Detalhe do processo

0010119-97.2025.5.15.0067

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010119-97.2025.5.15.0067 AUTOR: GARDEN PEREIRA CRUZ DA SILVA RÉU: SANTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PASSAMANARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8953d1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Recebo os autos do E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em retorno, após o julgamento do recurso ordinário interposto pela reclamante. Conforme acórdão proferido pela 13ª Câmara – 7ª Turma, foi anulada a sentença e determinada a reabertura da instrução processual, com a realização de perícia no local de trabalho, a fim de possibilitar adequada avaliação das condições ergonômicas e da dinâmica biomecânica das atividades desempenhadas pela reclamante, especialmente quanto à eventual existência de fatores capazes de causar, contribuir para ou agravar a patologia alegada. Em cumprimento ao quanto determinado pelo E. TRT da 15ª Região, determino a realização de perícia ergonômica no local de trabalho, devendo o(a) Sr.(a) Perito(a) avaliar, entre outros aspectos pertinentes, as atividades efetivamente desempenhadas pela reclamante, os movimentos realizados, sua frequência e intensidade, emprego de força, posturas adotadas, repetitividade, ritmo de trabalho, pausas, alternância de tarefas e demais condições biomecânicas e ergonômicas do posto de trabalho, fornecendo elementos técnicos para a análise de eventual nexo causal ou concausal entre as atividades laborais e a patologia discutida nos autos. Nomeio para o encargo a perita Sra. PATRICIA COLETE ALEM. PERÍCIA TÉCNICA: ERGONOMIA PERITA: PATRICIA COLETE ALEM DATA/LOCAL: A ser fixada pela perita e protocolado nos autos para ciência às partes. Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 18/09/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 18/09/2026 : Para o(s) PERITO(S) informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 19/10/2026 a 23/10/2026 : Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 03/11/2026 a 06/11/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 09/11/2026 a 13/11/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, efetuar o depósito DIRETAMENTE na conta do perito dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 700,00, independentemente do resultado da perícia, sendo avençado que o valor em referência será deduzido do valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, os honorários periciais prévios depositados serão devolvidos a quem efetuou o pagamento apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a necessária antecedência, não haverá a referida devolução. Após o transcurso de toda a diligência pericial, com os esclarecimentos do perito e manifestação das partes, tornem ou autos conclusos para novo julgamento. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GARDEN PEREIRA CRUZ DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor GARDEN PEREIRA CRUZ DA SILVA

Autor JOSE EDUARDO MORETTI

Réu SANTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PASSAMANARIA LTDA - EPP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTIANE ALVES PEREIRA JARA

OAB: 161325/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ALEXANDRE BORGES VANNUCHI

OAB: 173844/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010119-97.2025.5.15.0067 AUTOR: GARDEN PEREIRA CRUZ DA SILVA RÉU: SANTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PASSAMANARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8953d1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Recebo os autos do E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em retorno, após o julgamento do recurso ordinário interposto pela reclamante. Conforme acórdão proferido pela 13ª Câmara – 7ª Turma, foi anulada a sentença e determinada a reabertura da instrução processual, com a realização de perícia no local de trabalho, a fim de possibilitar adequada avaliação das condições ergonômicas e da dinâmica biomecânica das atividades desempenhadas pela reclamante, especialmente quanto à eventual existência de fatores capazes de causar, contribuir para ou agravar a patologia alegada. Em cumprimento ao quanto determinado pelo E. TRT da 15ª Região, determino a realização de perícia ergonômica no local de trabalho, devendo o(a) Sr.(a) Perito(a) avaliar, entre outros aspectos pertinentes, as atividades efetivamente desempenhadas pela reclamante, os movimentos realizados, sua frequência e intensidade, emprego de força, posturas adotadas, repetitividade, ritmo de trabalho, pausas, alternância de tarefas e demais condições biomecânicas e ergonômicas do posto de trabalho, fornecendo elementos técnicos para a análise de eventual nexo causal ou concausal entre as atividades laborais e a patologia discutida nos autos. Nomeio para o encargo a perita Sra. PATRICIA COLETE ALEM. PERÍCIA TÉCNICA: ERGONOMIA PERITA: PATRICIA COLETE ALEM DATA/LOCAL: A ser fixada pela perita e protocolado nos autos para ciência às partes. Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 18/09/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 18/09/2026 : Para o(s) PERITO(S) informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 19/10/2026 a 23/10/2026 : Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 03/11/2026 a 06/11/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 09/11/2026 a 13/11/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, efetuar o depósito DIRETAMENTE na conta do perito dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 700,00, independentemente do resultado da perícia, sendo avençado que o valor em referência será deduzido do valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, os honorários periciais prévios depositados serão devolvidos a quem efetuou o pagamento apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a necessária antecedência, não haverá a referida devolução. Após o transcurso de toda a diligência pericial, com os esclarecimentos do perito e manifestação das partes, tornem ou autos conclusos para novo julgamento. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GARDEN PEREIRA CRUZ DA SILVA

11/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010119-97.2025.5.15.0067 AUTOR: GARDEN PEREIRA CRUZ DA SILVA RÉU: SANTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PASSAMANARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8953d1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Recebo os autos do E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em retorno, após o julgamento do recurso ordinário interposto pela reclamante. Conforme acórdão proferido pela 13ª Câmara – 7ª Turma, foi anulada a sentença e determinada a reabertura da instrução processual, com a realização de perícia no local de trabalho, a fim de possibilitar adequada avaliação das condições ergonômicas e da dinâmica biomecânica das atividades desempenhadas pela reclamante, especialmente quanto à eventual existência de fatores capazes de causar, contribuir para ou agravar a patologia alegada. Em cumprimento ao quanto determinado pelo E. TRT da 15ª Região, determino a realização de perícia ergonômica no local de trabalho, devendo o(a) Sr.(a) Perito(a) avaliar, entre outros aspectos pertinentes, as atividades efetivamente desempenhadas pela reclamante, os movimentos realizados, sua frequência e intensidade, emprego de força, posturas adotadas, repetitividade, ritmo de trabalho, pausas, alternância de tarefas e demais condições biomecânicas e ergonômicas do posto de trabalho, fornecendo elementos técnicos para a análise de eventual nexo causal ou concausal entre as atividades laborais e a patologia discutida nos autos. Nomeio para o encargo a perita Sra. PATRICIA COLETE ALEM. PERÍCIA TÉCNICA: ERGONOMIA PERITA: PATRICIA COLETE ALEM DATA/LOCAL: A ser fixada pela perita e protocolado nos autos para ciência às partes. Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 18/09/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 18/09/2026 : Para o(s) PERITO(S) informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 19/10/2026 a 23/10/2026 : Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 03/11/2026 a 06/11/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 09/11/2026 a 13/11/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, efetuar o depósito DIRETAMENTE na conta do perito dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 700,00, independentemente do resultado da perícia, sendo avençado que o valor em referência será deduzido do valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, os honorários periciais prévios depositados serão devolvidos a quem efetuou o pagamento apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a necessária antecedência, não haverá a referida devolução. Após o transcurso de toda a diligência pericial, com os esclarecimentos do perito e manifestação das partes, tornem ou autos conclusos para novo julgamento. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PASSAMANARIA LTDA - EPP