Detalhe do processo

0010118-95.2026.5.15.0029

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON2 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0010118-95.2026.5.15.0029 AUTOR: VALTEMIR MARCELINO DE OLIVEIRA RÉU: MGA INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6181a94 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. VALTEMIR MARCELINO DE OLIVEIRA, ajuizou a presente demanda em face de MGA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA., M S CALDEIRARIA E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA., ANGELINO ALVES DE ALCANTARA, CLÁUDIO MENDONCA ASSIS, DEIVID MARCIEL DA SILVA SAMPAIO, BARRA MANSA COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LIMITADA e GELCO GELATINAS DO BRASIL LTDA., aduzindo em síntese: que iniciou labor antes do registro contratual, laborou em um único contrato, em ambiente insalubre, perigoso e em sobrejornada, dentre outros. Pelas razões arrolou pedidos às págs. 32/33. Juntou documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 203.673,55. A reclamada BARRA MANSA apresentou contestação às págs. 163/194, com documentos. As reclamadas MGA e MS apresentaram defesa conjunta às págs. 210/220, com documentos. Na audiência de págs. 267/271, foi homologada a desistência da ação em relação ao réu ANGELINO ALVES DE ALCANTARA. A reclamada GELCO foi considerada confessa, em razão da ausência injustificada, foi deferido prazo para réplica e determinada a realização de perícia. Réplica às págs. 290/324. Laudo pericial às págs. 405/414. Manifestação do reclamante às págs. 433/437, da 1ª e 2ª reclamadas às págs. 438/443 e da 5ª reclamada BARRA MANSA às págs. 431/432. O processo não retornou ao perito para resposta aos quesitos das partes, Considerando-se que o feito não está pronto para julgamento, CONVERTE-SE EM DILIGÊNCIA. O perito deverá ser intimado para prestar esclarecimentos em resposta aos quesitos até o dia 08/08/2026. As partes terão o prazo de cinco dias para se manifestar sobre os esclarecimentos do perito, a contar de 11/8/2026, inclusive. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se o perito e as partes. ARARAQUARA/SP, 21 de julho de 2026 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALTEMIR MARCELINO DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BARRA MANSA COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LIMITADA

Réu CLAUDIO MENDONCA ASSIS

Réu DEIVID MARCIEL DA SILVA SAMPAIO

Réu GELCO GELATINAS DO BRASIL LTDA

Réu M S CALDEIRARIA E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA

Réu MGA INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA

Autor RICARDO PETRAROLHA ARROBAS MARTINS

Autor VALTEMIR MARCELINO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIOVANNA ASSEF PASTORI

OAB: 382755/SP

GUILHERME ACHETE ESTEPHANELLI

OAB: 288250/SP

JULIO CESAR RODRIGUES GOMES

OAB: 460739/SP

GUILHERME DA SILVA BRANDAO CORREA

OAB: 172002/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0010118-95.2026.5.15.0029 AUTOR: VALTEMIR MARCELINO DE OLIVEIRA RÉU: MGA INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6181a94 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. VALTEMIR MARCELINO DE OLIVEIRA, ajuizou a presente demanda em face de MGA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA., M S CALDEIRARIA E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA., ANGELINO ALVES DE ALCANTARA, CLÁUDIO MENDONCA ASSIS, DEIVID MARCIEL DA SILVA SAMPAIO, BARRA MANSA COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LIMITADA e GELCO GELATINAS DO BRASIL LTDA., aduzindo em síntese: que iniciou labor antes do registro contratual, laborou em um único contrato, em ambiente insalubre, perigoso e em sobrejornada, dentre outros. Pelas razões arrolou pedidos às págs. 32/33. Juntou documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 203.673,55. A reclamada BARRA MANSA apresentou contestação às págs. 163/194, com documentos. As reclamadas MGA e MS apresentaram defesa conjunta às págs. 210/220, com documentos. Na audiência de págs. 267/271, foi homologada a desistência da ação em relação ao réu ANGELINO ALVES DE ALCANTARA. A reclamada GELCO foi considerada confessa, em razão da ausência injustificada, foi deferido prazo para réplica e determinada a realização de perícia. Réplica às págs. 290/324. Laudo pericial às págs. 405/414. Manifestação do reclamante às págs. 433/437, da 1ª e 2ª reclamadas às págs. 438/443 e da 5ª reclamada BARRA MANSA às págs. 431/432. O processo não retornou ao perito para resposta aos quesitos das partes, Considerando-se que o feito não está pronto para julgamento, CONVERTE-SE EM DILIGÊNCIA. O perito deverá ser intimado para prestar esclarecimentos em resposta aos quesitos até o dia 08/08/2026. As partes terão o prazo de cinco dias para se manifestar sobre os esclarecimentos do perito, a contar de 11/8/2026, inclusive. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se o perito e as partes. ARARAQUARA/SP, 21 de julho de 2026 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALTEMIR MARCELINO DE OLIVEIRA

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0010118-95.2026.5.15.0029 AUTOR: VALTEMIR MARCELINO DE OLIVEIRA RÉU: MGA INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6181a94 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. VALTEMIR MARCELINO DE OLIVEIRA, ajuizou a presente demanda em face de MGA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA., M S CALDEIRARIA E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA., ANGELINO ALVES DE ALCANTARA, CLÁUDIO MENDONCA ASSIS, DEIVID MARCIEL DA SILVA SAMPAIO, BARRA MANSA COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LIMITADA e GELCO GELATINAS DO BRASIL LTDA., aduzindo em síntese: que iniciou labor antes do registro contratual, laborou em um único contrato, em ambiente insalubre, perigoso e em sobrejornada, dentre outros. Pelas razões arrolou pedidos às págs. 32/33. Juntou documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 203.673,55. A reclamada BARRA MANSA apresentou contestação às págs. 163/194, com documentos. As reclamadas MGA e MS apresentaram defesa conjunta às págs. 210/220, com documentos. Na audiência de págs. 267/271, foi homologada a desistência da ação em relação ao réu ANGELINO ALVES DE ALCANTARA. A reclamada GELCO foi considerada confessa, em razão da ausência injustificada, foi deferido prazo para réplica e determinada a realização de perícia. Réplica às págs. 290/324. Laudo pericial às págs. 405/414. Manifestação do reclamante às págs. 433/437, da 1ª e 2ª reclamadas às págs. 438/443 e da 5ª reclamada BARRA MANSA às págs. 431/432. O processo não retornou ao perito para resposta aos quesitos das partes, Considerando-se que o feito não está pronto para julgamento, CONVERTE-SE EM DILIGÊNCIA. O perito deverá ser intimado para prestar esclarecimentos em resposta aos quesitos até o dia 08/08/2026. As partes terão o prazo de cinco dias para se manifestar sobre os esclarecimentos do perito, a contar de 11/8/2026, inclusive. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se o perito e as partes. ARARAQUARA/SP, 21 de julho de 2026 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BARRA MANSA COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LIMITADA - MGA INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - GELCO GELATINAS DO BRASIL LTDA