0010118-71.2026.5.15.0134
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010118-71.2026.5.15.0134 AUTOR: LEONILDO VIANA DA SILVA RÉU: J.P. SERVICOS RURAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd4b106 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME DESPACHO 1. PERÍCIA TÉCNICA Diante da manifestação de ID 1d97200, determina-se a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade. PERITO: 2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA O perito deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. Prazo de 10 dias. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Local da perícia: de forma indireta, na sede desta Vara do Trabalho de Leme, localizada na R. Newton Prado, nº 148, Centro, Leme/SP. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS Faculta-se à reclamada o depósito dos honorários periciais prévios. Concedo à reclamada o prazo de 10 dias para que efetue o depósito, sugerindo-se o valor de R$ 1.200,00, que deverá ser realizado diretamente na conta bancária do Perito, conforme dados abaixo e que deverá ser comprovado nestes autos: DADOS BANCÁRIOS DO PERITO: Sr. LAURO REBECCHI FILHO, CPF nº. 013.974.368-59, conforme dados a seguir: Banco do Brasil, agência 0970-9, C/C 8014-4, data de nascimento: 10/05/1955 No caso de acordo entre as partes antes da perícia designada, ficam as partes desde já cientes que, caso protocolado com prazo inferior a 10 dias da data designada para a perícia, serão devidos os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, a cargo das partes, se de outra forma não for convencionado na minuta de acordo. 4. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito independentemente de intimação. Os advogados, as partes e os peritos devem estar atentos para a correta classificação das petições no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). O enquadramento correto impacta o fluxo do sistema e, consequentemente, colabora com a celeridade processual. Desta maneira, segue o calendário processual e os tipos de petições a serem obedecidos: 10 (dez) dias: arguição de suspeição ou impedimento do perito pelas partes: *Para os casos de impedimento/suspeição: Classificar a petição como Tipo: “Exceção de Impedimento ou Exceção de Suspeição" 15 (quinze) dias: depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos; indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos, pelas partes. *Para apresentação dos documentos: Classificar a petição como Tipo: “Manifestação” - descrição: “Documentos Obrigatórios” *Para juntada dos honorários prévios: Classificar a petição como tipo: “Manifestação” - descrição: “Pagamento de Honorários Periciais Prévios” Classificar a petição como tipo: "Apresentação de Quesitos” - descrição “Perícia técnica/Médica”; Classificar a petição como tipo: “Manifestação” - descrição: “Indicação do local da Perícia” Classificar a petição como Tipo: "Indicação de Assistente Técnico" - descrição "Perícia técnica/Médica"; Até 07/08/2026, inclusive: perito informará data e horário da perícia (observe o perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 dias úteis da data final ora fixada): Classificar a petição como tipo: “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial” Até 25/09/2026, inclusive: entrega do laudo pericial; (observe o(a) perito(a) que eventual redesignação da data da perícia não haverá dilação deste prazo para entrega do laudo); Classificar a petição como tipo: “Apresentação de Laudo Pericial” - descrição “Perícia Técnica/Médica” No mesmo prazo do laudo pericial: parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70); Classificar a petição como tipo: “Parecer de Assistente Técnico” - descrição: "Concordância/Discordância" Até 16/10/2026, inclusive: manifestação das partes sobre o laudo pericial: Caso não concorde com o laudo: Classificar a petição como tipo: “Impugnação” descrição: "Impugnação ao laudo pericial técnico". Caso concorde com o laudo: Classificar a petição como tipo: “Manifestação" descrição: "Concordância com o laudo pericial técnico" Até 29/10/2026: esclarecimentos pelo perito, nos termos do artigo 469 do CPC. Classificar a petição como tipo: “Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial” - descrição: "Laudo Técnico/Médico" O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificações da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo perito, nos autos, com antecedência mínima de 5 dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. 5. REGRAMENTOS DA PERÍCIA Fica autorizado o ingresso do perito, advogados, assistentes técnicos e partes no local da diligência, mediante apresentação deste despacho. O perito possui as prerrogativas legais para realização da diligência, podendo requisitar documentos, acesso a locais e apoio necessário. Fica assegurado à parte reclamante, a seu advogado e assistente técnico o direito de acompanhar a diligência pericial. É vedada qualquer restrição ao acompanhamento. Havendo impedimento pela parte reclamada, o perito deverá suspender a diligência e comunicar imediatamente o Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem esta determinação. Não é permitido que advogados, partes ou assistentes técnicos participem da perícia de forma telepresencial. Caso a parte não possa comparecer pessoalmente, poderá indicar um substituto (paradigma) por meio de petição nos autos, apresentada até 5 dias antes da data marcada para a perícia. É vedada a gravação da perícia, salvo consentimento de todos os participantes. A ausência ou atraso de partes, patronos ou assistentes técnicos não impede a realização da perícia. 6. ORIENTAÇÕES AO PERITO Se a data da perícia não for indicada no prazo estipulado, outro perito será nomeado. Havendo ou não impugnações, o perito deverá apresentar os ESCLARECIMENTOS, constando que não houve impugnações. O laudo deverá indicar todos os documentos apresentados e não apresentados pelas partes, juntando cópia, apenas, daqueles estritamente necessários para justificar eventual argumentação alinhada pelo laudo produzido. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 dias para juntada, consignando-se esta informação no laudo pericial. Deverão ser informados os equipamentos utilizados na diligência e anexadas fotos do local. O laudo deverá conter tópico específico de “DIVERGÊNCIAS FÁTICAS” e “CONCLUSÃO”, de forma objetiva. E, ainda, o perito deverá informar, com clareza, se eventuais divergências técnicas apontadas no laudo são significativas para a conclusão pericial. 7. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (JUNTADA PRÉVIA) As partes deverão juntar aos autos, em 10 dias, sob pena de preclusão, os documentos abaixo relacionados. É vedado ao perito receber documentos durante e após a diligência. Reclamante: CTPS, CNH (se houver); Documentos do INSS (CNIS, prontuários); Atestados, exames e laudos médicos. Reclamada: ASO (admissional, periódicos, demissional); PPP, PCMSO, PPRA/PGR, LTCAT; CAT (se houver); Comprovantes de entrega de EPIs; Laudos ergonômicos e documentos de segurança; Descrição das atividades. 8. PROTOCOLO E IDENTIFICAÇÃO DE PETIÇÕES PARA PARTES/PERITOS Solicita-se que perito e partes utilizem descrições claras e específicas ao protocolarem petições, combinando adequadamente os campos “Tipo” e “Descrição”. Fica vedado o uso de petição como tipo “Manifestação”, quando houver classe específica, ou descrições genéricas ou redundantes. Designo audiência VIRTUAL de instrução para o dia 25/03/2027, às 11h30min, com acesso pelo link, ID e senha abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/2750659841?pwd=UHZtb1ZTUFRDNmJXbEpzSFRKRW83dz09 ID da reunião: 275 065 9841 Senha de acesso: 841486 As partes deverão comparecer sob pena de confissão e as testemunhas sob pena de preclusão. PIRACICABA/SP, 27 de julho de 2026 REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - USINA GRANELLI LTDA - USINA IPIRANGA DE ACUCAR E ALCOOL S.A. - J.P. SERVICOS RURAIS LTDA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu J.P. SERVICOS RURAIS LTDA
Autor LEONILDO VIANA DA SILVA
Réu USINA GRANELLI LTDA
Réu USINA IPIRANGA DE ACUCAR E ALCOOL S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMANDA VIGATTO
OAB: 472309/SP
MARCELO FABIANO GONÇALVES
OAB: 300432/SP
FABIO ROGERIO FURLAN LEITE
OAB: 253270/SP
GUILHERME NOGUEIRA RAMOS
OAB: 349338/SP
CARLOS EDUARDO QUATROCHI
OAB: 378779/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010118-71.2026.5.15.0134 AUTOR: LEONILDO VIANA DA SILVA RÉU: J.P. SERVICOS RURAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd4b106 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME DESPACHO 1. PERÍCIA TÉCNICA Diante da manifestação de ID 1d97200, determina-se a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade. PERITO: 2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA O perito deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. Prazo de 10 dias. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Local da perícia: de forma indireta, na sede desta Vara do Trabalho de Leme, localizada na R. Newton Prado, nº 148, Centro, Leme/SP. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS Faculta-se à reclamada o depósito dos honorários periciais prévios. Concedo à reclamada o prazo de 10 dias para que efetue o depósito, sugerindo-se o valor de R$ 1.200,00, que deverá ser realizado diretamente na conta bancária do Perito, conforme dados abaixo e que deverá ser comprovado nestes autos: DADOS BANCÁRIOS DO PERITO: Sr. LAURO REBECCHI FILHO, CPF nº. 013.974.368-59, conforme dados a seguir: Banco do Brasil, agência 0970-9, C/C 8014-4, data de nascimento: 10/05/1955 No caso de acordo entre as partes antes da perícia designada, ficam as partes desde já cientes que, caso protocolado com prazo inferior a 10 dias da data designada para a perícia, serão devidos os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, a cargo das partes, se de outra forma não for convencionado na minuta de acordo. 4. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito independentemente de intimação. Os advogados, as partes e os peritos devem estar atentos para a correta classificação das petições no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). O enquadramento correto impacta o fluxo do sistema e, consequentemente, colabora com a celeridade processual. Desta maneira, segue o calendário processual e os tipos de petições a serem obedecidos: 10 (dez) dias: arguição de suspeição ou impedimento do perito pelas partes: *Para os casos de impedimento/suspeição: Classificar a petição como Tipo: “Exceção de Impedimento ou Exceção de Suspeição" 15 (quinze) dias: depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos; indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos, pelas partes. *Para apresentação dos documentos: Classificar a petição como Tipo: “Manifestação” - descrição: “Documentos Obrigatórios” *Para juntada dos honorários prévios: Classificar a petição como tipo: “Manifestação” - descrição: “Pagamento de Honorários Periciais Prévios” Classificar a petição como tipo: "Apresentação de Quesitos” - descrição “Perícia técnica/Médica”; Classificar a petição como tipo: “Manifestação” - descrição: “Indicação do local da Perícia” Classificar a petição como Tipo: "Indicação de Assistente Técnico" - descrição "Perícia técnica/Médica"; Até 07/08/2026, inclusive: perito informará data e horário da perícia (observe o perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 dias úteis da data final ora fixada): Classificar a petição como tipo: “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial” Até 25/09/2026, inclusive: entrega do laudo pericial; (observe o(a) perito(a) que eventual redesignação da data da perícia não haverá dilação deste prazo para entrega do laudo); Classificar a petição como tipo: “Apresentação de Laudo Pericial” - descrição “Perícia Técnica/Médica” No mesmo prazo do laudo pericial: parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70); Classificar a petição como tipo: “Parecer de Assistente Técnico” - descrição: "Concordância/Discordância" Até 16/10/2026, inclusive: manifestação das partes sobre o laudo pericial: Caso não concorde com o laudo: Classificar a petição como tipo: “Impugnação” descrição: "Impugnação ao laudo pericial técnico". Caso concorde com o laudo: Classificar a petição como tipo: “Manifestação" descrição: "Concordância com o laudo pericial técnico" Até 29/10/2026: esclarecimentos pelo perito, nos termos do artigo 469 do CPC. Classificar a petição como tipo: “Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial” - descrição: "Laudo Técnico/Médico" O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificações da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo perito, nos autos, com antecedência mínima de 5 dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. 5. REGRAMENTOS DA PERÍCIA Fica autorizado o ingresso do perito, advogados, assistentes técnicos e partes no local da diligência, mediante apresentação deste despacho. O perito possui as prerrogativas legais para realização da diligência, podendo requisitar documentos, acesso a locais e apoio necessário. Fica assegurado à parte reclamante, a seu advogado e assistente técnico o direito de acompanhar a diligência pericial. É vedada qualquer restrição ao acompanhamento. Havendo impedimento pela parte reclamada, o perito deverá suspender a diligência e comunicar imediatamente o Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem esta determinação. Não é permitido que advogados, partes ou assistentes técnicos participem da perícia de forma telepresencial. Caso a parte não possa comparecer pessoalmente, poderá indicar um substituto (paradigma) por meio de petição nos autos, apresentada até 5 dias antes da data marcada para a perícia. É vedada a gravação da perícia, salvo consentimento de todos os participantes. A ausência ou atraso de partes, patronos ou assistentes técnicos não impede a realização da perícia. 6. ORIENTAÇÕES AO PERITO Se a data da perícia não for indicada no prazo estipulado, outro perito será nomeado. Havendo ou não impugnações, o perito deverá apresentar os ESCLARECIMENTOS, constando que não houve impugnações. O laudo deverá indicar todos os documentos apresentados e não apresentados pelas partes, juntando cópia, apenas, daqueles estritamente necessários para justificar eventual argumentação alinhada pelo laudo produzido. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 dias para juntada, consignando-se esta informação no laudo pericial. Deverão ser informados os equipamentos utilizados na diligência e anexadas fotos do local. O laudo deverá conter tópico específico de “DIVERGÊNCIAS FÁTICAS” e “CONCLUSÃO”, de forma objetiva. E, ainda, o perito deverá informar, com clareza, se eventuais divergências técnicas apontadas no laudo são significativas para a conclusão pericial. 7. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (JUNTADA PRÉVIA) As partes deverão juntar aos autos, em 10 dias, sob pena de preclusão, os documentos abaixo relacionados. É vedado ao perito receber documentos durante e após a diligência. Reclamante: CTPS, CNH (se houver); Documentos do INSS (CNIS, prontuários); Atestados, exames e laudos médicos. Reclamada: ASO (admissional, periódicos, demissional); PPP, PCMSO, PPRA/PGR, LTCAT; CAT (se houver); Comprovantes de entrega de EPIs; Laudos ergonômicos e documentos de segurança; Descrição das atividades. 8. PROTOCOLO E IDENTIFICAÇÃO DE PETIÇÕES PARA PARTES/PERITOS Solicita-se que perito e partes utilizem descrições claras e específicas ao protocolarem petições, combinando adequadamente os campos “Tipo” e “Descrição”. Fica vedado o uso de petição como tipo “Manifestação”, quando houver classe específica, ou descrições genéricas ou redundantes. Designo audiência VIRTUAL de instrução para o dia 25/03/2027, às 11h30min, com acesso pelo link, ID e senha abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/2750659841?pwd=UHZtb1ZTUFRDNmJXbEpzSFRKRW83dz09 ID da reunião: 275 065 9841 Senha de acesso: 841486 As partes deverão comparecer sob pena de confissão e as testemunhas sob pena de preclusão. PIRACICABA/SP, 27 de julho de 2026 REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - USINA GRANELLI LTDA - USINA IPIRANGA DE ACUCAR E ALCOOL S.A. - J.P. SERVICOS RURAIS LTDA
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010118-71.2026.5.15.0134 AUTOR: LEONILDO VIANA DA SILVA RÉU: J.P. SERVICOS RURAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd4b106 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME DESPACHO 1. PERÍCIA TÉCNICA Diante da manifestação de ID 1d97200, determina-se a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade. PERITO: 2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA O perito deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. Prazo de 10 dias. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Local da perícia: de forma indireta, na sede desta Vara do Trabalho de Leme, localizada na R. Newton Prado, nº 148, Centro, Leme/SP. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS Faculta-se à reclamada o depósito dos honorários periciais prévios. Concedo à reclamada o prazo de 10 dias para que efetue o depósito, sugerindo-se o valor de R$ 1.200,00, que deverá ser realizado diretamente na conta bancária do Perito, conforme dados abaixo e que deverá ser comprovado nestes autos: DADOS BANCÁRIOS DO PERITO: Sr. LAURO REBECCHI FILHO, CPF nº. 013.974.368-59, conforme dados a seguir: Banco do Brasil, agência 0970-9, C/C 8014-4, data de nascimento: 10/05/1955 No caso de acordo entre as partes antes da perícia designada, ficam as partes desde já cientes que, caso protocolado com prazo inferior a 10 dias da data designada para a perícia, serão devidos os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, a cargo das partes, se de outra forma não for convencionado na minuta de acordo. 4. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito independentemente de intimação. Os advogados, as partes e os peritos devem estar atentos para a correta classificação das petições no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). O enquadramento correto impacta o fluxo do sistema e, consequentemente, colabora com a celeridade processual. Desta maneira, segue o calendário processual e os tipos de petições a serem obedecidos: 10 (dez) dias: arguição de suspeição ou impedimento do perito pelas partes: *Para os casos de impedimento/suspeição: Classificar a petição como Tipo: “Exceção de Impedimento ou Exceção de Suspeição" 15 (quinze) dias: depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos; indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos, pelas partes. *Para apresentação dos documentos: Classificar a petição como Tipo: “Manifestação” - descrição: “Documentos Obrigatórios” *Para juntada dos honorários prévios: Classificar a petição como tipo: “Manifestação” - descrição: “Pagamento de Honorários Periciais Prévios” Classificar a petição como tipo: "Apresentação de Quesitos” - descrição “Perícia técnica/Médica”; Classificar a petição como tipo: “Manifestação” - descrição: “Indicação do local da Perícia” Classificar a petição como Tipo: "Indicação de Assistente Técnico" - descrição "Perícia técnica/Médica"; Até 07/08/2026, inclusive: perito informará data e horário da perícia (observe o perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 dias úteis da data final ora fixada): Classificar a petição como tipo: “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial” Até 25/09/2026, inclusive: entrega do laudo pericial; (observe o(a) perito(a) que eventual redesignação da data da perícia não haverá dilação deste prazo para entrega do laudo); Classificar a petição como tipo: “Apresentação de Laudo Pericial” - descrição “Perícia Técnica/Médica” No mesmo prazo do laudo pericial: parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70); Classificar a petição como tipo: “Parecer de Assistente Técnico” - descrição: "Concordância/Discordância" Até 16/10/2026, inclusive: manifestação das partes sobre o laudo pericial: Caso não concorde com o laudo: Classificar a petição como tipo: “Impugnação” descrição: "Impugnação ao laudo pericial técnico". Caso concorde com o laudo: Classificar a petição como tipo: “Manifestação" descrição: "Concordância com o laudo pericial técnico" Até 29/10/2026: esclarecimentos pelo perito, nos termos do artigo 469 do CPC. Classificar a petição como tipo: “Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial” - descrição: "Laudo Técnico/Médico" O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificações da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo perito, nos autos, com antecedência mínima de 5 dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. 5. REGRAMENTOS DA PERÍCIA Fica autorizado o ingresso do perito, advogados, assistentes técnicos e partes no local da diligência, mediante apresentação deste despacho. O perito possui as prerrogativas legais para realização da diligência, podendo requisitar documentos, acesso a locais e apoio necessário. Fica assegurado à parte reclamante, a seu advogado e assistente técnico o direito de acompanhar a diligência pericial. É vedada qualquer restrição ao acompanhamento. Havendo impedimento pela parte reclamada, o perito deverá suspender a diligência e comunicar imediatamente o Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem esta determinação. Não é permitido que advogados, partes ou assistentes técnicos participem da perícia de forma telepresencial. Caso a parte não possa comparecer pessoalmente, poderá indicar um substituto (paradigma) por meio de petição nos autos, apresentada até 5 dias antes da data marcada para a perícia. É vedada a gravação da perícia, salvo consentimento de todos os participantes. A ausência ou atraso de partes, patronos ou assistentes técnicos não impede a realização da perícia. 6. ORIENTAÇÕES AO PERITO Se a data da perícia não for indicada no prazo estipulado, outro perito será nomeado. Havendo ou não impugnações, o perito deverá apresentar os ESCLARECIMENTOS, constando que não houve impugnações. O laudo deverá indicar todos os documentos apresentados e não apresentados pelas partes, juntando cópia, apenas, daqueles estritamente necessários para justificar eventual argumentação alinhada pelo laudo produzido. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 dias para juntada, consignando-se esta informação no laudo pericial. Deverão ser informados os equipamentos utilizados na diligência e anexadas fotos do local. O laudo deverá conter tópico específico de “DIVERGÊNCIAS FÁTICAS” e “CONCLUSÃO”, de forma objetiva. E, ainda, o perito deverá informar, com clareza, se eventuais divergências técnicas apontadas no laudo são significativas para a conclusão pericial. 7. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (JUNTADA PRÉVIA) As partes deverão juntar aos autos, em 10 dias, sob pena de preclusão, os documentos abaixo relacionados. É vedado ao perito receber documentos durante e após a diligência. Reclamante: CTPS, CNH (se houver); Documentos do INSS (CNIS, prontuários); Atestados, exames e laudos médicos. Reclamada: ASO (admissional, periódicos, demissional); PPP, PCMSO, PPRA/PGR, LTCAT; CAT (se houver); Comprovantes de entrega de EPIs; Laudos ergonômicos e documentos de segurança; Descrição das atividades. 8. PROTOCOLO E IDENTIFICAÇÃO DE PETIÇÕES PARA PARTES/PERITOS Solicita-se que perito e partes utilizem descrições claras e específicas ao protocolarem petições, combinando adequadamente os campos “Tipo” e “Descrição”. Fica vedado o uso de petição como tipo “Manifestação”, quando houver classe específica, ou descrições genéricas ou redundantes. Designo audiência VIRTUAL de instrução para o dia 25/03/2027, às 11h30min, com acesso pelo link, ID e senha abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/2750659841?pwd=UHZtb1ZTUFRDNmJXbEpzSFRKRW83dz09 ID da reunião: 275 065 9841 Senha de acesso: 841486 As partes deverão comparecer sob pena de confissão e as testemunhas sob pena de preclusão. PIRACICABA/SP, 27 de julho de 2026 REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONILDO VIANA DA SILVA