Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010118-98.2026.5.15.0028 AUTOR: DEISI GRAZIELI PISSAIA BIANCARDI RÉU: DGUSTE GROUP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7383526 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Vistos etc. Considerando o pedido de destituição formulado pelo perito anteriormente nomeado, defere-se, ficando o profissional dispensado do encargo (id c9db5fa). Para a continuidade do ato pericial, considerando tratar-se de perícia médica, bem como que a reclamante atualmente reside em Itaetê/BA, e diante da existência de outra profissional habilitada e regularmente cadastrada no sistema AJ/JT, em situação equivalente à do perito ora destituído, mostra-se adequada a sua nomeação para a realização do exame. Nomeia-se a perita médica ELIANA CRISTINA DA GAMA BLUMETTI. (E-mail elianablumetti@bol.com.br) Sem prejuízo, seguem mantidos os prazos da fase pericial. Intimem-se as partes e a perita médica ora nomeada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 11 de agosto de 2026 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DGUSTE GROUP LTDA
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.
Partes
Autor DEISI GRAZIELI PISSAIA BIANCARDI
Réu DGUSTE GROUP LTDA
Autor ELIANA CRISTINA DA GAMA BLUMETTI
Autor JOSE EDUARDO BUSCARDI COSTANTINI
Autor MARCELA FONSECA ANGELO CONCEICAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar07/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ HENRIQUE TABARIN
OAB: 424815/SP
FILIPE RODRIGUES CARVALHO
OAB: 460315/SP
DEBORA CRISTINA DE ALMEIDA
OAB: 404039/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
12/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010118-98.2026.5.15.0028 AUTOR: DEISI GRAZIELI PISSAIA BIANCARDI RÉU: DGUSTE GROUP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7383526 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Vistos etc. Considerando o pedido de destituição formulado pelo perito anteriormente nomeado, defere-se, ficando o profissional dispensado do encargo (id c9db5fa). Para a continuidade do ato pericial, considerando tratar-se de perícia médica, bem como que a reclamante atualmente reside em Itaetê/BA, e diante da existência de outra profissional habilitada e regularmente cadastrada no sistema AJ/JT, em situação equivalente à do perito ora destituído, mostra-se adequada a sua nomeação para a realização do exame. Nomeia-se a perita médica ELIANA CRISTINA DA GAMA BLUMETTI. (E-mail elianablumetti@bol.com.br) Sem prejuízo, seguem mantidos os prazos da fase pericial. Intimem-se as partes e a perita médica ora nomeada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 11 de agosto de 2026 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DGUSTE GROUP LTDA
12/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010118-98.2026.5.15.0028 AUTOR: DEISI GRAZIELI PISSAIA BIANCARDI RÉU: DGUSTE GROUP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7383526 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Vistos etc. Considerando o pedido de destituição formulado pelo perito anteriormente nomeado, defere-se, ficando o profissional dispensado do encargo (id c9db5fa). Para a continuidade do ato pericial, considerando tratar-se de perícia médica, bem como que a reclamante atualmente reside em Itaetê/BA, e diante da existência de outra profissional habilitada e regularmente cadastrada no sistema AJ/JT, em situação equivalente à do perito ora destituído, mostra-se adequada a sua nomeação para a realização do exame. Nomeia-se a perita médica ELIANA CRISTINA DA GAMA BLUMETTI. (E-mail elianablumetti@bol.com.br) Sem prejuízo, seguem mantidos os prazos da fase pericial. Intimem-se as partes e a perita médica ora nomeada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 11 de agosto de 2026 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEISI GRAZIELI PISSAIA BIANCARDI
07/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010118-98.2026.5.15.0028 AUTOR: DEISI GRAZIELI PISSAIA BIANCARDI RÉU: DGUSTE GROUP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf10fd4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Vistos etc. O sistema AJ/JT possui abrangência nacional e, desde que haja perito habilitado e cadastrado no município situado sob a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, é possível sua regular nomeação por este Juízo para a realização da perícia, ainda que o local do exame se situe fora da área territorial deste Tribunal. Assim, é desnecessária a expedição de carta precatória para tal finalidade. Considerando tratar-se de perícia médica, bem como que o reclamante atualmente reside em Itaetê/BA e que há profissional habilitado e regularmente cadastrado junto a este E. Tribunal, NOMEIA-SE o médico perito JOSAFAT NADIER RIGAUD para atuar no presente feito. Fixam-se os prazos da fase pericial: Ao perito médico para que informe, diretamente nos autos, até o dia 18/08/2026, a data, o horário e o local designados para a realização da perícia, observando o lapso mínimo de 05 (cinco) dias úteis entre a comunicação e a diligência. Caberá às partes consultar os autos até o referido prazo para ciência da data da perícia técnica, independentemente de intimação. Entrega do laudo pericial médico até o dia 22/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo até o dia 30/09/2026. Esclarecimentos periciais até o dia 08/10/2026. Redesigna-se a audiência de instrução para o dia 21/10/2026, as 15:00, mantidas as cominações e determinações anteriores. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT. Intimem-se as partes e o perito médico ora nomeado. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 05 de agosto de 2026 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DGUSTE GROUP LTDA
07/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010118-98.2026.5.15.0028 AUTOR: DEISI GRAZIELI PISSAIA BIANCARDI RÉU: DGUSTE GROUP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf10fd4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Vistos etc. O sistema AJ/JT possui abrangência nacional e, desde que haja perito habilitado e cadastrado no município situado sob a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, é possível sua regular nomeação por este Juízo para a realização da perícia, ainda que o local do exame se situe fora da área territorial deste Tribunal. Assim, é desnecessária a expedição de carta precatória para tal finalidade. Considerando tratar-se de perícia médica, bem como que o reclamante atualmente reside em Itaetê/BA e que há profissional habilitado e regularmente cadastrado junto a este E. Tribunal, NOMEIA-SE o médico perito JOSAFAT NADIER RIGAUD para atuar no presente feito. Fixam-se os prazos da fase pericial: Ao perito médico para que informe, diretamente nos autos, até o dia 18/08/2026, a data, o horário e o local designados para a realização da perícia, observando o lapso mínimo de 05 (cinco) dias úteis entre a comunicação e a diligência. Caberá às partes consultar os autos até o referido prazo para ciência da data da perícia técnica, independentemente de intimação. Entrega do laudo pericial médico até o dia 22/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo até o dia 30/09/2026. Esclarecimentos periciais até o dia 08/10/2026. Redesigna-se a audiência de instrução para o dia 21/10/2026, as 15:00, mantidas as cominações e determinações anteriores. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT. Intimem-se as partes e o perito médico ora nomeado. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 05 de agosto de 2026 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEISI GRAZIELI PISSAIA BIANCARDI