 073f353 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Quanto à impugnações de ID d3fd8ad, eventual necessidade de novos esclarecimentos será analisada por ocasião da sentença. Em cumprimento a determinação da ata de audiência (ID 270522f) e em face do pedido de indenização decorrente de doença ocupacional feito na emenda à inicial Id. 12d89b6, determina-se a realização da prova pericial, nomeando o perito médico Dr.MAURO LOPES GARCIA FILHO (CPF 294.720.148-52); e-mail: maurolgf@gmail.com, Banco do Brasil - Agência 0622 - CC 111032-2 - fone:(17) 99601-3700; endereço: Clínica São Lucas - Rua José Siriani, 782 - Bairro: Centro - 15170-000 - Tanabi/SP. A perícia será realizada no dia 09/09/2026, às 13h00min, na Clínica São Lucas - Rua José Siriani, 782 - Bairro: Centro - 15170-000 - Tanabi/SP. Atentem as partes que a perícia será realizada na cidade de Tanabi, no endereço acima informado. DATA PERÍCIA MÉDICA: Perguntas do Juízo a serem respondidas pelo(a) Especialista: EM CASO DE DOENÇA: 1. Esclareça o(a) Sr.(a) Perito(a) se a doença ocupacional alegada decorreu do trabalho exercido pelo(a) reclamante. Esclareça também, se há nexo causal. 2. Esclareça se o alegado mal se traduz em doença profissional ou doença do trabalho conforme preceitua o Art. 20, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91. 3. Esclareça se houve culpa exclusiva ou concorrente do(a) reclamante no surgimento e desenvolvimento do alegado mal. 4. Esclareça o Sr. Perito se o alegado mal se traduz em doença degenerativa ou inerente ao grupo etário. 5. Esclareça se o alegado mal causa a(o) reclamante incapacidade, total ou parcial, para o desenvolvimento de qualquer labor, indicando o percentual (se parcial). 6. Esclareça se o alegado mal é reversível e que medidas poderiam ser adotadas para revertê-lo. EM CASO DE ACIDENTE: 1. Esclareça se houve culpa exclusiva ou concorrente do(a) reclamanteno alegado acidente. 2. Esclareça se a empresa fornecia equipamento de proteção individual. 3. Esclareça se do alegado acidente decorreu incapacidade, total ou parcial, para o desenvolvimento de qualquer labor, indicando o percentual (se parcial). 4. Esclareça se o alegado mal é reversível e que medidas poderiam ser adotadas para revertê-lo. 5. Esclareça se o reclamante exerce a mesma atividade ou outra, no momento. 6.Esclareça se do acidente resultou sequela. 7. Informe o percentual de redução de capacidade laborativa, se houver. Depósito Prévio. Caso a(o) reclamada(o) concorde com o depósito prévio de R$ 500,00, para reembolso das despesas prévias do perito, deverá efetuar o depósito em 05 dias úteis. O valor dos honorários prévios do perito será depositado diretamente na conta bancária do expert nomeado (acima informada), no prazo de 05 (cinco) dias úteis e comprovado nos autos nos 05 (cinco) dias úteis posteriores ao depósito. Comunicação, Comparação e Acompanhamento da Perícia. Permitido o acompanhamento da perícia por assistentes técnicos médicos, sendo vedada a presença de advogados ou prepostos no momento da consulta médica, com o escopo de proteção à intimidação do trabalhador. No entanto, os advogados (reclamante e reclamado) poderão acompanhar uma entrevista, sem fazer qualquer interferência. Deverá o(a) reclamante levar sua CTPS no dia da perícia médica, sob pena de não ser realizada a perícia. O Juízo frisa que a ausência do(a) reclamante na data e hora da perícia implicará em preclusão, salvo impedimento devidamente comprovado por documentos. Urge ponderar que o perito do Juízo e assistentes técnicos reservam o horário para perícia e assim, cabe ao (à) reclamante comparecimento. Caso haja alguma impossibilidade, deverá ser comunicado no PJE com 10 dias úteis de antecedência dos dados designados para a perícia. Quesitos: Prazo de 05 dias úteis para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, caso ainda não estejam nos autos. DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ou fixado: O(a) perito(a) deverá apresentar seu laudo até o dia 13/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar parecer dos assistentes técnicos até o dia 27/10/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Perito deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 12/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito até o dia 23/11/2026 Para prosseguimento designa-se audiência de INSTRUÇÃO para 17/12/2026 11:00 horas, a ser realizada na sala virtual de audiências ALEXANDRE KLIMAS, por meio da plataforma Zoom, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As pautas de audiência poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro: "Jurisdição: São José do Rio Preto"; "Local: "CON1 - São José do Rio Preto", bem como Sala ALEXANDRE KLIMAS, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87100825693?pwd=Ulpt0u9ZPHbqliJGGGKn8D17RPJwW2.1 ID da reunião: 871 0082 5693 Senha: 864984 Acesso pelo computador: copiar o link (ctrl + c) acima e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”. Neste caso não será necessário a inserção de senha. Acesso por celular: basta acessar o link que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais. Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. Testemunhas nos termos do artigo 825 da CLT. Testemunhas nos termos do artigo 852-H, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 16 de julho de 2026 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARIANA GOMES YOSHIMURA
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ARIANA GOMES YOSHIMURA

Réu FLASH COVER CAPOTAS MARITIMAS LTDA

Autor MAURO LOPES GARCIA FILHO

Autor RICARDO GIMENES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

YURI DE SOUZA MORAIS

OAB: 520295/SP

CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA

OAB: 315698/SP

ROOSEVELT LOPES DE CAMPOS

OAB: 128170/SP

GUILHERME ZILIOTTO VEIGA DE CARVALHO

OAB: 369100/SP

ALMIR SPIRONELLI JUNIOR

OAB: 174958/SP

MANUEL FRANCISCO TERRA FERNANDES

OAB: 315741/SP

JEAN CESAR COELHO

OAB: 312852/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010120-09.2026.5.15.0080 AUTOR: ARIANA GOMES YOSHIMURA RÉU: FLASH COVER CAPOTAS MARITIMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 073f353 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Quanto à impugnações de ID d3fd8ad, eventual necessidade de novos esclarecimentos será analisada por ocasião da sentença. Em cumprimento a determinação da ata de audiência (ID 270522f) e em face do pedido de indenização decorrente de doença ocupacional feito na emenda à inicial Id. 12d89b6, determina-se a realização da prova pericial, nomeando o perito médico Dr.MAURO LOPES GARCIA FILHO (CPF 294.720.148-52); e-mail: maurolgf@gmail.com, Banco do Brasil - Agência 0622 - CC 111032-2 - fone:(17) 99601-3700; endereço: Clínica São Lucas - Rua José Siriani, 782 - Bairro: Centro - 15170-000 - Tanabi/SP. A perícia será realizada no dia 09/09/2026, às 13h00min, na Clínica São Lucas - Rua José Siriani, 782 - Bairro: Centro - 15170-000 - Tanabi/SP. Atentem as partes que a perícia será realizada na cidade de Tanabi, no endereço acima informado. DATA PERÍCIA MÉDICA: Perguntas do Juízo a serem respondidas pelo(a) Especialista: EM CASO DE DOENÇA: 1. Esclareça o(a) Sr.(a) Perito(a) se a doença ocupacional alegada decorreu do trabalho exercido pelo(a) reclamante. Esclareça também, se há nexo causal. 2. Esclareça se o alegado mal se traduz em doença profissional ou doença do trabalho conforme preceitua o Art. 20, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91. 3. Esclareça se houve culpa exclusiva ou concorrente do(a) reclamante no surgimento e desenvolvimento do alegado mal. 4. Esclareça o Sr. Perito se o alegado mal se traduz em doença degenerativa ou inerente ao grupo etário. 5. Esclareça se o alegado mal causa a(o) reclamante incapacidade, total ou parcial, para o desenvolvimento de qualquer labor, indicando o percentual (se parcial). 6. Esclareça se o alegado mal é reversível e que medidas poderiam ser adotadas para revertê-lo. EM CASO DE ACIDENTE: 1. Esclareça se houve culpa exclusiva ou concorrente do(a) reclamanteno alegado acidente. 2. Esclareça se a empresa fornecia equipamento de proteção individual. 3. Esclareça se do alegado acidente decorreu incapacidade, total ou parcial, para o desenvolvimento de qualquer labor, indicando o percentual (se parcial). 4. Esclareça se o alegado mal é reversível e que medidas poderiam ser adotadas para revertê-lo. 5. Esclareça se o reclamante exerce a mesma atividade ou outra, no momento. 6.Esclareça se do acidente resultou sequela. 7. Informe o percentual de redução de capacidade laborativa, se houver. Depósito Prévio. Caso a(o) reclamada(o) concorde com o depósito prévio de R$ 500,00, para reembolso das despesas prévias do perito, deverá efetuar o depósito em 05 dias úteis. O valor dos honorários prévios do perito será depositado diretamente na conta bancária do expert nomeado (acima informada), no prazo de 05 (cinco) dias úteis e comprovado nos autos nos 05 (cinco) dias úteis posteriores ao depósito. Comunicação, Comparação e Acompanhamento da Perícia. Permitido o acompanhamento da perícia por assistentes técnicos médicos, sendo vedada a presença de advogados ou prepostos no momento da consulta médica, com o escopo de proteção à intimidação do trabalhador. No entanto, os advogados (reclamante e reclamado) poderão acompanhar uma entrevista, sem fazer qualquer interferência. Deverá o(a) reclamante levar sua CTPS no dia da perícia médica, sob pena de não ser realizada a perícia. O Juízo frisa que a ausência do(a) reclamante na data e hora da perícia implicará em preclusão, salvo impedimento devidamente comprovado por documentos. Urge ponderar que o perito do Juízo e assistentes técnicos reservam o horário para perícia e assim, cabe ao (à) reclamante comparecimento. Caso haja alguma impossibilidade, deverá ser comunicado no PJE com 10 dias úteis de antecedência dos dados designados para a perícia. Quesitos: Prazo de 05 dias úteis para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, caso ainda não estejam nos autos. DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ou fixado: O(a) perito(a) deverá apresentar seu laudo até o dia 13/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar parecer dos assistentes técnicos até o dia 27/10/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Perito deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 12/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito até o dia 23/11/2026 Para prosseguimento designa-se audiência de INSTRUÇÃO para 17/12/2026 11:00 horas, a ser realizada na sala virtual de audiências ALEXANDRE KLIMAS, por meio da plataforma Zoom, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As pautas de audiência poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro: "Jurisdição: São José do Rio Preto"; "Local: "CON1 - São José do Rio Preto", bem como Sala ALEXANDRE KLIMAS, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87100825693?pwd=Ulpt0u9ZPHbqliJGGGKn8D17RPJwW2.1 ID da reunião: 871 0082 5693 Senha: 864984 Acesso pelo computador: copiar o link (ctrl + c) acima e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”. Neste caso não será necessário a inserção de senha. Acesso por celular: basta acessar o link que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais. Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. Testemunhas nos termos do artigo 825 da CLT. Testemunhas nos termos do artigo 852-H, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 16 de julho de 2026 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARIANA GOMES YOSHIMURA

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010120-09.2026.5.15.0080 AUTOR: ARIANA GOMES YOSHIMURA RÉU: FLASH COVER CAPOTAS MARITIMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 073f353 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Quanto à impugnações de ID d3fd8ad, eventual necessidade de novos esclarecimentos será analisada por ocasião da sentença. Em cumprimento a determinação da ata de audiência (ID 270522f) e em face do pedido de indenização decorrente de doença ocupacional feito na emenda à inicial Id. 12d89b6, determina-se a realização da prova pericial, nomeando o perito médico Dr.MAURO LOPES GARCIA FILHO (CPF 294.720.148-52); e-mail: maurolgf@gmail.com, Banco do Brasil - Agência 0622 - CC 111032-2 - fone:(17) 99601-3700; endereço: Clínica São Lucas - Rua José Siriani, 782 - Bairro: Centro - 15170-000 - Tanabi/SP. A perícia será realizada no dia 09/09/2026, às 13h00min, na Clínica São Lucas - Rua José Siriani, 782 - Bairro: Centro - 15170-000 - Tanabi/SP. Atentem as partes que a perícia será realizada na cidade de Tanabi, no endereço acima informado. DATA PERÍCIA MÉDICA: Perguntas do Juízo a serem respondidas pelo(a) Especialista: EM CASO DE DOENÇA: 1. Esclareça o(a) Sr.(a) Perito(a) se a doença ocupacional alegada decorreu do trabalho exercido pelo(a) reclamante. Esclareça também, se há nexo causal. 2. Esclareça se o alegado mal se traduz em doença profissional ou doença do trabalho conforme preceitua o Art. 20, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91. 3. Esclareça se houve culpa exclusiva ou concorrente do(a) reclamante no surgimento e desenvolvimento do alegado mal. 4. Esclareça o Sr. Perito se o alegado mal se traduz em doença degenerativa ou inerente ao grupo etário. 5. Esclareça se o alegado mal causa a(o) reclamante incapacidade, total ou parcial, para o desenvolvimento de qualquer labor, indicando o percentual (se parcial). 6. Esclareça se o alegado mal é reversível e que medidas poderiam ser adotadas para revertê-lo. EM CASO DE ACIDENTE: 1. Esclareça se houve culpa exclusiva ou concorrente do(a) reclamanteno alegado acidente. 2. Esclareça se a empresa fornecia equipamento de proteção individual. 3. Esclareça se do alegado acidente decorreu incapacidade, total ou parcial, para o desenvolvimento de qualquer labor, indicando o percentual (se parcial). 4. Esclareça se o alegado mal é reversível e que medidas poderiam ser adotadas para revertê-lo. 5. Esclareça se o reclamante exerce a mesma atividade ou outra, no momento. 6.Esclareça se do acidente resultou sequela. 7. Informe o percentual de redução de capacidade laborativa, se houver. Depósito Prévio. Caso a(o) reclamada(o) concorde com o depósito prévio de R$ 500,00, para reembolso das despesas prévias do perito, deverá efetuar o depósito em 05 dias úteis. O valor dos honorários prévios do perito será depositado diretamente na conta bancária do expert nomeado (acima informada), no prazo de 05 (cinco) dias úteis e comprovado nos autos nos 05 (cinco) dias úteis posteriores ao depósito. Comunicação, Comparação e Acompanhamento da Perícia. Permitido o acompanhamento da perícia por assistentes técnicos médicos, sendo vedada a presença de advogados ou prepostos no momento da consulta médica, com o escopo de proteção à intimidação do trabalhador. No entanto, os advogados (reclamante e reclamado) poderão acompanhar uma entrevista, sem fazer qualquer interferência. Deverá o(a) reclamante levar sua CTPS no dia da perícia médica, sob pena de não ser realizada a perícia. O Juízo frisa que a ausência do(a) reclamante na data e hora da perícia implicará em preclusão, salvo impedimento devidamente comprovado por documentos. Urge ponderar que o perito do Juízo e assistentes técnicos reservam o horário para perícia e assim, cabe ao (à) reclamante comparecimento. Caso haja alguma impossibilidade, deverá ser comunicado no PJE com 10 dias úteis de antecedência dos dados designados para a perícia. Quesitos: Prazo de 05 dias úteis para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, caso ainda não estejam nos autos. DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ou fixado: O(a) perito(a) deverá apresentar seu laudo até o dia 13/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar parecer dos assistentes técnicos até o dia 27/10/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Perito deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 12/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito até o dia 23/11/2026 Para prosseguimento designa-se audiência de INSTRUÇÃO para 17/12/2026 11:00 horas, a ser realizada na sala virtual de audiências ALEXANDRE KLIMAS, por meio da plataforma Zoom, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As pautas de audiência poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro: "Jurisdição: São José do Rio Preto"; "Local: "CON1 - São José do Rio Preto", bem como Sala ALEXANDRE KLIMAS, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87100825693?pwd=Ulpt0u9ZPHbqliJGGGKn8D17RPJwW2.1 ID da reunião: 871 0082 5693 Senha: 864984 Acesso pelo computador: copiar o link (ctrl + c) acima e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”. Neste caso não será necessário a inserção de senha. Acesso por celular: basta acessar o link que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais. Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. Testemunhas nos termos do artigo 825 da CLT. Testemunhas nos termos do artigo 852-H, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 16 de julho de 2026 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLASH COVER CAPOTAS MARITIMAS LTDA