0010119-24.2023.5.15.0114
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Campinas
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010119-24.2023.5.15.0114 AUTOR: DIEGO YAMAGUCHI GIL RÉU: MUNICIPIO DE CAMPINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b14063 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. As partes impugnaram o laudo pericial. Instado a se manifestar o expert ratificou seu cálculo. Analisando os documentos, verifico que há incorreção quanto à atualização e aplicação de juros. O índice de correção deve ser o IPCA até 30/09/2021. A partir desta data deverá ser utilizado a Selic. Quanto aos juros, estes devem ser os aplicados pelo índice da Fazenda Pública até 30/09/2021 e sem juros a partir de então. A contadoria procedeu às devidas retificações. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID cbf927f pela Contadoria, fixando o montante condenatório em R$ 38.759,09, datado de 04/08/2026, atentando-se à atualização anexa. Pondero que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. Ressalto a existência de honorários sucumbenciais pelo autor, com exigibilidade suspensa. A base de cálculo do imposto de renda importa em R$ 24.580,88 , (referente a 79 meses de apuração de verbas tributáveis), sendo que o valor do IRRF será calculado e retido quando da liberação do crédito do reclamante de acordo com a legislação vigente à época. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Custas indevidas, nos termos do art.790-A, inciso I, da CLT. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 1.800,00, considerando a complexidade, a diligência, o zelo profissional e o tempo despendido para realização do laudo, a cargo da reclamada nos termos do art.789-A da CLT. O(a) reclamante deverá fornecer números de conta bancária (banco, agência, nº conta e CPF/CNPJ), a fim de viabilizar eventual transferência de numerário futuramente, bem como a expedição de RPV/precatório. Intime-se a reclamada na pessoa de seu procurador, via sistema, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535,CPC. Intime-se o exequente para efeito do artigo 884 da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se o feito ao setor específico e expeça-se o competente precatório/ofício requisitório de pequeno valor, observado o trânsito em julgado. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de agosto de 2026. KARINE VAZ DE MELO MATTOS ABREU Juíza do Trabalho Substituta KUP Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO YAMAGUCHI GIL
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDRE LUIS RIGONI DE OLIVEIRA
Autor DIEGO YAMAGUCHI GIL
Autor JOSE RENATO BAPTISTA
Réu MUNICIPIO DE CAMPINAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIA SUCCI GREGORI
OAB: 376032/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010119-24.2023.5.15.0114 AUTOR: DIEGO YAMAGUCHI GIL RÉU: MUNICIPIO DE CAMPINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b14063 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. As partes impugnaram o laudo pericial. Instado a se manifestar o expert ratificou seu cálculo. Analisando os documentos, verifico que há incorreção quanto à atualização e aplicação de juros. O índice de correção deve ser o IPCA até 30/09/2021. A partir desta data deverá ser utilizado a Selic. Quanto aos juros, estes devem ser os aplicados pelo índice da Fazenda Pública até 30/09/2021 e sem juros a partir de então. A contadoria procedeu às devidas retificações. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID cbf927f pela Contadoria, fixando o montante condenatório em R$ 38.759,09, datado de 04/08/2026, atentando-se à atualização anexa. Pondero que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. Ressalto a existência de honorários sucumbenciais pelo autor, com exigibilidade suspensa. A base de cálculo do imposto de renda importa em R$ 24.580,88 , (referente a 79 meses de apuração de verbas tributáveis), sendo que o valor do IRRF será calculado e retido quando da liberação do crédito do reclamante de acordo com a legislação vigente à época. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Custas indevidas, nos termos do art.790-A, inciso I, da CLT. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 1.800,00, considerando a complexidade, a diligência, o zelo profissional e o tempo despendido para realização do laudo, a cargo da reclamada nos termos do art.789-A da CLT. O(a) reclamante deverá fornecer números de conta bancária (banco, agência, nº conta e CPF/CNPJ), a fim de viabilizar eventual transferência de numerário futuramente, bem como a expedição de RPV/precatório. Intime-se a reclamada na pessoa de seu procurador, via sistema, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535,CPC. Intime-se o exequente para efeito do artigo 884 da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se o feito ao setor específico e expeça-se o competente precatório/ofício requisitório de pequeno valor, observado o trânsito em julgado. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de agosto de 2026. KARINE VAZ DE MELO MATTOS ABREU Juíza do Trabalho Substituta KUP Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO YAMAGUCHI GIL